
A prematura morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento médico de coleta de óvulos, noticiada pela Folha de S.Paulo e sucedida da charge “vidinha mais ou menos até perdê-la junto dos penduricalhos”, gerou-nos uma dor indigesta, que talvez só a escrita possa transformar.
Talvez não tenha havido intenção direta de sátira sobre o falecimento de Mariana pela chargista (como foi por ela afirmado); talvez tenha sido um descuido editorial sobre uma arte já anteriormente elaborada; talvez tenha sido simples indiferença do fechamento editorial sobre a correlação evidente entre o falecimento noticiado da juíza e a lápide retratada na charge, no mesmo veículo, pouco depois.
Entretanto, para os leitores e leitoras do jornal a relação ficou clara, como bem retrata a repercussão nacional do assunto. Infelizmente, não apenas nos comentários no site da Folha sobre a charge, mas em variados veículos de repercussão, vimos a imputação de rótulos preconceituosos sobre as escolhas de vida de Mariana, sobretudo quanto a ter “desrespeitado o tempo natural para as coisas, escolhendo a carreira sobre a maternidade” e, de forma mais chocante, a ter procurado um procedimento “eletivo”, “fútil”, para usar o “dinheiro dos penduricalhos”.
Acreditamos que vale aprofundar a análise sobre esse episódio para que possamos dimensionar o verdadeiro alcance da crítica realizada. No artigo “Recortes do exercício da maternidade pela mulher magistrada: equalização do trabalho ‘produtivo’ com o ‘reprodutivo’”, publicado no livro Olhares de Antígona Volume I, buscamos justamente demonstrar como a estrutura tradicional das carreiras jurídicas frequentemente impõe às mulheres a difícil tarefa de compatibilizar o exercício profissional com o desejo de maternidade.
A magistratura é uma carreira de acesso universal, sendo franqueada a homens e mulheres a partir de concurso público. É um avanço civilizatório e democrático que tenhamos mulheres ocupando o papel de julgadoras; permite representatividade à enorme parcela de mulheres da população brasileira, oxigenação de visões e de construções do que é justiça em cada caso concreto. Não é coincidência que grande parte das mulheres juízas escolhe se dedicar a áreas como combate à violência doméstica, direito de família, proteção à infância e juventude, combate à violência obstétrica, participação feminina no sistema eleitoral etc.

Entretanto, como em outras carreiras altamente competitivas, o ingresso na magistratura costuma exigir anos de estudo e sucessivas etapas de concurso até a aprovação. Segundo o último Censo Nacional do Poder Judiciário, a idade média de aprovação na magistratura é de 31 anos — exatamente o período em que a fertilidade feminina começa a declinar de forma mais acentuada. O ingresso na carreira implica, ainda, em grande carga de trabalho, deslocamentos para cidades diversas e afastamento da rede familiar – que, por sua vez, impõem novas barreiras estruturais ao exercício da maternidade.
A partir de pesquisa realizada com magistradas do Tribunal de Justiça do Paraná [1], identificamos que aproximadamente 46% das respondentes afirmaram ter adiado a maternidade em razão da carreira e cerca de 21% relataram ter necessitado de tratamentos ou intervenções de reprodução assistida para concretizar o desejo de engravidar.
A pesquisa também revelou que cerca de 36% das magistradas participantes relataram ter enfrentado complicações de saúde durante a gestação relacionadas ao estresse e à sobreposição entre rotina de trabalho e processo gestacional. São números que ajudam a dimensionar uma realidade frequentemente invisibilizada: a de mulheres que sustentam carreiras altamente demandantes enquanto administram, quase sempre de forma solitária, os impactos físicos, emocionais e profissionais do exercício da maternidade.
Observa-se que a procura de tratamentos de reprodução assistida ou preservação de fertilidade (como no caso de Mariana) passa ao largo de uma escolha frívola, mas decorre de uma desigual imposição social sobre as mulheres que desejam exercer a maternidade, mas também desejam atuar como juízas, oferecendo seus repertórios em prol de instituições mais plurais e democráticas.
Ao contrário do que possa parecer, esse não é um dilema privado
A maternidade envolve trabalho reprodutivo, cuidado e sobretudo continuidade social. Somente continuaremos existindo em sociedade por meio das futuras gerações. Por isso, a morte de uma jovem magistrada em contexto relacionado à tentativa de concretizar o desejo de ser mãe ilumina uma realidade vivida por muitas mulheres que, ao priorizarem temporariamente sua carreira, não deixam de almejar família, filhos ou maternidade — apenas tentam encontrar espaço para tudo isso em estruturas sociais que nem sempre reconhecem seus limites, corpos e escolhas.
A história de Mariana nos convoca a discutir não apenas a dor de sua partida, mas as condições concretas oferecidas às mulheres que escolhem construir carreiras exigentes sem abdicar da possibilidade de serem mães. Falar disso é reconhecer que igualdade de gênero não se realiza apenas em discursos institucionais, mas em políticas efetivas de apoio à gestação, à maternidade, à reprodução assistida, ao teletrabalho, à licença-maternidade e à corresponsabilidade pelo cuidado.
Antígona, personagem da tragédia grega de Sófocles, tornou-se símbolo da integridade diante do poder ao desafiar Creonte para assegurar sepultura digna ao irmão. Ao defender as escolhas pessoais de Mariana, defendemos a dignidade diante da desumanização. A dignidade de quem morreu. E a dignidade de tantas mulheres que seguem vivas, trabalhando, julgando, cuidando, adiando, tentando — e pagando, quase sempre sozinhas, o preço de conciliar o público e o privado, na forma que nossa cultura ainda insiste em separar.
Por todas as nossas Marianas.
*artigo é subscrito pelo grupo Antígona, formado por 236 magistradas paranaenses atuantes em prol da equidade de gênero no sistema de Justiça. Para mais informações: @antigonatjpr
[1] Publicada no artigo “Recortes do exercício da maternidade pela mulher magistrada: equalização do trabalho ‘produtivo’ com o ‘reprodutivo’”, Livro Olhares de Antígona, Volume I, Curitiba, 2024.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login