Dois pesos

Preso que teve cabelo rastafári raspado à força nos EUA não pode processar carcereiros

A Suprema Corte dos EUA, que decide consistentemente a favor das liberdades religiosas (notadamente de cristãos), abriu uma exceção nesta terça-feira (23/6): negou a um prisioneiro o direito de processar carcereiros que rasparam à força seu cabelo, apesar de sua promessa de não cortar suas tranças rastafári — um “voto de Nazireu”.

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cabelo rastafári

Suprema Corte negou a prisioneiro o direito de processar carcereiros que rasparam à força seu cabelo rastafári

Damon Landor foi transferido, em 2020, para o presídio Raymond Laborde Correctional Center para cumprir os últimos 30 dias de uma pena de cinco meses por posse de drogas. Ao saber que iriam raspar seu cabelo, Landor entregou aos carcereiros uma cópia de uma decisão de 2017 do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, que protegia sua fé.

A sentença dizia, especificamente, que cortar o cabelo de praticantes da fé rastafári é uma violação das proteções federais ao livre exercício da religião. De acordo com os autos, os carcereiros riram e jogaram os papéis na lixeira. Dois carcereiros imobilizaram Landor, já algemado em uma cadeira, e um terceiro raspou seu cabelo.

Devastado, pois dreadlocks longos são vistos como uma manifestação física do compromisso religioso dos rastafáris com Deus, Landor moveu uma ação indenizatória em um tribunal federal contra as autoridades prisionais, incluindo o diretor do presídio, em suas “capacidades individuais”, porque precedente da Suprema Corte proíbe presos de processar estados ou prisões.

Direitos religiosos

Em sua ação, Landor alegou que as autoridades prisionais violaram seus direitos religiosos, garantidos pela Constituição de Louisiana e, mais especificamente, pela lei federal Religious Land Use and Institutionalized Persons Act (Rluipa). A lei proíbe autoridades prisionais de restringir o direito de um preso de praticar sua fé — incluindo os de manter seu cabelo ou barba. Proíbe ainda discriminação religiosa.

O Congresso aprovou a Rluipa com base na Cláusula de Dispêndios da Constituição. Essa cláusula exige que departamentos penitenciários estaduais cumpram as disposições da lei, se quiserem receber verbas federais. A lei inclui um dispositivo que permite a indivíduos processar quem violar seus requisitos.

Além disso, há um precedente da Suprema Corte que favorece presos em tais situações. Em 2020, a corte decidiu que a Religious Freedom Restoration Act, de 1993, permite a indivíduos mover ações indenizatórias contra autoridades federais por violações da liberdade religiosa.

A decisão da Suprema Corte, por 6 votos a 3 (em conformidade com a linha ideológica dos ministros conservadores versus os das ministras liberais), ignora esse precedente e não se aprofunda no que a lei Rluipa estabelece.

O ministro Neil Gorsuch, que escreveu o voto a maioria, se apegou a uma questão técnica — a de que o Congresso não tem autoridade regulamentar para impor responsabilização às autoridades prisionais; para serem responsabilizadas, as autoridades prisionais devem consentir em responder a processos.

“Indivíduos não podem ser responsabilizados em suas capacidades pessoais, com base na Cláusula de Dispêndios (Spending Clause), a menos que tenham consentido, de forma voluntária e consciente, em responder a ações judiciais sob tal legislação; visto que os réus, pessoas físicas neste caso, não consentiram, voluntária e conscientemente, em se sujeitar à responsabilidade prevista na RLUIPA por meio de acordo com o governo federal, a ação do Sr. Landor não pode prosseguir contra eles”, escreveu o ministro.

No voto vencido da ala liberal da corte, a ministra Ketanji Brown Jackson escreveu que a finalidade da lei (Rluipa) é assegurar que prisões estaduais e cadeias municipais respeitem o direito dos presos ao livre exercício de suas religiões. A decisão da maioria enfraquece esse direito.

“Prisioneiros, como Landor, que sofrem violações de sua liberdade religiosa em prisões estaduais, por mais grosseiras que sejam, ficarão muitas vezes sem recursos jurídicos para buscar reparação, porque a corte tornou a lei ineficaz. E as autoridades prisionais terão pouco incentivo para obedecer a lei, que se torna apenas um pedaço de papel. A corte destituiu Landor de sua coroa diante de Deus”, ela escreveu.

Favorecimentos a religiosos

A 1ª Emenda da Constituição dos EUA contém duas cláusulas relacionadas à religião: 1) proíbe governos (e entidades públicas) de estabelecer uma religião oficial (ou de dar preferência a qualquer religião); 2) garante o direito ao livre exercício da religião. E há uma terceira cláusula que frequentemente entra em jogo: o direito à liberdade de expressão.

Nos últimos anos, a Suprema Corte dos EUA colecionou uma série de decisões em favor da liberdade religiosa, em que a proibição de dar preferência a uma religião tem pesado menos na balança, do que o direito ao livre exercício da religião — que muitas vezes é pesado no mesmo prato da  liberdade de expressão. Eis alguns exemplos da lista de favorecimentos a religiosos.

Kennedy v. Bremerton School District (2022): A escola proibiu o técnico de futebol americano, Joseph Kennedy, de levar seus atletas para o meio do campo para rezar ao final dos jogos. Afinal, a Constituição proíbe a instituição de adotar, como oficial, a religião do técnico. Porém, a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que as orações do técnico eram protegidas pelas cláusulas do livre exercício da religião e da liberdade de expressão. O voto vencedor foi escrito pelo ministro Neil Gorsuch.

Carson v. Makin (2022): A Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que os estados não podem discriminar instituições religiosas em seus programas de benefícios públicos — ou seja, na liberação de verbas. O ministro John Roberts (presidente da corte) escreveu que o estado, uma vez que decide subsidiar a educação privada, não pode desqualificar certas escolas com base, apenas, em seus status religiosos.

Fulton v. City of Philadelphia (2021): A Suprema Corte decidiu a favor da Catholic Social Services (CSS), porque o orfanato se recusava a aprovar a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, alegando convicções religiosas — e, por isso, a Filadélfia deixou de encaminhar crianças para esse orfanato católico. O ministro John Roberts escreveu que o contrato da cidade com o orfanato permite isenções individualizadas, essenciais para a proteção de práticas religiosas contra discriminação governamental.

Espinoza v. Montana Department of Revenue (2020): A corte declarou inconstitucional a exclusão de escolas religiosas de um programa do estado de Montana que concedia créditos fiscais a contribuintes que doavam bolsas de estudo a instituições de ensino particulares. O ministro John Roberts afirmou que, uma vez que um estado decide subsidiar o ensino privado, não pode excluir escolas do programa apenas por serem religiosas.

Groff v. DeJoy (2023): A corte decidiu a favor de um empregado evangélico dos correios, que se recusava a trabalhar aos domingos. A decisão fortaleceu significativamente as proteções federais para empregados religiosos, ao determinar que os empregadores devem acomodar práticas religiosas, a menos que isso cause um “ônus excessivo” substancial à organização.

Burwell v. Hobby Lobby Stores, Inc. (2014): A corte decidiu que empresas de capital fechado com fins lucrativos podem ser isentas de regulamentações federais que violem as convicções religiosas sinceras de seus proprietários. A decisão permitiu que os empresários deixem de oferecer cobertura a métodos contraceptivos, como exigido pela lei conhecida como Obamacare — o seguro-saúde de cidadãos de baixa renda.

Little Sisters of the Poor v. Pennsylvania (2020): A corte manteve uma norma federal que estabelece amplas isenções para entidades religiosas e objetores por motivos morais em relação à exigência de cobertura de contraceptivos, prevista na lei Obamacare.

Masterpiece Cakeshop v. Colorado Civil Rights Commission (2018): A corte decidiu a favor do confeiteiro cristão Jack Phillips, que se recusou a confeitar um bolo de casamento para um casal do mesmo sexo. A Comissão de Direitos Civis havia declarado que o confeiteiro violou a lei antidiscriminação do estado.

303 Creative LLC v. Elenis (2023): A corte decidiu que uma designer cristã de websites não pode ser obrigada, com base nas leis estaduais que regulamentam locais de acesso público, a criar elementos gráficos personalizados para celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com a decisão, tal imposição violaria os direitos da designer, garantidos pela 1ª Emenda contra a coerção a expressar opiniões.

Mahmoud v. Taylor (2025): A Suprema Corte concedeu uma vitória importante aos direitos dos pais e à liberdade religiosa, decidindo que alunos de escolas públicas, de ensino fundamental, podem ser isentos, a pedido dos pais, de cumprir conteúdos curriculares ou materiais que entrem em conflito direto com suas convicções religiosas.

Wisconsin v. Yoder (1972): A corte decidiu que pais da seita protestante amish não podem ser obrigados, por lei estadual, a enviar seus filhos à escola pública após a oitava série. De acordo com a decisão, o estilo de vida religioso, de longa data da comunidade, prevalece sobre o interesse do estado na obrigatoriedade do ensino médio.

Hosanna-Tabor Evangelical Lutheran Church & School v. EEOC (2012): A corte confirmou, por unanimidade, a “exceção ministerial” — um instrumento que impede o governo federal de aplicar leis contra a discriminação no emprego à maneira como instituições religiosas selecionam, contratam ou demitem seus ministros e educadores religiosos.

Church of the Lukumi Babalu Aye, Inc. v. City of Hialeah (1993): A corte anulou, por unanimidade, leis municipais que proibiam o sacrifício de animais, entendendo que tais normas eram inconstitucionais por terem sido criadas especificamente para visar as práticas da religião Santería, em vez de serem leis neutras e de aplicação geral.

Catholic Charities Bureau, Inc. v. Wisconsin Labor & Industry Review Commission (2025): A Suprema Corte decidiu, por unanimidade, que o estado não pode negar a uma organização religiosa a isenção de impostos estaduais sobre o seguro-desemprego, com base em interpretações teológicas restritivas do que constitui “serviços religiosos”. De acordo com a decisão, tal diferenciação configura discriminação denominacional, o que é inconstitucional.

Sherbert v. Verner (1963): A corte decidiu que o governo não pode negar seguro-desemprego a indivíduos que se recusam a trabalhar no sábado religioso dos judeus (sabbath). Esse caso criou o “Teste Sherbert”, exigindo que o governo demonstre um “interesse imperioso” antes de impor um ônus substancial ao exercício religioso de um indivíduo. Com informações adicionais do Washington Post, BBC, The Nation, Mother Jones, Depatment of Justice, Congress.gov e Free Speech Center.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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