contra e a favor

Suprema Corte dos EUA tem divergência sobre legalidade de geolocalização de suspeitos

A audiência de sustentação oral na Suprema Corte dos Estados Unidos da ação que trata da legalidade do uso da tecnologia de geofencing pela polícia, com o objetivo de obter pistas que ajudem detetives a identificar (e localizar) possíveis suspeitos de um crime, não produziu uma indicação clara do que poderá ser a decisão da corte.

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Audiência na Suprema Corte revelou divergências de ministros sobre legalidade da geolocalização

Os ministros questionaram por duas horas os advogados das partes e manifestaram opiniões contra e a favor do uso pela polícia de “mandados de geolocalização” (geofence warrants) para fazer buscas e apreensões. No caso perante a corte, tais mandados resultaram na identificação, localização, prisão e condenação de um ladrão de banco, que confessou o crime.

De acordo com os autos do processo (Chatrie v. United States), em 2019 o jamaicano Okello Chatrie entrou armado em um banco nos arredores de Richmond, em Virgínia, roubou US$ 195 mil e saiu antes de a polícia chegar, sem deixar pistas — a não ser a de uma imagem da câmera de segurança que o mostrou usando o celular.

Diante disso, os detetives obtiveram um “mandado de geolocalização”, com o qual obrigaram o Google a fornecer dados de celulares que estiveram em um raio de 150 metros em torno do banco, por 30 minutos antes e depois do horário do assalto.

A primeira leva de dados foi muito grande, mas os detetives encaminharam dois outros pedidos ao Google, reduzindo o número de celulares, até chegarem apenas a três nomes e, enfim, ao suspeito. Prenderam Chatrie, que confessou o crime e foi condenado a 12 anos de prisão.

Razões conflitantes

O advogado do réu, Adam Unikowsky, alegou no julgamento que o mandado de geolocalização usado pelos detetives violou a Quarta Emenda da Constituição.

O juiz federal que presidiu o julgamento admitiu que o uso da tecnologia de geofence pelos investigadores provavelmente violou a exigência de causa provável para emissão de mandado judicial. Mas admitiu a prova, com o argumento de que os detetives que requereram o mandado agiram de boa-fé.

Isto é, o juiz se fundamentou no princípio jurídico chamado de “exceção de boa-fé”. Tal princípio permite que provas obtidas por meio de buscas e apreensões inconstitucionais sejam utilizadas em juízo, caso as autoridades policiais tenham agido com a crença “objetivamente razoável” de que suas ações eram lícitas.

Esse princípio “atua como uma importante limitação à regra de exclusão, a qual, via de regra, veda a utilização de provas colhidas em violação à Quarta Emenda da Constituição”, de acordo com o Legal Information Institute.

Porém, um colegiado de três juízes do Tribunal Federal de Recursos da Quarta Região decidiu contra o réu — mas por uma razão diferente. Por 2 votos a 1, o colegiado declarou que as buscas eram válidas, porque Chatrie não tinha uma expectativa razoável de privacidade, uma vez que ele concordou voluntariamente em compartilhar seus dados de localização com o Google.

Mandado judicial ao reverso

Assim, o caso chegou à Suprema Corte, que terá de decidir o confronto entre uma tecnologia extremamente útil para investigações da polícia com o dispositivo constitucional que regula buscas e apreensões.

Alguns ministros concordaram com os argumentos do advogado do Departamento de Justiça (DOJ), Eric Feigin, de que a tecnologia de geofence é uma ferramenta nova, que se tornou indispensável para detetives da polícia investigarem crimes sérios, tais como sequestros, roubos, tiroteios, atentados etc..

O uso da tecnologia de geofence para identificar e localizar suspeitos cresceu rapidamente nos últimos anos, ele disse. Hoje, pedidos de mandados de geofence constituem mais de um quarto da demanda por mandados judiciais. Eles exerceram, por exemplo, um papel fundamental na persecução de invasores do Congresso em 6 de janeiro de 2021.

Mas essa defesa da tecnologia de geofence esbarra, obviamente, nas prescrições constitucionais. A Quarta Emenda estabelece que “nenhum mandado de busca e apreensão deve ser emitido, a não ser que fundamentado em causa provável, apoiado por juramento ou afirmação, e particularmente descrevendo o local a ser revistado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas”.

“Descrevendo (…) as pessoas” significa que a polícia deve apontar o suspeito, com fundamentação em causa provável de que ele cometeu um crime, antes de fazer uma busca. No caso em julgamento, a polícia tinha um crime, mas não tinha um suspeito.

Assim, os detetives usaram, primeiro, o mandado judicial para fazer buscas, para só identificar o suspeito depois. É uma inversão do processo descrito pela Quarta Emenda, dizem os opositores do uso dessa tecnologia. Defensores de direitos digitais descrevem o processo como emissões de “mandados em branco”.

Opiniões contrastantes

O advogado do Departamento de Justiça argumentou que o peticionário está pedindo uma transformação sem precedentes da Quarta Emenda em uma fortaleza impenetrável, sem possibilidade de acesso a registros públicos de seus movimentos. Afinal, ele autorizou o Google a criar, manter e usar seus dados.

O advogado do réu contra-argumenta que seu cliente autorizou o Google a fazer isso, mas nunca concordou em compartilhar seus dados de localização com o governo. E acrescentou: “A tecnologia pode ser nova, mas o problema constitucional não é. O potencial para abusos é enorme”.

Os ministros reagiram de formas diferentes aos argumentos, independentemente de suas posições ideológicas. O ministro conservador Neil Gorsuch e a ministra liberal Sonia Sotomayor, por exemplo, questionaram o advogado do DOJ sobre a posição do governo nos casos em que dados de localização podem ser usados em outras formas de dados eletrônicos, como e-mails, fotos, documentos, etc.

“Se decidirmos que houve, neste caso, uma exposição voluntária ao Google que permite ao governo acesso irrestrito aos dados eletrônicos, tal decisão se aplicaria igualmente a e-mails”, disse Gorsuch.

A ministra Sonia Sotomayor perguntou a ele se o governo consideraria OK se um policial, que tem um problema com alguém, poderia investigar a vida de seu rival, com a ajuda dessa tecnologia, para ver se descobre algum crime.

O ministro Samuel Alito disse ao advogado do réu: “Se seu cliente tivesse lido o contrato com a Google, ele saberia que a empresa se reserva o direito de entregar essas informações às autoridades policiais, caso considerasse isso apropriado”.

O ministro Brett Kavanaugh se mostrou mais preocupado com a possibilidade de a corte prejudicar o trabalho das autoridades policiais. Ele pediu ao advogado do réu para explicar de que modo as ações do detetive constituíam um “mau trabalho policial”, quando ele seguiu “muitos dos passos que deveriam ser aplaudidos”.

O ministro John Roberts, presidente da Suprema Corte, e a ministra Amy Coney Barrett, pressionaram os advogados das duas partes. Primeiro, ele questionou o advogado do réu:

“Se você não quer que o governo obtenha sua história de localização, tudo que tem de fazer é desligar esse recurso de seu celular. “Você não precisa ter esse recurso em seu telefone. Então, qual é o problema?”.

Porém, mais tarde, ele questionou o advogado do DOJ sobre as implicações de as autoridades policiais realizarem buscas de todas as pessoas presentes em lugares particularmente sensíveis.

“O que impede o governo de usar essa tecnologia para descobrir a identidade das pessoas presentes em uma igreja, em assembleia de uma organização política ou de adversários em uma reunião? Quais são as restrições que impediriam isso de se tornar um problema?”, ele perguntou.

Alguns ministros se mostraram preocupados com a mudança das expectativas de privacidade, num momento em que os celulares são onipresentes. A ministra Sonia Sotomayor, por exemplo, observou que as pessoas portam seus celulares para todos os lugares, incluindo o banheiro.

Isso levou a ministra Amy Coney Barrett a acrescentar que anúncios aparecem em seu celular, sempre vinculados a um lugar específico onde ela está. “Preciso verificar minhas configurações de localização, claramente”, se queixou.

Precedente em jogo

A Suprema Corte já decidiu que as proteções da Quarta Emenda são garantidas quando alguém tem uma “expectativa razoável de privacidade”. No entanto, essa expectativa é perdida quando a informação é compartilhada com terceiros.

Essa é a posição do governo federal, que tem o apoio de 31 estados e mais do Distrito de Colúmbia, que declararam em uma petição de amicus curiae (amigo da corte):

“Na prática, os mandados de geolocalização tornaram-se uma importante ferramenta investigativa para as autoridades policiais, particularmente em casos nos quais os métodos tradicionais geram poucas pistas ou nos quais os autores deixam poucas evidências físicas.”

A decisão da corte só será conhecida no final de junho, quando a Suprema Corte divulga, normalmente, as decisões dos casos de maior repercussão. Com informações adicionais de New York Times, The Hill, SCOTUSblog, Brennan Center for Justice e WAFB9 TV.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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