A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais nos mercados de registro e depósito de ativos financeiros e valores mobiliários.

Multa de cerca de R$ 100 milhões é uma das medidas sugeridas pelo Cade
A conclusão será analisada pelo tribunal administrativo do órgão, responsável pela decisão final do caso. Entre as medidas sugeridas estão a aplicação de uma multa de cerca de R$ 100 milhões e a imposição de restrições a determinadas práticas comerciais adotadas pela companhia.
A B3 é a bolsa de valores oficial do Brasil. O nome “B3” é uma abreviação para Brasil, Bolsa, Balcão, que reflete a fusão histórica que unificou o mercado de capitais no país.
Segundo a análise da autoridade antitruste, a B3 teria utilizado sua posição dominante em segmentos essenciais da infraestrutura do mercado financeiro para criar incentivos à concentração de operações em sua própria estrutura, dificultando a atuação de concorrentes e elevando os custos de migração para outras plataformas.
A investigação também examinou mecanismos que, na visão do Cade, contribuiriam para reduzir a capacidade competitiva de agentes rivais.
Não para terceiros
Uma das principais conclusões da recomendação envolve a estrutura do próprio mercado. “A B3 opera uma infraestrutura considerada essencial para diversas operações financeiras e não a disponibiliza para terceiros de forma que permita uma competição efetiva. Isso faz com que qualquer novo entrante precise construir uma estrutura própria, com investimentos elevados, exigências regulatórias complexas e custos operacionais significativos. Na prática, trata-se de uma barreira de entrada extremamente difícil de superar”, afirma Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.
De acordo com a Nota Técnica 48, documento oficial da recomendação, as condutas analisadas concorreram para reforçar essas barreiras e dificultaram a expansão de concorrentes em mercados estratégicos para o sistema financeiro nacional. O documento também aponta preocupações relacionadas à interoperabilidade entre infraestruturas e aos critérios utilizados para concessão de descontos e condições comerciais diferenciadas.
“O julgamento do caso poderá servir de referência para futuras discussões envolvendo infraestrutura essencial e poder econômico no Brasil. A decisão do tribunal do Cade terá potencial para influenciar não apenas o setor financeiro, mas também outros mercados em que o acesso a determinada estrutura é indispensável para que novos agentes consigam competir em condições equilibradas”, avalia Godke.
Influência no mercado
Sócio do IW Melcheds Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP, Ricardo Inglez de Souza explica que a Superintendência-Geral do Cade é responsável por todo o trabalho de análise, investigação e formulação das acusações.
“Ela examina as provas e os argumentos apresentados pelas partes na fase inicial do processo e, ao final, emite um parecer, que foi o que ocorreu agora. Não se trata de uma manifestação vinculante, ou seja, o tribunal pode chegar a uma conclusão diferente da apresentada pela Superintendência-Geral. Ainda assim, existe uma tendência de o tribunal confirmar suas recomendações”, afirma.
Em casos como o da B3, que envolvem questões mais complexas, o tribunal costuma se debruçar sobre o tema com maior cautela, e pode haver uma decisão diferente. A recomendação da Superintendência-Geral é bastante contundente, mas será preciso acompanhar como serão analisados esses elementos e a eventual aplicação de uma multa à B3.
“A Bolsa de Valores, o mercado futuro, o mercado de agronegócio, entre outros segmentos, foram se consolidando até chegarmos à B3 como uma empresa muito forte e bem estruturada em seu setor. Empresas desse porte, nos mercados em que atuam, normalmente detêm o que o Cade chama de poder econômico sob a ótica concorrencial, ou seja, uma capacidade relevante de influenciar a dinâmica competitiva do mercado”, observa Inglez.
Clique aqui para ler a decisão
Nota técnica 48/2026
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