Relatórios por encomenda

FGV Justiça debate requisição de RIFs sem autorização judicial

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Trâmite para pedidos de RIF é alvo de divergência nos tribunais superiores

A FGV Justiça promove nesta sexta-feira (8/5), das 11h às 13h, uma mesa-redonda com o objetivo de debater o tema “Requisição de RIF pela autoridade policial sem autorização judicial”.

O encontro será presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico da FGV Justiça, Antônio Saldanha Palheiro, e contará com a participação do doutor Pierpaolo Bottini. O evento será restrito a convidados.

A discussão abordará os fundamentos constitucionais e legais do compartilhamento de dados financeiros no âmbito da prevenção e repressão à lavagem de dinheiro; os limites jurídicos para o acesso a Relatórios de Inteligência Financeira por órgãos de investigação criminal; e as divergências jurisprudenciais entre o Supremo Tribunal Federal e o STJ quanto à necessidade de autorização judicial prévia.

Impactos e jurisprudência

Além disso, os convidados e participantes também irão dialogar sobre os impactos práticos das diferentes interpretações adotadas pelos tribunais superiores na condução de investigações criminais, e os possíveis efeitos institucionais da futura decisão do STF em sede de repercussão geral sobre o tema.

O tema é de extrema relevância graças à importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras — o que abre exatamente o debate sobre a ocorrência de fishing expedition (pesca exploratória, ou seja, uma busca aleatória por provas).

A ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. O Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados a isso.

Na próxima semana, o Plenário do STF deve julgar o Tema 1.404 da repercussão geral, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que trata da matéria.

O Plenário também vai se debruçar sobre a necessidade de esse compartilhamento ocorrer somente após a instauração de procedimento de investigação penal formal e se estariam abarcadas nesse conceito as apurações preliminares conduzidas antes do inquérito.

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