Caldeirão ideológico

Revista mapeia “justices” dos EUA por tendências e preferências

Transcrito da revista The Economist (clique aqui para ler o original)

Como o ministro Clarence Thomas costuma fazer de tempos em tempos, ele provocou, recentemente, indignação na esquerda. Em um discurso proferido no mês passado, celebrando a Declaração da Independência, ele descreveu o progressismo como um movimento internacional sedento de poder, enraizado em sua vertente americana no racismo e no elitismo de Woodrow Wilson, um democrata, e responsável não apenas pelos males dos Estados Unidos, mas também pelos excessos de Stalin, Hitler, Mussolini e Mao.

Seus críticos ficaram indignados pelas omissões e confusões em sua versão simplificada da história, embora sua análise da influência progressista seja razoavelmente convencional na direita intelectual normalmente fragmentada.

Nota da ConJur: o termo “progressismo”, nesse caso, deve ser entendido como “ativismo judicial”. Leia nota de esclarecimento ao final da notícia. 

Pacamah/Wikimedia Commons

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUS

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos

A visão do ministro Thomas sobre a esquerda foi mais notável por seu caráter apocalíptico. “O progressismo busca substituir as premissas fundamentais da Declaração da Independência e, portanto, de nossa forma de governo”, ele disse.

O discurso também mostrou seu entendimento do que é a grande fraqueza da direita. Com muita frequência, disse Thomas, as pessoas chegam em Washington declarando que se preocupam com questões como “o sentido original da Constituição”. Mas, temendo críticas, aprendem a contemporizar.

“Elas se reinventam como institucionalistas, pragmatistas ou deliberadamente moderadas, tudo como uma forma de justificar seus fracassos para si mesmas, para suas consciências e para seu país”.

Estaria o ministro criticando os conservadores da Suprema Corte mais apegados às normas institucionais? Ele e seus aliados Samuel Alito e Neil Gorsuch já haviam sugerido anteriormente que faltava coragem aos demais ministros conservadores. Embora presidentes republicanos tenham nomeado seis dos nove ministros, alguns observadores da corte passaram a dividir os ministros em grupos de três.

O presidente da Corte, John Roberts, e os ministros Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett têm demonstrado maior deferência, do que Thomas, Alito e Gorsuch, a precedentes, além de maior interesse em decisões limitadas em escopo, capazes de angariar um número maior de votos. Esses três votam, mais frequentemente, com a maioria.

Entre as três liberais, a ministra Elena Kagan é a clara institucionalista, a mais inclinada a aderir a certas decisões e a respeitar precedentes. O ministro Kavanaugh concordou com a ministra Kagan com mais frequência no ano passado do que com o ministro Gorsuch, embora os dois tenham sido nomeados por Donald Trump e também tenham tido o mesmo professor de história na mesma escola católica de ensino médio no subúrbio de Washington, de acordo com o livro “Last Branch Standing”, de Sarah Isgur.

Assim como os três “lobos solitários” mais conservadores, as outras duas ministras liberais, Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson, demonstram uma preocupação relativamente maior com suas próprias filosofias jurídicas do que com o consenso ou a consistência do tribunal, escreveu Sarah Isgur.

Em uma análise superficial, os institucionalistas parecem, ainda, estar no controle: este tribunal tem revertido precedentes em um ritmo mais lento do que os de seus dois presidentes anteriores, ao mesmo tempo em que profere decisões unânimes em uma frequência semelhante.

No entanto, em 7 de maio, quando Thomas se tornou o segundo ministro com mais tempo de serviço na história (com quase 35 anos na corte), ele teve a satisfação de constatar que o tribunal deu uma guinada em sua direção, ideologicamente e processualmente. Sua orientação “originalista” tornou-se dominante na jurisprudência do tribunal, tal como algumas das posições que ele defende há muito tempo. E os institucionalistas estão em minoria.

Uma razão deste tribunal estar revertendo menos precedentes é a de que ele está decidindo um número muito menor de casos. E também está encontrando maneiras de transformar precedentes sem revertê-los.

Ao mesmo tempo, está estabelecendo recordes quanto ao número de votos dissidentes e concorrentes — estes, votos de ministros que concordam com a maioria, mas se sentem compelidos a detalhar suas próprias razões para fazê-lo. Em outras palavras, este tribunal [de John Roberts] está se expressando com uma única voz institucional menos do que qualquer outro na história.

Os ministros ainda seguem rituais destinados a preservar a colegialidade, como não falar sobre trabalho durante refeições, após audiências de sustentação oral, mas o tribunal está se transformando em uma matilha de lobos solitários.

A escritora Sarah Isgur, apresentadora de um popular podcast jurídico, o “Advisory Opinions”, é filiada à conservadora entidade Federalist Society, com tal prestígio que o ministro Kavanaugh presidiu a cerimônia de seu casamento. Ela culpa o declínio da coesão institucional da corte, em grande parte, à eliminação do “filibuster” [que possibilita obstruções] no processo de confirmação de ministros [pelo Senado].

Os aspirantes a ministros já não se preocupam com a credibilidade perante senadores da oposição; em vez disso, competem, perante os senadores da situação, para ver “quem consegue ser o mais puro” [ideologicamente]. Essa influência reverbera até mesmo entre os estudantes de Direito ambiciosos. Classificando as consequências como devastadoras, Sarah Isgur adverte que a corte corre o risco de se tornar semelhante ao Congresso, onde “os ideólogos foram promovidos e empurraram ambos os lados ainda mais para seus extremos”.

Minha justiça, eu mesmo

Outros incentivos levam os ministros a buscar e popularizar suas próprias visões do Direito. Talvez porque, com salários de cerca de US$ 300 mil por ano, os ministros se sintam mal remunerados em comparação com os advogados multimilionários que atuam na corte. Assim, alguns ministros agora faturam milhões com seus próprios livros.

Isso aguça o interesse deles em construir suas próprias marcas pessoais. Embora a corte tenha se tornado mais diversa em gênero e raça, ela é homogênea em termos de formação acadêmica e profissional. Nenhum dos atuais magistrados ocupou cargo eletivo.

Contudo, oito deles foram juízes em tribunais federais de recurso, oito frequentaram Faculdades de Direito de universidades da “Ivy League” e seis atuaram como assistentes jurídicos na própria Suprema Corte.

Em contraste, a corte que decidiu o caso “Brown v. Board of Education”, em 1954, tinha cinco ministros que haviam ocupado cargos eletivos e um sem diploma em Direito — um grupo provavelmente mais inclinado a encontrar um equilíbrio entre o zelo pela abstração jurídica e a sensibilidade à realidade da vida americana.

O papel do solitário apegado a princípios na corte é o mais reverenciado pela história. Todo novo ministro assina uma Bíblia doada pelo ministro John Marshall Harlan, autor do único voto dissidente no caso “Plessy v. Ferguson”, que legitimou, em 1896, a discriminação contra os americanos negros.

Uma maioria da corte só veio a endossar sua posição na decisão do caso “Brown”. Talvez algum dos solitários desta corte irá receber honraria semelhante. Contudo, a confiança na instituição está erodindo e os americanos podem ser perdoados por pensar que já têm problemas suficientes com dois poderes do governo dominados por pessoas obcecadas pela própria fama e opinião.

Nota da ConJur — definição de progressismo nos EUA:

Em sua acepção jurídica, o termo “progressismo”, nos Estados Unidos, é uma filosofia de interpretação constitucional e prevista em lei, que rejeita significados fixos e históricos em favor de um sistema jurídico em evolução. Ele encara o direito como uma ferramenta dinâmica para regular a economia moderna, proteger grupos vulneráveis e expandir a participação democrática. (Center for American Progress).

O progressismo jurídico se contrapõe diretamente ao originalismo e ao formalismo, os quais sustentam que a Constituição dos Estados Unidos deve ser interpretada exatamente como foi compreendida no momento em que foi escrita.

1. Princípios Fundamentais da Jurisprudência Progressista

A “Constituição Viva”: a crença básica de que o texto da Constituição dos EUA deve ser interpretado à luz das necessidades sociais, dos padrões morais e do conhecimento científico contemporâneos, em vez de permanecer vinculado ao Século XVIII.

Rejeição do Direito Natural: O progressismo afasta-se da visão tradicional de que os direitos são estáticos e derivados da “natureza” ou de “Deus”. Em vez disso, entende-se os direitos como historicamente contingentes e moldáveis pela sociedade para atender às necessidades coletivas.

Jurisprudência sociológica: A prática de utilizar dados empíricos, sociologia e economia (em vez de conceitos jurídicos puramente abstratos) para informar a tomada de decisões judiciais e a legislação.

Desconstrução de hierarquias privadas: Progressistas jurídicos argumentam que as desigualdades sistêmicas (tais como monopólios corporativos ou racismo sistêmico) são sustentadas pelo Direito, o que significa que o sistema jurídico deve ser ativamente utilizado para desmantelá-las. (Faculdade de Direito da Universidade de Michigan)

2. Principais facções: tribunais e legislativos No âmbito da teoria jurídica progressista, existe uma divisão fundamental sobre como alcançar o progresso. Progressismo Judicial (o modelo da Corte Warren): Defende um Judiciário federal robusto e ativista, que utilize o controle de constitucionalidade para invalidar leis que prejudiquem minorias, violem liberdades civis ou suprimam direitos de voto.

Constitucionalismo legislativo / popular: Cético em relação a juízes não eleitos, este ramo argumenta que o Congresso eleito deve deter a autoridade primordial para definir e expandir direitos constitucionais (especialmente sob a 14ª Emenda) por meio de legislação positiva, tais como leis de direitos civis ou regulamentações econômicas. (Faculdade de Direito da Universidade de Michigan)

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