É equivocado o diagnóstico de quem atribui à advocacia a responsabilidade pelo aumento das contestações judiciais sobre a fixação dos honorários de sucumbência. A origem real do problema está no reiterado descumprimento do Código de Processo Civil (CPC) por setores do próprio Judiciário.
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O CPC estabeleceu critérios objetivos para a fixação dos honorários sucumbenciais justamente para garantir segurança jurídica, previsibilidade e valorização da advocacia. Em vigor desde 2015, o diploma foi reforçado, em 2022, pela Lei 14.365 — fruto de proposta do Conselho Federal e das seccionais da OAB, aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República. A regra é clara: nas causas entre partes privadas, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, sem espaço para reduções fundadas em apreciação subjetiva do valor do trabalho advocatício.
A jurisprudência consolidou esse entendimento. Em 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076, determinou que todos os tribunais e magistrados do país apliquem o CPC na fixação dos honorários. O Supremo Tribunal Federal, em decisão posterior, reafirmou a obrigatoriedade dos parâmetros legais. Nas causas entre partes privadas, prevalece o que dispõe o Código.
Ainda assim, persistem decisões que insistem em fixar honorários aviltantes sob o argumento genérico da equidade, em afronta ao texto legal e à jurisprudência das instâncias superiores. Quando isso ocorre, o recurso deixa de ser escolha estratégica e passa a ser caminho inevitável. Não é a advocacia que cria a controvérsia. É a advocacia que se vê obrigada a recorrer para que a lei prevaleça.
O Código de Processo Civil foi concebido para reduzir a subjetividade e para oferecer mais estabilidade ao sistema. Ao disciplinar a remuneração da sucumbência, o legislador pretendeu encerrar disputas intermináveis sobre o tema. Critérios claros produzem menos insegurança, menos discricionariedade e menos litigiosidade. Por isso, é equivocado atribuir à advocacia a responsabilidade pelo volume de recursos sobre essa matéria. Sempre que a regra legal é afastada, abre-se uma nova disputa dentro do processo — e aquilo que deveria ser exceção converte-se em rotina.
Honorários dignos não constituem privilégio corporativo
São garantia da efetividade da prestação jurisdicional, da valorização da profissão e do respeito ao próprio sistema processual. A Constituição reconhece a advocacia como função essencial à Justiça. Não há coerência, portanto, em tratar a remuneração do advogado como questão secundária ou acessória.
Defender a correta aplicação das regras de honorários não significa estimular disputas. Significa preservar a segurança jurídica e fortalecer a credibilidade das instituições. Afinal, nenhuma Justiça se torna mais eficiente quando o cumprimento da lei passa a depender de sucessivos recursos para prevalecer.
A solução para esse problema não exige novas teses nem reformas complexas. Ela já existe. Basta cumprir a lei.
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