Debate honesto

'Penduricalhos' refletem sobrecarga de trabalho da magistratura, diz presidente da AMB

O uso do termo “penduricalho”, empregado de forma pejorativa pela imprensa para criticar a remuneração de magistrados, aplica-se geralmente a valores adicionais que o juiz recebe por trabalhos extraordinários, como cobertura de colegas em férias, atuação como juiz das garantias e acúmulo de varas ou núcleos sob sua jurisdição.

É o que defende a juíza Vanessa Mateus, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ela sustentou que a insistência em rotular a magistratura como privilegiada ofusca um debate honesto sobre a remuneração da categoria diante da escalada constante da sobrecarga de trabalho e das atribuições dos julgadores.

Para Vanessa Mateus, discussão sobre salário de juízes é frequentemente distorcida

Conforme explicou a juíza, o atual déficit de magistrados e promotores no país é de cerca de 9 mil profissionais. Essa condição, segundo ela, obriga a grande maioria dos juízes a absorver a demanda excedente para cumprir os índices de produtividade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na visão de Vanessa, boa parte dos pagamentos adicionais representa economia para o Estado, já que é mais barato complementar o salário de um magistrado por acúmulo de função do que criar uma estrutura inteira para preencher a demanda.

Um dos exemplos, segundo ela, é a gratificação paga aos magistrados para assumirem uma vara desocupada. “Remunerar um juiz que assume uma vara vaga custa 30% do salário do magistrado, e ponto. Mas colocar um novo juiz para assumir essa vara vaga significa o custo de mais um juiz, o custo de dois assessores, o custo de seis escreventes, o custo de dois oficiais de justiça e toda a estrutura que acompanha isso.”

Por essa razão, segundo Vanessa, os chamados “penduricalhos” são, em sua maioria, soluções que o Judiciário adotou ao longo das últimas décadas para suprir a demanda de trabalho com menos despesas públicas.

“Criar uma nova vara para absorver essa quantidade de processos que é distribuída, o custo é maior ainda, porque você tem todo o custo da infraestrutura. Então, o que a gente está falando aqui é de princípio da eficiência, melhor alocação de recursos, menor custo, com maior produtividade”, explicou.

O preço do Judiciário

A presidente da AMB lembra que a necessidade de jornadas de trabalho extensas decorre das características específicas do sistema de justiça brasileiro. Seguindo a Constituição de 1988, o país optou por oferecer acesso universal e gratuito ao Judiciário, o que teve o efeito colateral de incentivar a judicialização massiva.

“A gente tem, em primeiro lugar, uma opção do Estado em oferecer justiça à população como um serviço público. Essa não é uma opção em todos os países. A gente não tem, por exemplo, nos Estados Unidos. A justiça lá não é um serviço que se oferece gratuitamente à população”, compara.

Vanessa rejeita outra crítica recorrente na imprensa, de que o Judiciário brasileiro é “o mais caro do mundo”. Ela explica que as comparações em números absolutos com outros países são imprecisas porque ignoram a forma de financiamento das instituições de cada local.

Enquanto cortes europeias, como as de Portugal, têm seus sistemas de informática, prédios e funcionários custeados pelo Poder Executivo, o Judiciário brasileiro é autônomo e arca com todas essas despesas milionárias em seu próprio orçamento. Um paralelo válido, segundo ela, precisaria considerar a proporção de cidadãos atendidos e o volume da demanda judicial em cada país. “Não é possível comparar números absolutos se a gente não comparar com o serviço oferecido. Qual o número de processos julgados por um juiz brasileiro e por um juiz americano, por um juiz sueco, por um juiz italiano?”, questiona.

Para, as críticas sobre o custo do Judiciário ignoram especialmente a capilaridade do sistema, que atua presencialmente em mais de 90% dos municípios brasileiros, o que é uma tarefa monumental diante do tamanho da população e da extensão territorial.

“Isso é uma opção do Estado brasileiro. A nossa justiça, a justiça que tem no Brasil, é uma das melhores justiças do mundo. A gente não tem um milímetro do que se envergonhar da nossa justiça”, conclui.

Clique aqui para ver a entrevista na íntegra ou assista abaixo:

Paulo disse:
17 de junho de 2026 às 19:15

Não tenho dúvida que há sobrecarga no judiciário, mas receber o 3, 50, 20 juízes receberiam se o teto fosse respeitado não é razoável. Pega o salário do juiz que ganha 200.000 e contrata mais 3 juízes pra ajudar. Tenho certeza que a sobrecarga diminui.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
17 de junho de 2026 às 20:08

Concordo inteiramente com a situação. Falta juizes, Varas, serventuarios, falta tudo. E por qual motivo não se fazem mais concursos ? São os Tribunais que são responsáveis em decidir dobre concursos.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
17 de junho de 2026 às 20:12

E só para complementar meu raciocinio, como explicar que os tribunais tem autonomia administrativa para conceder penduricalhos e não usam dessa mesma autonomia para abrir concursos para juizes, serventuarios e novas Varas ?

Joao de Holanda farias disse:
17 de junho de 2026 às 20:14

A entrevista tem o mérito de chamar atenção para a sobrecarga do sistema de Justiça, mas acaba transmitindo uma impressão incompleta do debate remuneratório ao aproximar situações que não são necessariamente equivalentes.

Uma coisa é a remuneração por efetivo acúmulo de jurisdição, como a substituição de magistrados ou a assunção de varas vagas. Outra, bastante diversa, é a remuneração ou compensação vinculada ao chamado acervo processual, que, em inúmeros casos, esteve relacionada ao desempenho de atividades inerentes

Joao de Holanda farias disse:
17 de junho de 2026 às 20:55

Retornando, pois o texto que escrevi ficou incompleto:
A entrevista tem o mérito de expor a sobrecarga do Judiciário, mas aproxima situações que não são necessariamente equivalentes. Uma coisa é a remuneração por efetivo acúmulo de jurisdição, como substituir colegas ou assumir varas vagas. Outra é a compensação vinculada ao chamado acervo processual, muitas vezes relacionada ao trabalho desenvolvido na própria unidade do magistrado.

O debate atualmente travado no STF e no CNJ é mais amplo e não pode ser reduzido

Alecorrêa disse:
18 de junho de 2026 às 00:38

Gostaria de saber porque não utilizam a mesma lógica para valorizar o trabalho do Assistente de Juiz, que é aquele servidor concursado encarregado de analisar minuciosamente os autos e elaborar a minuta das Sentenças, muitas vezes assinadas por um Magistrado que nem sequer as lê. Esse servidor exerce uma atividade de elevada complexidade, muitas vezes além da jornada, em finais de semana e quando muito recebe R$1.900,00 a mais que outro servidor que fica na Secretaria fazendo despachos padrão. Se esses "ghost writers" os juízes que hoje existem jamais dariam contam do trabalho que alegam exercer.

Francisco V Sales disse:
18 de junho de 2026 às 06:45

Na verdade eu penso que efetivamente quem trabalha muito sao os serventuarios, em especial o Assistente direto do juiz. Esse sim, quando é competente abarca tudo. Analisa, elabora minutas etc. Ja imaginou o juiz sem ele? E esse super man recebe penduricalhos? ?

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
18 de junho de 2026 às 11:08

Desculpe, mas não acho que mereçam mais do que o limite Constitucional. E a qualiidade da prestação jurisdicional é questionável. Por que são merecedores de benesses que outros servidores públicos não tem? Egocentrismo e mania de grandeza! Lembrem os que acham que ganham pouco que a iniciativa privada está

camuller disse:
18 de junho de 2026 às 14:03

Que cara de pau!

Henrique disse:
18 de junho de 2026 às 16:39

"Não contratem mais juízes por salários normais! Paguem mais pra mim, enquanto eu julgo com IA!"

Creio que chegou a hora de mostrarmos como Nação que os juízes não são reis, imperadores ou senhores de Estado.

Breno disse:
18 de junho de 2026 às 17:43

Me parece que R$ 46.600,00 de vencimentos, com submissão do Magistrado aos benefícios da Lei 8112/90 e Lei Complementar 35/79 é mais do que excelente. E se considerarmos um país pobre, em que a média salarial é de R$ 2100;00 e em que metade da população não tem saneamento básico, este salário é excessivo e mais que suficiente, pois quem paga o judiciário é o contribuinte, o pagador de tributos.
Devemos adicionar aos R$ 46.600,00, restaurante no fórum ou tribunal, veículo oficial com motorista, auxílio moradia, auxilio paletó. Mas o que mais chama a atenção são as verbas indenizatórias, sem incidência tributária, que constam nos contracheques dos magistrados. Eu nunca soube de uma explicação convincente a respeito dessas verbas indenizatórias.
Considerando a jornada de trabalho no Brasil, para que uma pessoa ganhe R$ 4000,00 a R$ 5000,00, ele/a deve trabalhar 14 ou 16 horas por dia. Este trabalhador tira, por que é forçado pelo empregador, férias de 15 dias e vende o resto. Ele/a só tem 30 dias de férias por ano.
Considerando que se os 7000 ou 8000 processos, que cada juiz diz cuidar, se for utilizada a mesma estrutura de 10 a 20 funcionários por gestor (juiz), e de possivelmente até 100 funcionários, por Magistrado de Tribunal Superior, certamente teríamos uma eficiência muito maior.
Se forem impostas metas, avaliações de performance e retirados a estabilidade e a vitaliciedade, certamente teríamos um judiciário saneado e funcional, sem insegurança jurídica, sem arbitrariedades. Indubitavelmente teríamos punição por corrupção. E evidentemente seria muito mais barato, mesmo pagando-se o mesmo valor que é pago a título de salário na área pública. Não faltará gente altamente qualificada para os cargos de Gerente (Juiz) R$ 40.000,00/R$ 46.600,00 , Coordenador (Diretor do Cartório/Secretaria da Vara) R$ 18.000,00/R$ 20.000,00; Analista (Analista Judiciário) R$ 12.000,00/ R$ 15.000,00; Assistente (Assistente Técnico Judiciário) R$ 8000,00/R$ 12.000,00, pois incentivada pelos excelentes salários.

SILVIO CEZAR DE disse:
18 de junho de 2026 às 19:34

E a sobrecarga de nós servidores do judiciário, sem os quais vossas excelências não fariam jus sequer ao subsídio principal.

Hilton Daniel Gil disse:
18 de junho de 2026 às 20:55

O ponto me parece simples. Se há sobrecarga, o fato de receber acima do previsto não fará com que o magistrado(a) se duplique para sentenciar em dobro. Se o efetivo é inferior ao necessário, usem o valor dos das verbas não previstas para contratar mais efetivo. A "justificativa" de pouco efetivo ou fuga de bons profissionais não se sustenta em um exame racional

CH Uint disse:
19 de junho de 2026 às 14:52

Todo trabalho humano é assim. Eventualmente há sobrecarga. Porém, tal fator não justifica os penduricalhos, da maneira que ocorrem, com verbas inconstitucionais criadas administrativamente. Os juízes trabalham bastante e têm mérito. Mas muito desse trabalho é também feito por servidores. O Poder Judiciário não é empresa, juiz não é CEO e não recebe por processo feito. Quando prestaram concurso para a magistratura sabiam como funcionava o serviço público. Já ganham bem. Privilégios desmedidos e esse discurso elitista e vitimista já não colam mais! VAMOS TOMAR VERGONHA NA CARA!

CH Uint disse:
19 de junho de 2026 às 14:53

Exato

CH Uint disse:
19 de junho de 2026 às 14:55

Hj em dia juiz só quer fazer audiência. Se pudesse terceirizar isso, nao pensariam duas vezes

CH Uint disse:
19 de junho de 2026 às 14:59

O problema, então, é de GESTÃO. E manter esse defasagem para justificar penduricalhos dos mais diversos, como se tudo entrasse na conta da sobrecarga, é um modo de desvio de verba pública que sequer deveria ser empregada em pagamentos de natureza salarial maquiados como indenizatórios. É o jeitinho brasileiro. A magistratura está sem moral alguma com toda essa choradeira.

Otávio disse:
21 de junho de 2026 às 20:34

O discurso da "sobrecarga" utilizado para justificar penduricalhos remuneratórios já não resiste ao mais elementar teste da realidade.
A narrativa parte da premissa de que juízes seriam profissionais exauridos por uma carga de trabalho extraordinária. Entretanto, omite-se um detalhe fundamental: o Judiciário brasileiro funciona graças a um enorme contingente de assessores, analistas, técnicos, oficiais de justiça e demais servidores que realizam a maior parte do trabalho intelectual e operacional. São eles que estudam os autos, pesquisam jurisprudência, elaboram minutas, produzem relatórios, cumprem diligências e mantêm a engrenagem funcionando diariamente.
A imagem do juiz solitário enfrentando pilhas de processos durante madrugadas é uma caricatura, marketing intecional de certas associações de classe. A realidade é outra: estruturas inteiras de apoio produzem diariamente o trabalho que sustenta a atividade jurisdicional. O protagonismo atribuído ao juiz frequentemente ignora o esforço silencioso dos servidores que efetivamente movimentam a máquina judiciária.
Mais curioso ainda é que a alegada sobrecarga parece não impedir uma parcela expressiva da categoria de cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado, lecionar em universidades, ministrar cursos preparatórios, participar de congressos, escrever livros e publicar artigos acadêmicos. Se a carga de trabalho é tão insuportável quanto se afirma, a disponibilidade de tempo para tantas atividades paralelas exige uma explicação convincente.
A contradição torna-se ainda mais evidente quando se observa o caso amplamente divulgado de uma juíza do trabalho que cursou Medicina em período integral enquanto exercia a jurisdição. Conforme noticiado pela imprensa, o internato médico exigia presença superior a 90% das atividades, em jornada das 8h

Otávio disse:
21 de junho de 2026 às 20:38

em jornada das 8h

Otávio disse:
21 de junho de 2026 às 20:51

A narrativa da "sobrecarga" não resiste aos fatos. O Judiciário brasileiro funciona graças ao trabalho diário de assessores, analistas, técnicos e oficiais de justiça, responsáveis por grande parte da produção efetiva das unidades judiciais. A figura do juiz isolado, trabalhando sozinho madrugada adentro, é mais mito do que realidade.

Se a situação é tão dramática quanto se afirma, como explicar a enorme quantidade de juízes que cursam mestrado, doutorado, pós-doutorado, lecionam, escrevem livros, publicam artigos e participam de eventos acadêmicos? O caso recentemente divulgado de uma juíza que cursou Medicina em período integral enquanto exercia suas funções apenas reforça essa contradição.

Também não convence a tentativa de justificar penduricalhos sob o argumento da eficiência. Remunerações frequentemente superiores ao teto constitucional, acrescidas de verbas indenizatórias criadas por atos administrativos, férias de 60 dias e outras vantagens incompatíveis com a realidade do contribuinte não combinam com discursos de sacrifício institucional.

O Judiciário não é empresa. Juiz não é CEO. Cidadão não é cliente! Quem ingressou na carreira conhecia previamente suas atribuições e remuneração. O verdadeiro peso da sobrecarga continua recaindo sobre os servidores que mantêm a Justiça funcionando, sem os mesmos privilégios e sem o mesmo poder de influência.

ANTONIO disse:
24 de junho de 2026 às 18:54

Concordo em gênero número e horas e adiciono, eles nao trabalham pela manhã, somente após as 13 30 hs e nao diga que trabalham em home office que sabemos não ser verdade, aliás nao ha como controlar.

crnm1973 disse:
25 de junho de 2026 às 04:06

Que tal sentar o buzanfã na cadeira e trabalhar? Afinal, há uma fila imensa de cidadãos aguardando que seus pedidos sejam apreciados com a atenção, a seriedade e o senso de responsabilidade que o exercício da função jurisdicional exige.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também