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Juiz mantém anulação de prêmio de gamer que fraudou conta

A premiação em um torneio competitivo não é direito adquirido, é apenas uma expectativa que deve ser cumprida se o regulamento for devidamente respeitado. Caso o regulamento seja violado, a premiação pode ser retirada.

Com esse entendimento, o juiz Arnóbio Amorim Araújo Junior, do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife, recusou o pedido de indenização de um jogador de esports que teve o seu segundo lugar em um campeonato anulado.

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O jogador ficou em segundo lugar na competição mas não recebeu o prêmio

gamer ajuizou uma ação dizendo que participou de um torneio e foi indevidamente desclassificado, já que preenchia todos os requisitos do regulamento para ocupar o pódio. Ele pediu o pagamento do prêmio de R$ 1,2 mil e indenização por danos morais.

A empresa que promove o campeonato disse que o competidor criou uma conta alternativa no jogo, fingindo ser um jogador menos qualificado para competir em um torneio mais fácil e ter mais chances de ganhar, prática conhecida como smurf. Essa situação, segundo a companhia, é expressamente vedada pelo regulamento. 

Outro nível

O juiz do caso admitiu a relação de consumo entre as partes, mas afirmou que tal circunstância não afasta a validade das regras estabelecidas pelo regulamento, com as quais o próprio autor concordou ao assiná-lo.

Segundo o regulamento do campeonato, “é expressamente vedada a utilização de contas alternativas ou qualquer forma de manipulação de elo” e “a organização reserva-se o direito de desclassificar participantes que pratiquem fraude, má-fé ou tentativa de burlar as regras, a qualquer tempo”.

Diante disso, no caso em análise, o magistrado destacou que a ré comprovou que o autor tinha histórico recente de participação em níveis superiores do jogo, torneios e buscava ativamente a participação em times de alto nível. Sua participação foi, portanto, fraudulenta.

“Dessa forma, não se vislumbra arbitrariedade ou ilegalidade na conduta da ré, que atuou com base nas regras previamente aceitas pelo participante, no legítimo exercício de seu direito de fiscalizar e zelar pela isonomia da competição”, afirma o juiz.

Culpa do autor

O juiz afastou o pedido de indenização por danos morais, dizendo que a perda de uma chance, dano alegado pelo autor, exige a demonstração de uma probabilidade real e séria de obtenção do benefício em questão e conduta ilícita do causador do dano, o que não foi demonstrado no caso, já que a ré apenas honrou o contrato estabelecido entre as partes. “Ademais, a desclassificação decorreu de conduta atribuível ao próprio autor, rompendo qualquer nexo causal apto a fundamentar indenização”, sublinhou.  

O magistrado destacou, por fim, que a insatisfação do autor foi um mero aborrecimento, não gerando dever de indenizar.

A empresa foi representada pelo advogado Marco Aurélio M. de Carvalho, do escritório Izique Chebabi. De acordo com o profissional, a decisão, ao reconhecer a prática de smurf, “estabelece um importante precedente para a segurança jurídica em competições de E-sports, reforçando a necessidade de os participantes aderirem integralmente às regras para garantir a equidade competitiva”. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004590-02.2026.8.17.8201

Isabel Briskievicz Teixeira

é estagiária da revista Consultor Jurídico.

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