Opinião

PEC 65/2023: Banco Central independente? De quem? Para quem?

“Gabriel Galípolo pede socorro ao Congresso para que aprove a PEC 65/2023”, repercutem os jornais. O que está em debate é a autonomia do Banco Central. Precisamos falar mais sobre isso.

Spacca

A tentativa de tornar a autoridade monetária independente não é uma novidade na história política brasileira. Em 1964, nos primeiros movimentos após o golpe militar, surgiram iniciativas destinadas a separar a política monetária da política governamental, como o Plano de Ação Econômica do Governo (Paeg), que — por um curto período — estabeleceu mandatos fixos não coincidentes com o mandato presidencial para os diretores da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc).

Com a Nova República, o sistema financeiro passou por um processo de redemocratização. A Constituição de 1988 definiu que a emissão de moeda seria monopólio do Estado e exercida exclusivamente pelo Banco Central. Apesar disso, o plano de independência da autoridade monetária não foi completamente abandonado. Um primeiro passo ocorreu com a edição da Lei 11.036/2004, que equiparou a função de presidente do Banco Central à de ministro de Estado. Quase duas décadas depois, a Lei Complementar 179/2021 consolidou o projeto, (re)estabelecendo mandatos fixos ao presidente e aos diretores, não coincidentes com o mandato do presidente da República responsável por suas nomeações.

Embora esse arranjo tenha representado um avanço no distanciamento entre a autoridade monetária e o governo, os desdobramentos recentes indicam que a discussão estava longe do fim. O discurso da falta de recursos humanos e financeiros e a inclusão de alguns “jabutis”, como a competência exclusiva para regulação e operação do Pix, parece tentar dissimular o que efetivamente está em jogo: a autonomia absoluta do Banco Central.

Conceito de autonomia contido na PEC, aliás, é bastante controverso

A proposta fragiliza o regime jurídico-constitucional dos servidores públicos, uma das principais garantias de independência do Banco Central, permitindo a contratação de novos servidores sob o regime da CLT, sem estabilidade. Além disso, ao retirar as receitas de senhoriagem — isto é, a renda obtida pelo Estado em decorrência do monopólio de emissão de moeda — do orçamento da União e destiná-las ao custeio das próprias despesas do Banco Central, cria-se incentivos potencialmente conflitantes com os objetivos constitucionais e legais da autoridade monetária, na medida em que a alta da inflação pode se traduzir em mais recursos para a instituição.

Não obstante, a mudança mais problemática é o rompimento absoluto do vínculo do BC com a Administração Pública. Apesar dos estudos do Banco Mundial confirmando — empiricamente — que a “independência” dos bancos centrais está atrelada a dinâmicas de aumento da desigualdade social, a proposta altera o artigo 164 da Constituição para tornar o Banco Central uma entidade pública de natureza especial, dotada de autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.

Isso afasta todo tipo de tutela ou subordinação a ministério ou órgão do Poder Executivo — abrindo caminho, inclusive, à subtração da competência do presidente da República para nomear a diretoria e o presidente do Banco Central, os membros do CMN e os membros da Comoc. Uma concentração institucional de poder sem precedentes. Um superpoder.

Seja a ideologia que o leitor professe ou o interesse que mova os defensores da PEC, há uma pergunta que precisa ser respondida: por qual razão um presidente da República atravessa tempestades, disputa os votos um a um, se, depois, não poderá sequer opinar sobre a política monetária, fiscal, cambial e creditícia — que afeta o coração da República? O presidencialismo, já comprometido pela apropriação do orçamento via emendas parlamentares impositivas, ficaria ainda mais enfraquecido. O projeto político escolhido nas urnas seria relegado a um segundo plano, pois o governo eleito não disporia dos instrumentos necessários para efetivá-lo. Da demo-cracia passaríamos à tecno-cracia.

Medida é flagrantemente inconstitucional

Ela contraria o cerne da Constituição — a ideia de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Em uma democracia, as pessoas têm o direito de participar das decisões que afetam suas vidas. Consequentemente, a autonomia técnica deve estar acompanhada de mecanismos de responsabilização pública, de accoutability.

A proposta de alteração constitucional, contudo, subtrai a possibilidade de participação popular — ainda que indireta e descontínua — nas decisões do Banco Central. Escolhas macroeconômicas centrais para o país, que afetam diretamente a inflação, a dívida pública, o crescimento econômico e o nível de emprego passariam a ser feitas em um ambiente imune ao controle público — permitindo sua captura por interesses privados.

Por isso, antes de discutir a independência do Banco Central, precisamos nos perguntar: o Banco Central deve ser independente de quem? Da Administração Pública? Do sistema político? Ou do próprio controle democrático?

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

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