Embargos Culturais

Evandro Lins e Silva e a palavra da defesa

Evandro Lins e Silva usou quatro vestes talares na vida. Ele mesmo fez a conta, com a precisão de quem sabe o que vale cada palavra que pronuncia. A primeira foi a beca de advogado, com a qual saiu da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro em novembro de 1932, para nunca mais parar de trabalhar. A segunda, a beca de procurador-geral da República, cargo que exerceu entre setembro de 1961 e janeiro de 1962. A terceira, a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal, onde judicou de setembro de 1963 a janeiro de 1969 — quando o Ato Institucional nº 5 o aposentou compulsoriamente por ter a audácia de acreditar no Estado de Direito dentro de um regime que o destruía. A quarta e última beca foi a da Academia Brasileira de Letras, onde tomou posse em 1998, aos 86 anos, com a serenidade de quem já não precisa provar nada a ninguém. Sobre essa quarta beca escreverei oportunamente.

Spacca

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Nos Embargos Culturais desta semana, o assunto é outro: Evandro também ficou conhecido do grande público por conta de um julgamento muito rumoroso. O réu se chamava Raul Fernando do Amaral Street. O apelido era Doca. A vítima era Ângela Diniz.

Lins e Silva deixou vários livros: A Defesa tem a Palavra, Arca de Guardados, O Salão dos Passos Perdidos. O primeiro deles é o que nos interessa aqui. É ao mesmo tempo um tratado de técnica forense e uma narrativa literária: a história do caso de Doca Street contada por dentro, com as peças originais reproduzidas e comentadas pelo próprio advogado. Raro na literatura jurídica brasileira — um mestre mostrando o ofício em ação, sem esconder os andaimes. Certa vez, em frase que o resumia inteiro, afirmou: “Eu tenho o vício da defesa da liberdade”.

O que faz um grande advogado criminalista quando os fatos são incontroversos, quando o crime é confessado e as provas não deixam margem para dúvida? Evandro sabia a resposta: mudar o eixo. Deslocar o debate da conduta do réu para a conduta da vítima. Não negar o que aconteceu — reconstruir o que levou ao resultado.

Em A Defesa tem a Palavra, Evandro documentou cada movimento processual com a minúcia de quem não desperdiça uma única oportunidade. O interrogatório de Doca — que recusou falar com a polícia, reservando-se para falar apenas em juízo — ocupa dezenas de páginas: é uma narrativa densa, cronológica, construindo a versão da defesa tijolo por tijolo, desde o primeiro encontro de Doca com Ângela até os últimos minutos antes dos disparos. O silêncio diante da polícia e a fala exaustiva diante do juízo não são acaso — são estratégia.

Os pedidos de revogação da prisão preventiva são sucessivos e todos indeferidos por um juiz que Evandro descreve como declaradamente hostil à defesa. O Habeas Corpus impetrado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — com fundamento no artigo 153, §20, da Constituição de 1969 e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal — foi finalmente concedido: Doca se defenderá em liberdade. Marco decisivo e modelo de peça que o livro reproduz na íntegra.

Mas é na sustentação oral que Evandro atinge o ponto mais alto — e mais perturbador — de sua atuação. Duas teses se articulam. A primeira é a vitimologia. Evandro invocou Benjamin Mendelsohn (1900-1998), jurista romeno radicado em Israel e fundador da ciência vitimológica, para argumentar que em crimes passionais a vítima raramente seria um sujeito passivo inerte: ela contribuiria, com seu comportamento, para desencadear a violência. No livro, Evandro reproduz o argumento em linguagem que mantém sua força depois de décadas: “Cumpre indagar sempre a provocação da vítima e sua influência no desencadeamento e remate da violência, todas as suas ações, ofensas, afrontas, humilhações e insultos dirigidos ao acusado”. O comportamento de Ângela — o alcoolismo, os relacionamentos, o episódio do caseiro — tornava-se, nessa moldura, a causa de sua própria morte.

A segunda tese é a legítima defesa da honra. A expressão — que a história acabaria por associar definitivamente a esse caso — enquadrou o crime como a reação de um homem apaixonado, humilhado e dominado pelo desespero. “Matou por amor.” A tese não era uma novidade: tinha raízes profundas na cultura jurídica brasileira, na jurisprudência de tribunais togados e de júris populares ao longo de décadas. Evandro a utilizou com a maestria de quem conhece o instrumento que tem nas mãos.

O resultado, em 1979, foi 5 votos a 2. Doca Street condenado a 18 meses pelo homicídio, mais seis por fuga da Justiça — com sursis. Como já havia cumprido sete meses de prisão, equivalentes a um terço da pena, saiu livre do tribunal. A TV Globo havia deslocado muita gente para cobrir o julgamento. O Brasil assistiu, ao vivo, a Doca Street deixar o fórum como homem livre. Ângela Diniz foi brutalmente assassinada com quatro tiros no rosto.

Decisão foi o estopim

O movimento feminista brasileiro, ainda em formação naquele final de ditadura, encontrou naquele veredicto uma síntese perfeita de tudo o que denunciava: a vida da mulher julgada pelo que ela era, não pelo que lhe foi feito. O slogan que emergiu das manifestações em São Paulo, no Rio e em outras capitais era de uma simplicidade letal: “Quem ama não mata”. Quatro palavras que recusavam a premissa da defesa com a mesma linguagem emocional que ela própria havia mobilizado.

A pressão foi suficiente para garantir um novo julgamento. Em 1981, Doca foi novamente levado ao júri. Desta vez, ativistas feministas acompanharam o processo em vigília permanente. A cobertura da imprensa havia mudado de tom. O debate não era mais sobre quem Ângela era — era sobre o que Doca havia feito. A sentença: 15 anos de prisão. O tribunal explodiu em aplausos. Doca cumpriu cinco anos, obteve liberdade condicional em 1987 e, em 2006, publicou um livro com sua versão dos fatos, intitulado Mea Culpa. Morreu em São Paulo, em 18 de dezembro de 2020, aos 86 anos.

O caso atravessa décadas em diferentes linguagens. Em 1988, os Titãs citaram Doca Street pelo nome na música “Nome aos Bois”, ao lado de outros símbolos de impunidade (Medici, Stálin, Erasmo Dias, Franco, Hitler e mais uma renca de gente). Em 2020, o podcast “Praia dos Ossos”, da Rádio Novelo, recontou o caso em oito episódios. Em 2023, o filme “Ângela” chegou às telas com Gabriel Braga Nunes no papel de Doca e Isis Valverde no papel de Ângela.

No plano jurídico, o legado é ainda mais direto. A Lei Maria da Penha, de 2006, é parte da resposta legislativa ao que o veredicto de 1979 havia revelado sobre o sistema. E, em 23 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 779, declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra.

Há uma pergunta que o caso de Doca Street não responde — e talvez seja exatamente por isso que ele não sai de cena. Evandro Lins e Silva passou a vida inteira defendendo a liberdade. Combateu ditaduras. Foi cassado pelo AI-5. Defendeu mais de dois mil perseguidos políticos. Era, por qualquer medida razoável, um homem sempre no lado certo da história.

Em 1998, ao ocupar poltrona da Academia Brasileira de Letras, sua quarta beca, Evandro observou que o estilo forense “normalmente não seduz; é produzido, em geral, de modo tosco, rotineiro, cheio de lugares-comuns”. Ele próprio foi a exceção que desmentiu a regra que enunciou. Suas peças têm estilo. Têm argúcia. Têm beleza, mesmo quando o que defendem nos incomoda.

No caso de Doca Street, Evandro exerceu o seu múnus com maestria técnica inegável. Defendeu um culpado confesso com as ferramentas que o Direito do seu tempo lhe oferecia — e as usou com genialidade. Mas a liberdade que ele defendia era a de Doca. E Ângela Diniz, que não pôde se defender porque foi morta com quatro tiros no rosto e depois julgada pelo modo como vivia, ficou esperando por alguma redenção que só viria depois — lentamente, com muito custo, em lei, em decisão judicial, em movimento de rua, em cada “quem ama não mata” dito por quem ainda precisava dizer.

É essa tensão — entre o brilhantismo de uma defesa e o custo humano de sua tese — que faz do caso uma ferida aberta na consciência jurídica brasileira. Não porque não tenha sido resolvido. Mas porque as perguntas que coloca não perderam o sentido.

Agradeço aos leitores dr. Antonio Carlos Gonçalves e dr. Jarbas Andrade Machioni pelos importantíssimos comentários que juntaram à coluna na semana passada. Agradeço ao dr. Roberto Rosas, interlocutor permanente e mentor, pelo caminhão de informações e reminiscências. E recomendo a leitura do dr. Luís Carlos Martins Alves Júnior, pelo competentíssimo livro sobre Evandro Lins e Silva na coleção “Memória Jurisprudencial”, editada e publicada pelo Supremo Tribunal Federal.

Nas próximas semanas a coluna tratará de outros aspectos de Evandro Lins e Silva, brilhante advogado, por quem minha admiração e respeito são superlativos.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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