Opinião

O que a Folha de S.Paulo fez com Mariana Francisco Ferreira — e por que isso exige uma resposta

Mariana Francisco Ferreira morreu em 6 de maio de 2026, aos 34 anos. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ela faleceu em decorrência de complicações num procedimento de reprodução assistida. Havia sido designada, em fevereiro daquele ano, para a Vara Criminal de Sapiranga, no interior gaúcho. Tinha três anos de magistratura e uma vida inteira pela frente.

Reprodução

Três dias depois de sua morte, a Folha de S.Paulo publicou, em 9 de maio de 2026, charge da cartunista Marilia Marz. Numa lápide, a inscrição: “Vidinha mais ou menos, até perdê-la junto dos penduricalhos”. Para quem acompanhou os noticiários nesta semana, a referência era imediata. Não havia ambiguidade.

Escrevo este artigo porque o silêncio, neste caso, seria cumplicidade.

A Folha de S.Paulo não é um tabloide. É um dos jornais de maior tradição e responsabilidade do país. Tem redação experiente, editores criteriosos, e uma história que lhe impõe obrigações que veículos menores talvez possam ignorar. 

É exatamente por isso que o que foi publicado não pode ser atribuído a descuido. Foi uma escolha. E foi uma escolha que a direção editorial daquele jornal precisa explicar.

Explico o que está em jogo. Não se trata de criticar o Judiciário, crítica que recebo, quando fundamentada, como parte legítima do debate democrático. Trata-se de outra coisa: de usar a morte recente e identificável de uma magistrada jovem como veículo para uma disputa política que ela, em vida, não representava, e que, em morte, não pode contestar. 

Mariana Francisco Ferreira era juíza de primeira entrância. Três anos de carreira. Comarca do interior. Não estava no centro de nenhum debate sobre privilégios. Não havia proferido decisão polêmica. Não era figura pública no sentido que justificaria qualquer forma de escrutínio editorial. Era uma profissional jovem que morreu enquanto buscava ter um filho.

A charge de Marilia Marz tomou essa morte e a transformou em legenda para um argumento sobre o qual Mariana nada tinha a dizer. Isso não é sátira. Sátira pressupõe que o alvo tem poder. Se o alvo pretendido era o Judiciário como instituição, havia alvos adequados: decisões, orçamentos, estruturas. A escolha foi outra: uma lápide, uma juíza recém-morta, um nome que a semana ainda carregava nos noticiários. Isso não é crítica institucional. É oportunismo editorial com rosto humano emprestado sem consentimento.

Liberdade de imprensa é um valor que defendo sem reservas. Mas liberdade de imprensa não é licença para tudo. Não autoriza que se transforme o luto de uma família em material gráfico de disputa institucional. 

Não autoriza que se inscreva na lápide de alguém, três dias após sua morte, um slogan político. Nenhum princípio liberal de liberdade de expressão chegou até esse ponto.

O que a Folha de S.Paulo fez foi um erro grave. Não um erro de interpretação, não um erro de timing, não um excesso de linguagem. Foi um erro de caráter editorial, e esse tipo de erro tem nome: faltou decência.

A Folha de S.Paulo deve uma retratação pública a Mariana Francisco Ferreira, à sua família, e à magistratura brasileira. Uma retratação formal, com destaque equivalente ao da publicação que a originou.

Não como gesto de cortesia. Como obrigação. A mesma que os códigos de ética jornalística impõem quando uma publicação causa dano injustificado a pessoa identificável, e que o próprio Manual de Redação da Folha de S.Paulo reconhece ao tratar dos deveres de correção e proporcionalidade.

Mariana queria ser juíza desde a adolescência. Chegou lá. Serviu com distinção. Morreu jovem, e de causas que nada tinham a ver com a instituição que amava.

O mínimo que se pode fazer por ela é não deixar que sua morte vire argumento de ninguém.

Alexandre Miguel

é presidente do TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia).

Abel Sidney disse:
09 de maio de 2026 às 18:30

Manifestação corajosa e necessária. Abusos em nome da liberdade de imprensa devem ser, sempre, denunciados. Que a reparação seja feita!

Arthur disse:
09 de maio de 2026 às 18:37

E lá vem o autoritário dizer o quê as pessoas podem ou não podem dizer... Vidinha mais ou menos essa, de ter que usar do seu poder para se manter no poder, né?
Sejamos francos e diretos: penduricalhos apenas são possíveis porque no final das contas são os juízes que decidem os penduricalhos dos juízes. Se os juízes fossem realmente idôneos como a profissão exige, sequer estaríamos falando sobre o assunto, agora. Mas como falta caráter e vergonha na cara, o povo tem razão em reclamar.

E fique feliz que o povo está apenas fazendo piada com a situação. Em 1789 cabeças rolaram pelas ruas.
Agora vai da sua consciência em entender até onde você pretende pressionar por uma resposta do povo.

João Paulo disse:
09 de maio de 2026 às 20:06

O autor do texro faz uma relação totalmente inexistente entre a charge e o fato da morte da referids magistrada. A charge foi publicada na página A2, logo abaixo de um editorial que critica alguns tribunais estaduais, que buscam driblar a proibição aos penduricalhos. E nao há nórdica sobre o falecimento da juiza na edição do jornal daquele dia. Obviamente, a lápide e o túmulo representam a morte — no caso, não de uma pessoa, mas de um estilo de vida confortável mantido artificialmente pelos penduricalhos.

Davi disse:
09 de maio de 2026 às 20:36

Não há absolutamente prova alguma de que a charge tenha sido direcionada a esse episódio, o que seria, de fato, lamentável. O que me parece é que alguns magistrados, incomodados com a ironia, tentam, a todo custo, associar um episódio ao outro. Felizmente, a maioria da população já consegue formar suas próprias opiniões e não se guia por notas de associações.

Davi disse:
09 de maio de 2026 às 20:36

Não há absolutamente prova alguma de que a charge tenha sido direcionada a esse episódio, o que seria, de fato, lamentável. O que me parece é que alguns magistrados, incomodados com a ironia, tentam, a todo custo, associar um episódio ao outro. Felizmente, a maioria da população já consegue formar suas próprias opiniões e não se guia por notas de associações.

Marlene disse:
09 de maio de 2026 às 21:51

não há possibilidade de converter a pseudo brincadeira em comentário dirigido apenas aos penduricalhos: tivessem acabado/morrido, o que não é, infelizmente, o caso ainda. Folha sabe que seus leitores sabem ler e que interpretariam aquela pseudo ironia com alguém que perdera a vida por ter dinheiro suficiente para fazer um procedimento normalmente caro. Como a Folha não sabe, como nós leitores não sabemos, das reais condições econômicas da família, a "agulhada", além de indigna, é também BURRA. A Folha deve sim desculpas públicas pela indignidade do comentário e pela burrice editorial.

Antonio Carlos disse:
10 de maio de 2026 às 01:37

Estou de acordo com as reflexões do articulista des. Alexandre Miguel, do TJRO.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
10 de maio de 2026 às 08:15

Aliás, quando aquela Desembargadora disse que quase estão se tornando escravos, desrespeitou sim, o povo brasileiro. Não vi ninguém do judiciário criticá-la. Também como outros comentaristas aqui, não vejo ligação entre a charge e a morte da juiza.

Alexandre Rech disse:
10 de maio de 2026 às 11:41

Discordo no tocante a Folha de São Paulo não ser um tabloide. O periódico já deixou de ter relevância há muito tempo e hoje nao passa de um folhetim político barato. No mais concordo que meios de mídia, por mais irrelevantes de conteúdo que sejam, não devem se prestar a fazer esse tipo de piada, principalmente se quem sofre esse tipo de infortúnio. Aliás, comparar as falas infelizes de outros magistrados com a defesa de seus penduricalhos com a tragédia alheia é, num primeiro momento, falta de capacidade cognitiva, e, num segundo, falta de empatia que nos aproxima, ainda mais, daquele que procuramos criticar.

João Roberto de Napolis disse:
10 de maio de 2026 às 11:42

O desembargador deveria ter vergonha do judiciário encastelado, deveria, pois, fazer uma “mea culpa” dos antiéticos penduricalhos em um país de miseráveis, deveria, sim, ter pudor da LOMAN, uma excrescência jurídica, deveria comentar magistrados criminosos corruptos que são “punidos” com polpudas aposentadorias compulsórias, enfim, deveria ruborescer-se de pertencer a essa casta.

Marcello disse:
10 de maio de 2026 às 19:45

Agradeço muito seu texto humanizado e de profundo respeito com o ser humano. Palavras iluminadas num momento de extrema dor para a família da Dra. Mariana. Obrigado!

Rita disse:
10 de maio de 2026 às 20:18

Quem prega que aos juízes, pelo simples fato de o serem, deva ser aplicado o mesmo tratamento dos anos de 1789 e segs, quando “cabeças rolaram” , deveria também saber que em 3 de novembro de 1793 foi guilhotinada Olympe de Gouges. Seu crime : exigir que

camuller disse:
10 de maio de 2026 às 21:22

A cana(fo)lha sendo a mais canalha que já demonstrou ser inúmeras vezes!

João Vítor disse:
11 de maio de 2026 às 00:24

Isso tá que nem aquele Charlie Hebdo. Daqui a pouco um juiz vai tentar um ataque terrorista contra a redação do jornal.

kersting roque disse:
11 de maio de 2026 às 08:35

Duas vergonhas, a da Folha e do magistrado.
Não desculpo a jornazista, mas não podem esses nababos a título de "revolta", defender os absurdos e polpudos salários que lhes são pagos com dinheiro público.
E há ainda aquelas que vão defender essas vergonhas, ofendendo a inteligência do povo, ao apoiarem-se em argumentos esdrúxulos tais como: não tenho dinheiro pro café e tenho que ir no meu carro.
Deveriam pedir demissão e buscar outro emprego.
Não posso, neste espaço, classificá-los adequadamente, mas todos entendem o que são.

O IDEÓLOGO disse:
13 de maio de 2026 às 08:19

O nobre advogado está mais preocupado com os vencimentos dos Magistrados que a moralização do serviço público e político.
Por que não se revolta com as obesas Emendas Parlamenteares?

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