Senso Incomum

Reflexões sobre o ‘Enigma Streck’ e o Paradoxo do Recurso Zero

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Há muito venho falando sobre o fascínio acrítico da comunidade jurídica pelas promessas redentoras da tecnologia (atenção: como já falei várias vezes, não sou ludista; tecnologia é importante, desde que seja apenas ferramenta e não “passe a julgar” — meus alunos ajudaram a fazer a charge acima, mostrando o avanço da IA no plano do design).

Sigo. No Brasil, o gerencialismo tomou conta da jurisdição. Em nome de um novo Deus ex machina, estamos prestes a entregar a última fronteira da racionalidade humana, a interpretação e a aplicação do Direito, à Inteligência Artificial. O canto da sereia é sedutor: despachar milhões de processos em segundos, zerar estoques, eliminar a mora. Pior: não temos a cera para tampar os ouvidos, como na volta de Ulisses à Ítaca.

Tudo parece perfeito no admirável mundo novo do judiciário turbo 4.0. Mas há um abismo no horizonte para o qual poucos estão olhando. É aqui que formulo o que venho chamando de O Enigma Streck, que formulei em congresso sobre IA realizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Pensemos no seguinte cenário, que está a um passo de se concretizar: e quando as instâncias superiores e as instâncias de piso passarem a utilizar a mesma matriz algorítmica de Inteligência Artificial? Como ficará a prestação jurisdicional?

A resposta a esse enigma nos coloca diante de um cenário de colapso do próprio sistema de justiça tal qual o concebemos na modernidade democrática.

Explico: se o juiz de primeiro grau, o Tribunal de Justiça e as Cortes Superiores (STJ e STF) compartilharem a mesma arquitetura de IA, isto é,  a mesma base de dados, o mesmo treinamento, a mesma lógica operativa paramétrica, o julgamento de um recurso deixará de ser um ato de revisão hermenêutica.

Esmiúço, a seguir, os seis pilares da tragédia epistemológica que esse enigma escancara.

1 A inexistência de contradição e o Paradoxo do Recurso Zero. O duplo grau de jurisdição pressupõe a possibilidade da alteridade, da revisão humana, do contraste de horizontes de compreensão. Trata-se de uma garantia republicana de controle intersubjetivo da decisão. No entanto, se o sistema for unificado, a probabilidade de a IA de um tribunal superior contrariar a decisão gerada pela mesma IA na instância inferior beira o zero estatístico.

Afinal, por que a máquina “A” do andar de cima reformaria a decisão da máquina “A” do andar de baixo, se ambas operam sob o exato mesmo cálculo de probabilidades e reconhecimento de padrões? O Direito deixa de ser, assim, uma prática interpretativa para se transformar em um manual de instrução algorítmico. O recurso, historicamente desenhado para ser o freio contra o arbítrio e o erro, perde sua função de controle.

Eis aqui o Paradoxo do Recurso Zero: o sistema recorre a si mesmo apenas para confirmar a exatidão do seu próprio código. A taxa de reforma de decisões despencará não porque a justiça se tornou infalível, mas porque a máquina é programada para concordar consigo mesma. Se não for assim e uma máquina discordar de outra, quem dirá qual das duas acertou? Um humano? Uma outra IA?

2 A Aporia da Contradição: o fracasso do próprio sistema. E aqui a tragédia ganha contornos de ironia e instaura uma verdadeira aporia, um beco sem saída lógico. Por uma premissa primária, uma IA unificada não deve gerar decisões contraditórias. A promessa do gerencialismo tecnológico é exatamente a padronização e a previsibilidade estéril. Se não, qual seria o sentido?

No entanto, paradoxalmente, pergunto: e se as IAs derem respostas diferentes ou contraditórias para o mesmo suporte fático? Se isso ocorrer (e sabemos que as redes neurais são “caixas pretas” sujeitas a alucinações matemáticas), restará escancarado o fracasso do próprio sistema tecnológico. O feitiço vira contra o feiticeiro, como demonstro no meu livro Robô Não Desce Escada e Trapezista Não Voa — Os Limites dos Aprendizes de Feiticeiro.

Prometeram-nos a exatidão asséptica da máquina para curar a “loteria jurisprudencial” (ou coisas assim) do livre convencimento ou livre apreciação, mas corremos o risco de ganhar uma loteria algorítmica.

Trata-se de um impasse letal para os defensores da técnica: se o sistema de IA for coerente, ele aniquila o recurso (que é o Paradoxo do Recurso Zero do Enigma Streck); por outro lado, se ele for contraditório, aniquila a si mesmo, revelando a fraude anti-hermenêutica e a fragilidade do pretenso objetivismo artificial, caindo no ridículo de falhar na sua única promessa fundante.

3 O Triunfo da Fundamentação “decido depois fundamento”. Na jurisdição pré-algorítmica, o grande drama da Filosofia da Consciência aplicada ao Direito era o “livre convencimento”. O juiz decidia primeiro, a partir de seu livre convencimento, e depois ia buscar no estoque da dogmática os argumentos para justificar sua escolha. Era a terceirização da fundamentação.

Com a institucionalização da IA e da promptocracia, elevou-se essa patologia fortemente. Teremos o triunfo da fundamentação retroativa. As instâncias superiores utilizarão (e já utilizam) o algoritmo para construir, post hoc, um caminho justificatório que valide a decisão (ou a tese) previamente estabelecida. Antes, decidia-se e depois motivava; agora, dá-se um prompt e a própria IA vai buscar o “fundamento”.

Trata-se da abstenção da responsabilidade de julgar. O tribunal não analisa os argumentos das partes e a facticidade do caso em sua singularidade; ele aperta um botão e terceiriza a cognição. A máquina costura a narrativa perfeita, com citações e jurisprudência “embaladas a vácuo”.

4 O juiz como “homologador de sugestões”? O paradigma que se avizinha sustenta que a IA deve elaborar a minuta da decisão, restando ao magistrado (ou ao ministro) apenas o dever de revisá-la. A inversão é diabólica: transfere-se ao juiz o ônus argumentativo de recusar a “sugestão” da máquina, ao menos é essa a tese do ex-ministro Barroso e que se avizinha como vencedora.

Na rotina da máquina judiciária, em um sistema unificado, esse ônus torna-se insuportável. Quantos juízes ou ministros terão o tempo, a energia e a disposição teórica para redigir uma decisão inteira apenas para contrariar o que a máquina sugeriu? Temo que o resultado será a aceitação passiva. Se Montesquieu, no século 18, imaginou o juiz como la bouche de la loi (a boca da lei), o século 21 nos brinda com a figura trágica do juiz como a boca dos algoritmos.

5 A “Commonlização retrô” e o Textualismo de Segundo Nível. Há muito venho criticando o “precedentalismo à brasileira”, mormente no meu livro Precedentes Judiciais e Hermenêutica. Trata-se dessa importação malfeita do common law em que nossas Cortes de Vértice fabricam metarregras abstratas (teses de repercussão geral, recursos repetitivos) voltadas para o futuro, tornando dispensável o caso concreto.

Veja-se então: se essas metarregras abstratas forem codificadas na matriz de uma IA centralizada, o problema se agrava. O julgamento passará a ser uma mera verificação de “encaixe” sintático (o velho textualismo?): a máquina fará um scan da petição, identificará palavras-chave e fará a subsunção cibernética à moldura fática pré-definida pela máquina.

Elimina-se assim qualquer possibilidade de construção de uma Resposta Adequada à Constituição. A história institucional do Direito e o revolvimento do chão linguístico em que está situada a tradição  serão espicaçadas em nome de uma espécie de  “Textualismo de Segundo Grau”. A lei se transforma em “leitura feita pela IA”.

6 A extrema fragilização da intersubjetividade. Tudo isso desemboca naquilo que pode ser o colapso da hermenêutica: a perda da intersubjetividade. Onde fica a linguagem pública?

Ora, a IA não compreende o mundo da vida porque ela não habita a linguagem, moradia dos sentidos. A máquina opera no registro analítico da verdade correspondencial, tal qual a metalinguagem de Alfred Tarski. Ela apenas verifica a correspondência semântica entre proposições lógicas, sendo cega e surda aos fenômenos. A IA se enquadra naquilo que denomino no meu novo livro (no prelo) de objetivismo autoconstruído. A IA cria um universo fechado de validade, uma bolha de rigor analítico que repele a faticidade. A máquina não interpreta; ela calcula. Portanto, nem de longe decide.

Numa palavra, o Enigma Streck não é um exercício de futurologia distópica que denunciei no CNJ. Trata-se do corolário lógico das escolhas epistemológicas que o Direito brasileiro está fazendo hoje. Onde ficará a autonomia do direito? Os tribunais superiores não mais reformarão as instâncias inferiores, pois, ao menos pelos pressupostos da lógica,  um algoritmo não contraria o outro algoritmo, se forem do mesmo sistema. Por que o faria? Ele não pensa…

Torço contra o que estou dizendo, mas quando isso acontecer (e já está!), não precisaremos mais de juízes, de advogados ou de tribunais. Bastará um bom engenheiro de software e um bom computador. Ou Iphone. O apagar das luzes da racionalidade jurídica será silencioso, acompanhado apenas pelo ruído das ventoinhas dos servidores processando a nossa irrelevância.

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

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