Anuário da Justiça

Ações em busca de medicamento são o principal desafio da saúde pública

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, lançado neste mês no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

CAPA - ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026

Capa do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026

A judicialização do fornecimento de medicamentos é um dos principais desafios da gestão da saúde pública e privada no Brasil. Milhares de pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o acesso a remédios de alto custo ou ainda não incorporados a políticas públicas de saúde.

O assunto está em primeiro lugar no ranking de casos novos relacionados à saúde pública que chegaram à Justiça brasileira em 2025: dos 368 mil casos distribuídos, 168 mil são sobre fornecimento de medicamentos, ou seja, 45% do total.

Já na saúde privada, o tema fica em terceiro lugar, atrás de tratamento médico-hospitalar e reajuste contratual. Em 2025, foram 51 mil novos casos, o que representou 15% do total (340 mil), de acordo com dados do DataJud, painel estatístico do Conselho Nacional de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo. O Tema 6, de repercussão geral, trata dos critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que estão registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a corte, há situações excepcionais para o fornecimento judicial do medicamento fora do rol da ANS. Entre elas, a necessidade de prescrição médica fundamentada, a incapacidade financeira do paciente para arcar com o tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e a comprovação científica da eficácia e segurança do medicamento.

Já o Tema 1.234, também de repercussão geral, trata da responsabilidade do fornecimento — se da União ou dos estados e municípios — e, em consequência, da competência para julgamento desses processos. De acordo com a decisão, as ações para aquisição de medicamentos de custo anual superior a 210 salários-mínimos ficam a cargo da União e tramitam na Justiça Federal; medicamentos de custo anual inferior entram na conta dos estados e ficam na Justiça estadual.

No contexto dessas discussões, em fevereiro de 2026, o STF homologou acordo sobre medicamentos oncológicos fornecidos pelo SUS. O acordo prevê o ressarcimento, pela União, de 80% dos valores despendidos por estados e municípios em ações judiciais ajuizadas até 10 de junho de 2024. Também ficou decidido que, nos casos de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, as ações devem tramitar na Justiça Federal, e o fornecimento caberá à União. Nas hipóteses de remédios adquiridos por negociação nacional ou por aquisição descentralizada, as ações tramitarão na Justiça estadual, cabendo o fornecimento aos estados e/ou municípios.

Para consolidar esses entendimentos, o Supremo aprovou e editou as Súmulas Vinculantes 60 e 61, que estabelecem critérios rigorosos para o fornecimento de medicamentos. A Súmula 61 determina que juízes devem consultar o Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NatJus).

Coube ao STF, no julgamento da ADI 7.265, estender para a saúde suplementar a política construída para a saúde pública. “A transposição desses filtros, com as devidas adaptações, para a saúde suplementar garante a necessária coerência sistêmica entre os setores público e privado, evitando que se imponham às operadoras obrigações mais amplas do que aquelas atribuídas ao próprio Estado e não respaldadas por evidências científicas robustas”, destacou em seu voto o relator ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado.

“A fixação de parâmetros técnicos uniformes assegura a proteção do direito à saúde e dos direitos do consumidor contra terapias ineficazes ou inseguras, fortalece o papel técnico e a expertise científica e regulatória da Conitec e da ANS, previne contradições e insegurança jurídica e, por fim, preserva a lógica do mutualismo que sustenta o equilíbrio financeiro da saúde suplementar”, ressaltou.

Clique aqui e assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026
Lançamento: 10/6/2026, no Supremo Tribunal Federal
ISSN: 2595-8690
Número de páginas: 204
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Viabilizaram esta edição
Instituto Consenso
Abramge
CNSaúde
Prevent Senior

Rayane Fernandes

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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