O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a validade da Lei Distrital 7.696/2025, que estabelece limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários. A decisão foi unânime.

Colegiado do TJ-DF destacou que lei facilita acesso ao serviço prestado pelos restaurantes comunitários
Segundo a norma, as pessoas cadastradas no Cadastro Único podem retirar, em uma única ida, até quatro refeições, por turno, para sua família. Já as pessoas que não fazem parte do CadÚnico podem pegar até duas refeições por turno.
A lei foi questionada pelo governador do Distrito Federal, que alegou que a regra poderia aumentar gastos públicos e interferir na forma como o governo administra o serviço. O Executivo também argumentou que o uso do CadÚnico poderia gerar problemas técnicos e relacionados à proteção de dados pessoais.
Ao analisar o caso, os desembargadores observaram que a lei não aumenta a quantidade total de refeições produzidas pelos restaurantes comunitários. Segundo o entendimento do colegiado, a norma apenas facilita o acesso ao serviço ao permitir que uma pessoa da família leve as refeições para os demais moradores da casa, sem que todos precisem ir até o local.
O Conselho Especial também concluiu que a lei não invade as atribuições do Poder Executivo. Para o colegiado, o Poder Legislativo pode criar ou melhorar políticas públicas voltadas à população, desde que não altere a estrutura da administração ou as funções dos servidores públicos. Esse entendimento segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o uso do CadÚnico, o Conselho Especial destacou que o cadastro já é utilizado em vários programas sociais e possui regras próprias de segurança e proteção de dados. Por isso, o tribunal entendeu que não há violação a direitos fundamentais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0724478-88.2025.8.07.0000
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