A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença do juízo da Comarca de Resplendor (MG), no Vale do Rio Doce, que condenou uma clínica veterinária a indenizar o dono de uma cadela por falhas em uma cirurgia de castração.

Corte estadual destacou que clínica tem responsabilidade objetiva sobre erro em cirurgia em animal de estimação
Os danos materiais foram fixados em R$ 3,6 mil e os danos morais, em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, em janeiro de 2021, o autor da ação levou o animal para ser submetido à castração (ovariohisterectomia, ou remoção de útero e ovários). Contudo, exames de ultrassonografia feitos por outro profissional, meses depois, apontaram que a cirurgia foi incompleta. Como os ovários não foram totalmente retirados, o animal apresentava cistos e infecção uterina e precisou passar por um segundo procedimento.
Além disso, a clínica protestou o nome do dono do mascote por parcelas do procedimento que não foram pagas.
Defesa
Em sua defesa, a clínica alegou que a interrupção da retirada dos ovários foi uma decisão de urgência para salvar a vida do cão, que apresentou perda excessiva de sangue, mas sustentou que não havia nexo de causalidade entre a cirurgia e os problemas de saúde apresentados pela cadela meses depois.
A empresa disse ainda que o procedimento é validado como forma de esterilização e que o processo administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária julgou improcedente a denúncia.
O juízo da primeira instância, porém, reconheceu a falha na prestação do serviço contratado, condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais e declarou a inexistência do débito protestado. Diante disso, a clínica recorreu.
Falha no serviço
O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que, embora a responsabilidade do médico veterinário (profissional liberal) seja subjetiva, a da clínica (pessoa jurídica) é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Isso significa que a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando que sejam comprovados a falha e o nexo de causalidade.
O magistrado destacou que o resultado esperado pelo consumidor não foi alcançado e que a decisão do CRMV-MG não afasta a responsabilidade civil, pois o órgão de classe avaliou apenas a conduta ético-disciplinar.
“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, argumentou o relator.
Os danos materiais foram mantidos com base no orçamento de outra clínica para a cirurgia corretiva. Já os danos morais foram fundamentados na situação vivenciada com a cirurgia e no protesto indevido das cobranças ao cliente. O relator entendeu que, uma vez reconhecida a falha no serviço, o título de crédito perde a exigibilidade, tornando o protesto um ato ilícito.
Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator.
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Processo 1.0000.25.427643-9/001
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