A judicialização da saúde exige que magistrados fundamentem suas decisões em evidências científicas e parâmetros objetivos. Com esse objetivo, o auxílio dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus) tem ajudado a dar mais racionalidade e segurança jurídica aos julgamentos, o que contribui para frear o número de novos processos.
A constatação é da mestre em Direito Daiane Nogueira de Lira, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratou do assunto à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o lançamento do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, neste mês, no Supremo Tribunal Federal.
Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, ressaltou papel dos NatJus
Daiane Nogueira avalia que o setor da saúde ainda se adapta a teses fixadas recentemente pelo Supremo para disciplinar litígios na área: os Temas 6 e 1.234, que definiram as regras para fornecimento de medicamentos de alto custo na saúde pública, e a ADI 7.265, que fixou parâmetros para a rede privada.
“Isso foi muito importante para conferir segurança jurídica, segurança sanitária na análise dos processos judiciais em saúde. Foi estabelecida uma relação direta entre o direito do cidadão à prestação de serviços em saúde e a importância das evidências científicas no momento de proferir uma decisão mais qualificada, com mais segurança”, observa.
A conselheira ressalta a atuação especializada das equipes dos NatJus, que fornecem análises e as evidências para suprir a ausência de formação médica dos magistrados.
“A gente já tem resultados desde as últimas decisões do Supremo. Foi ressaltado, inclusive, nos dados do Conselho Nacional de Justiça, de que no âmbito da saúde pública em 2025, pela primeira vez, a gente teve uma redução de 6% dos processos. Já no âmbito da saúde suplementar, embora ainda não tenha havido redução nos novos processos, a gente já tem uma inversão na tendência, porque houve um aumento de 6%, enquanto nos últimos dois anos esse aumento era de 30%”, celebra.
A conselheira defende que a política de apoio estrutural deve ser mantida para resguardar o direito ao bem-estar e manter o rigor das determinações.
“O que a gente ressalta é a importância de ter uma jurisprudência qualificada em saúde por meio de políticas públicas com atuação do CNJ, garantindo que o magistrado tenha o auxílio necessário para proferir a melhor decisão que resguarde a saúde da população brasileira, mas sem deixar de observar as evidências científicas”, conclui.
Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:
Na verdade, o NatJus tem se mostrado prejudicial aos jurisdicionados que buscam o Judiciário para obter o fornecimento de medicamentos, diga-se, registrados ou autorizados pela ANVISA. Desde então, o parecer do NatJus tem sido utilizado como único fundamento na razão de decidir dos Juízos, em detrimento de Laudo embasado em meses ou anos de acompanhamento pelo médico que assiste regularmente o(a) paciente. Ou seja, ao que parece o NatJus foi criado, apenas, com o intuito de reduzir o número de processos, em desfavor de evidências científicas, portanto, caracterizando negativa de prestação jurisdicional.
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