Queimou a largada

Condenada por 8/1 tem pedido negado porque lei ainda não entrou em vigor

A aplicação retroativa de legislação penal mais benéfica exige que a norma esteja efetivamente em vigor. A mera derrubada de veto presidencial a um projeto de lei pelo Congresso, sem a sua promulgação e publicação, afasta a vigência legal e impede a readequação de pena.

Cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pichando a frase "Perdeu, mané" com batom na estátua A Justiça, em frente ao STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

Advogados pediram redução de pena, mas lei da dosimetria ainda não foi promulgada

Com base neste entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado um pedido para recalcular a pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, uma das condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que pichou com batom a estátua em frente à sede da corte.

“Débora do batom”, como ficou conhecida, foi condenada de forma definitiva a de 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela já iniciou o cumprimento da pena, e hoje está em prisão domiciliar sob medidas cautelares.

A defesa pediu ao STF a readequação de sua pena e o recálculo dos prazos para a progressão de regime. Com a decisão do Congresso de derrubar os vetos presidenciais ao PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2.162/2023), na semana passada, os advogados argumentaram a ré teria o direito à aplicação retroativa imediata da regra.

Ao examinar o requerimento da defesa, o relator rejeitou o pedido e o julgou prejudicado. O ministro explicou que a norma favorável invocada pela ré ainda não completou os trâmites essenciais para ter força de lei. O julgador apontou que, embora o veto tenha sido efetivamente superado pelos parlamentares, faltam as etapas finais do processo legislativo para que o texto possa surtir os seus efeitos jurídicos formais.

“O CONGRESSO NACIONAL, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, explicou o ministro.

Diante da ausência de vigência legal da referida norma benéfica, o magistrado atestou a inviabilidade do pedido e, aplicando o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF, negou seguimento ao requerimento.

Clique aqui para ler a decisão
EP 158

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também