Usar stablecoins para pagamentos e transferências internacionais deixou de ser um tema restrito ao mercado cripto. Nos últimos anos, esses ativos ganharam espaço como alternativa aos canais tradicionais de câmbio, especialmente por permitirem liquidação rápida, alcance global e, em alguns casos, menor custo operacional. Esse movimento, porém, entrou de vez na mira do Banco Central.
Em 30 de abril de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561/2026, que altera a Resolução BCB nº 277/2022 e aprimora as regras aplicáveis ao serviço de pagamento ou transferência internacional, conhecido como eFX. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e veda que ativos virtuais sejam utilizados como forma de pagamento, recebimento ou compensação entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior.
A medida pode reduzir alternativas hoje utilizadas para acelerar ou baratear transferências internacionais, com possível impacto sobre custos, prazos e modelos operacionais de empresas que atuam nesse mercado.
O recado do BC é claro: pagamentos internacionais podem ser digitais e inovadores, mas devem ocorrer dentro de uma estrutura supervisionada, com instituições autorizadas, identificação dos participantes, rastreabilidade dos fluxos e observância das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A prestação do eFX também passa a ficar restrita a instituições autorizadas pelo BC, como bancos, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e determinadas instituições de pagamento. Essas instituições poderão prestar o serviço independentemente de autorização específica para operar no mercado de câmbio, desde que registrem a modalidade no Unicad antes do início da atividade.
A mudança reduz o espaço para modelos baseados em prestadores não regulados ou estruturas indiretas de atuação. Quem já opera no mercado, mas ainda não é uma instituição autorizada pelo BC, terá de se regularizar no prazo de transição ou encerrar a prestação do serviço. Em outras palavras, o Banco Central sinaliza que, em pagamentos internacionais, a inovação não será barrada, mas deverá ocorrer por meio de agentes identificáveis, supervisionáveis e submetidos a deveres claros de governança, monitoramento e reporte.

A norma também define com maior precisão os agentes envolvidos na operação, como o usuário remetente, o usuário destinatário e a contraparte no exterior. Essa delimitação ajuda a reduzir zonas cinzentas em estruturas nas quais a fragmentação da cadeia operacional pode dificultar a identificação de responsabilidades sobre origem, destino, finalidade dos recursos e conhecimento do cliente.
Outro ponto relevante é que o prestador de eFX deverá manter relação contratual com a contraparte no exterior e adotar procedimentos compatíveis com as regras de prevenção a ilícitos financeiros. Instituições envolvidas na cadeia, como a instituição autorizada a operar em câmbio e a mantenedora da conta do prestador, também deverão monitorar a compatibilidade entre as informações coletadas e as operações realizadas.
A resolução ainda estabelece canais específicos para a movimentação dos recursos em moeda nacional e veda a compensação entre valores recebidos e entregues pelo prestador de eFX. Quando o prestador não possuir conta de reserva ou de liquidação no BC, os valores deverão transitar por conta própria, mantida em instituição autorizada a operar em câmbio, com finalidade exclusiva de viabilizar o serviço.
A preocupação é compreensível, uma vez que operações transfronteiriças com ativos virtuais podem trazer desafios de rastreabilidade, identificação das partes, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e evasão de divisas. Seria pouco realista esperar que o regulador permanecesse inerte diante do crescimento do uso de stablecoins como meio de transferência de valor entre jurisdições.
Ainda assim, ao vedar o uso de ativos virtuais no relacionamento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior, o BC adotou uma solução mais restritiva, baseada na exclusão dessa tecnologia do arranjo regulado, em vez de disciplinar seu uso sob condições específicas de governança, transparência, segregação patrimonial, identificação dos participantes e reporte de informações.
Essa escolha pode reduzir riscos de opacidade e arbitragem regulatória no curto prazo
Por outro lado, pode limitar soluções legítimas que utilizem stablecoins como infraestrutura tecnológica para liquidação internacional, especialmente em operações de menor valor, remessas, pagamentos digitais e modelos com forte componente transfronteiriço.
A partir da vigência da nova resolução, instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs, plataformas digitais e demais empresas que estruturam pagamentos internacionais deverão revisar modelos operacionais, contratos com contrapartes estrangeiras, fluxos de liquidação, políticas de KYC (“conheça seu cliente”, em português), rotinas de monitoramento e sistemas de reporte ao BC. Também será necessário observar os prazos de transição: instituições autorizadas que já prestam eFX deverão registrar a modalidade no Unicad até 30 de outubro de 2026, enquanto prestadores ainda não autorizados somente poderão continuar atuando se solicitarem autorização até 31 de maio de 2027.
O BC reforça, assim, o movimento de trazer atividades financeiras digitais, especialmente aquelas com potencial de movimentação internacional de recursos, para dentro do perímetro regulatório. A inovação em pagamentos internacionais continua possível, mas não à margem da supervisão. No caso dos ativos virtuais, a dúvida é se a vedação ao seu uso no eFX é a resposta mais adequada ou se haveria espaço para permitir tecnologias legítimas de forma transparente, supervisionada e proporcional aos riscos envolvidos.
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