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Juiz manda apurar falsidade de provas contra policiais acusados de proteger bicheiro

A necessidade de perícia para apurar fraude em provas digitais em incidente de falsidade documental pode estender o processo por tempo indeterminado. Nesse cenário, o excesso de prazo na formação da culpa justifica a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Com base neste entendimento, o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de 18 seguranças do bicheiro Rogério de Andrade pelo recolhimento domiciliar.

Fernando Frazão/Agência Brasil

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Juiz instaurou incidente de falsidade documental contra provas obtidas pelo Gaeco em caso Rogério de Andrade

A ação penal apura uma estrutura criminosa voltada à exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro. De acordo com os autos, 18 réus compunham o grupo “Vampiros”, que atuava como braço armado e segurança pessoal do contraventor. O Ministério Público do Rio de Janeiro baseou a acusação contra os seguranças principalmente em conversas de WhatsApp extraídas de um aparelho celular apreendido com um dos denunciados.

Durante o trâmite processual, os advogados de diversos réus questionaram a validade da prova. Eles sustentaram que o telefone foi apreendido ilegalmente e que os dados foram extraídos antes da devida decisão judicial. Para embasar a contestação, os representantes dos acusados apresentaram um laudo, produzido por um assistente técnico contratado, apontando adulterações nos dados.

O documento atestou que teriam ocorrido acessos não documentados ao aplicativo de mensagens durante um fim de semana, após a apreensão do aparelho pelo órgão acusador.

Além disso, os advogados mostraram a ausência da Ficha de Acompanhamento de Vestígios (FAV), o que configuraria quebra da cadeia de custódia. Diante disso, pediram a abertura de um incidente de falsidade documental para contestar as provas digitais e o relaxamento da prisão por excesso de prazo, já que os acusados estavam acautelados há muito tempo.

Prazo imprevisível

Ao analisar o cenário, o juízo do TJ-RJ determinou o desentranhamento do incidente de falsidade documental para tramitar em autos apartados, com base no artigo 145 do Código de Processo Penal. A ordem exigiu a remessa das mídias originais para a perícia oficial.

Ao mesmo tempo, o magistrado observou que a obrigação de produzir essa prova pericial no bojo do incidente de falsidade paralisaria o julgamento da ação principal por um período incerto, o que inviabiliza a manutenção da prisão preventiva dos réus.

“A despeito da justificativa do prazo de todo o iter procedimental o que dirruiria a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, sou forçado a reconhecer que a necessidade de eventual perícia técnica nos autos do incidente de falsidade documental arrastará o processo a prazo que não se pode precisar”, destacou o juiz.

Na decisão, o julgador ressaltou que, passados quase três anos da propositura da ação penal, sequer a fase de instrução inicial havia sido concluída.

“Cabe reconhecer que os réus estão presos há quase dois anos sem que o processo tenha marcha à frente”, avaliou o magistrado.

Para resguardar a ordem pública durante o andamento da ação, o juízo determinou o monitoramento eletrônico com tornozeleira e o recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana. A decisão também manteve o afastamento das funções públicas e a suspensão do porte de arma dos policiais militares envolvidos no esquema criminoso.

“A finalidade é mais ampla, pois como o delito foi praticado em função do cargo policial investido aos réus, e, em organização criminosa violenta, a necessidade é de afastar os denunciados de tais atividades, e não só do local do delito, mas também das novas oportunidades que possam levar a outras práticas criminosas”, concluiu o juiz.

O advogado Igor de Carvalho representa os seguranças na ação penal.

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Processo 170186-48.2023.8.19.0001

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