A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal contra normas dos estados de Tocantins e Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.959 e 7.960, distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

Entidade do agronegócio apresentou duas ações no Supremo Tribunal Federal
Segundo a CNA, as regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, incluindo medidas relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade. Na avaliação da entidade, dispositivos da Lei 5.837/2024 de Rondônia e da Lei 4.791/2025 de Tocantins podem gerar impactos negativos nas regiões onde as empresas atuam ao impor condicionantes consideradas excessivas para o desenvolvimento econômico.
O pedido nas ADIs é que a palavra “empresas”, constante dos dispositivos questionados, seja interpretada como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente (via entidades representativas)” se enquadrem nas vedações previstas.
A confederação sustenta ainda que a controvérsia está relacionada à chamada “moratória da soja”, um acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras, que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e discutido em outras ações (ADIs 7.774, 7.775 e 7.863) em tramitação no STF.
Atendendo a pedido da CNA, Fux e Toffoli determinaram o envio das ações para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo, em razão da semelhança temática com outros processos em análise na corte. Nesse período, as ações ficam suspensas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.959
ADI 7.960
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