Da fábula dos pardais

Há uma fábula inacabada com a qual Nick Bostrom abre Superintelligence. Pardais lamentam-se da própria pequenez e decidem buscar um filhote de coruja para adotar e auxiliá-los. Apenas Scronkfinkle, o pardal rabugento e de um olho só, não se convence. Pergunta se não seria prudente saber, antes, alguma coisa sobre adestrar corujas. Pergunta se a empreitada não seria a destruição do bando. Os pardais não o ouvem. A fábula é interrompida no momento em que partem em busca da coruja.
A fábula tem a economia das que importam. Sua função é a de uma variação, em registro animal, sobre o aprendiz de feiticeiro de Goethe: o desejo da solução fácil que desencadeia forças cuja interrupção se desconhece. A coruja chega antes que o adestramento seja sequer concebido.
É de Lenio Streck este livro, Robô Não Desce Escada e Trapezista Não Voa: Os Limites dos Aprendizes de Feiticeiro (Contracorrente, 2025), em que Scronkfinkle reaparece como personagem assumida. Fui seu aluno no PPG da Unisinos em 2008/2009, quando enviar arquivo por e-mail ainda nos parecia disruptivo, e foi com ele que aprendi a desconfiar do encantamento. Na Apresentação, o autor o declara em registro literal: o livro se apresenta como o pardal cético. A leitura, em outro tempo, me devolve a mesma desconfiança em voz mais grave.
A posição não é a do tecnófobo. Streck escreve que utiliza muito a tecnologia, e que não pretende ressuscitar o ábaco nem fazer ode ao lápis. A objeção é ao encantamento: à crença de que a ferramenta resolve o que vinha sem solução, e à pressa de incorporá-la antes que se saiba o que ela faz. A Guilhotina de Hume fixa o ponto: do que existe não se tira o que deve existir. O uso possível da IA generativa não decide, por si, o uso que se deva legitimar.
Convergências essenciais
A leitura do livro de Streck encontra, em vários pontos do percurso, formulações que reconheço como minhas também. Antes de qualquer divergência, vale demarcar esse chão.

Comece-se pela natureza do que sai dos modelos de linguagem. Streck observa, no “Breve Posfácio”, que o robô “alucina quando alguém lhe pede pesquisas, afinal, ele precisa dar uma resposta, mesmo que alucinadamente”. A formulação é correta no diagnóstico: o sistema produz texto pela combinatória estatística que organiza seus dados de treinamento, e não pela verificação do que afirma. A coerência do output não tem relação necessária com a verdade do output. O profissional do Direito que recebe a saída precisa operar sob essa premissa, ou opera sob ilusão.
Mais sutil, e talvez mais consequente, é o que Streck nomeou como efeito alvo. A imagem da falácia do atirador do Texas, em que se atira primeiro e se desenha o alvo depois, é uso recorrente da ferramenta na prática jurídica. O profissional formula a pergunta com a conclusão já assentada e recebe da máquina a fundamentação que confirma a conclusão. A engenharia do prompt, em regime de efeito alvo, deixa de ser pesquisa e converte-se em validação retrospectiva. A nomeação ainda vale.
No terreno constitucional, está o estatuto da fundamentação da decisão judicial. O artigo 93, IX, da Constituição estabelece o dever de motivar como exigência que precede a conclusão. O artigo 489, §1º, do CPC desce ao detalhe sobre o que não conta como fundamentação válida. Streck recorda a estrutura. A IA generativa não decide e não fundamenta. Entrega texto. A passagem da entrega para a fundamentação é trabalho humano, e tem natureza constitucional.
Vem em seguida o viés de automação do revisor humano, que o livro mobiliza. Parasuraman e Riley já o descreveram na década de 1990, na aviação: humanos aceitam a recomendação automatizada mesmo com evidência contrária. A IA generativa potencializa o efeito porque o output é esteticamente superior ao que o operador produziria sob pressão de tempo.
Texto fluente desestimula o questionamento. Sem desenho institucional que opere contra esse viés, a supervisão humana torna-se ritual.
Há ainda a vigilância contra a clonagem decisória. Streck adverte a possibilidade de o sistema “imitar o estilo do julgador”. Quando o sistema reproduz a maneira de um magistrado decidir, constitui-se um gabarito do próprio julgador, disponível para uso por terceiros. A jurisdição, que é exercício pessoal e indelegável, fica exposta à substituição estatística do estilo pessoal por uma média de si mesmo. A proibição francesa da jurimétrie nominative, em vigor desde 2019, opera neste plano. O TJ-RS optou pelo mesmo desenho ao não treinar a plataforma GAIA com decisões de magistrados nem gerar perfis persistentes de estilo individual.
Sobre o ‘por enquanto’
A frase que dá título ao livro tem uma palavra final que, lida com atenção, organiza tudo o que vem antes. “Robô não desce escada. Por enquanto.” A formulação está no “Breve Posfácio”, em registro de consolo provisório. Streck reconhece, ao enunciar, que o consolo tem prazo. A honestidade do “por enquanto” é o que importa levar adiante.
A alegoria das escadas tem genealogia. Hans Moravec descreveu, nos anos 1980, o paradoxo segundo o qual o que é fácil para humanos é difícil para máquinas, e o que é difícil para humanos, como o xadrez em alto nível, é simples em termos relativos. Descer escadas virou emblema dessa limitação.
Essa parte da alegoria, lida literalmente, já não opera. Os humanoides da Boston Dynamics descem escadas há anos, hoje seguidos pelos modelos chineses da Unitree a custo decrescente. A robótica cirúrgica navega estruturas anatômicas mais complexas que qualquer escada. Não é que a frase de Streck seja imprecisa. É que ela, lida com fidelidade ao seu “por enquanto”, já contém o reconhecimento da própria datação.
O mesmo gesto de honestidade aparece no plano cognitivo. No Breve Posfácio, Streck reconhece o avanço da IA generativa em registro factual: os modelos atuais já produzem desenho, dublagem, tradução e escrita jurídica em qualidade antes atribuída ao trabalho humano. O autor lê esse fato, em registro filosófico próprio, como sinal de “fracasso da humanidade”. E levanta a pergunta que acompanha o ensaio inteiro: o que será do Direito quando o sistema conseguir, em técnica jurídica, encontrar a resposta adequada para os casos mais complexos, com domínio de overruling e distinguishing superior ao humano?
A pergunta é radical, e vale por inteiro. Ela só ganha corpo quando se aceita que a etapa anterior, a do robô que cai da escada, foi parcialmente vencida. O “por enquanto” do título, lido sem leitura defensiva, é o que permite a passagem para o problema mais consequente. Não a queda do robô na escada, que cada vez menos acontece. A queda do trapezista que achou que poderia voar.
A rede embaixo do trapézio
A imagem está formulada com precisão no “Breve Posfácio”. O perigo, escreve Streck, está na alegoria do trapezista que, “de tão competente e treinado, achou que poderia voar. E se estatelou no chão”. Porque trapezista, por melhor que seja, não sabe voar. A queda é o ponto, e organiza o resto da advertência.
A imagem, contudo, é a do circo. E o circo, como instituição secular, sabe há muito tempo o que fazer com o trapezista que não sabe voar. Não suprime o ato nem baixa a tela. Estende, sob o trapézio, a rede. A rede não nega que o trapezista possa cair. Reconhece a queda como hipótese inscrita no exercício, e a torna sustentável. A rede não é estética secundária do espetáculo. É a sua condição de possibilidade. O trapezista que sobe sem rede é hubris. O trapezista que sobe com rede é profissão.
É aqui que penso a governança da IA generativa no Direito. Mesmo que o robô não desça escada (e Streck registra seu “por enquanto”), o trapezista precisa da rede. A rede é a governança, não na acepção administrativa de regulamento e fluxo de aprovação, mas na institucional dos desenhos e salvaguardas que operam, em silêncio, para que o exercício profissional sob risco siga sendo profissional, e não empresa pessoal de heroísmo.
Streck, no “Posfácio-de-Fim-de-Obra”, reclama uma rede: regulação global, Bill of Rights digital, alfabetização científica. A pauta é necessária, mas opera em uma única escala, a planetária. Existe uma segunda, sem a qual a primeira chega tarde: a escala institucional-local, do tribunal que decide, antes da legislação geral, como a ferramenta entra em sua casa, sob que prompts e com que vigilância sobre a clonagem decisória. A Resolução 615/2025 do CNJ fixa o piso. O que cada tribunal faz acima desse piso é a rede que arma sob seus trapézios.
Não há retirada do trapezista. A IA generativa, no Judiciário brasileiro, já está em uso. A plataforma GAIA do TJ-RS está disponível a magistrados e servidores desde meados de 2025. O uso de ferramentas comerciais por integrantes do Judiciário, sem proteção institucional, é prática difundida. A escolha real, a essa altura, não é entre usar e não usar. É entre uso com rede e uso sem rede. E essa rede precisa ser concreta e mantida sob revisão permanente. Precisa estar lá quando o trapezista cair.
Quem decide? Tasioulas e a pergunta do posfácio
A pergunta que organiza este movimento Streck a retoma, no “Posfácio-de-Fim-de-Obra”, a partir da tese de John Tasioulas sobre o direito fundamental a uma decisão humana. O que está em jogo é claro. Pode a decisão judicial ser produzida por sistema que não tenha responsabilidade jurídica nem dever de motivação? E, se não pode, como se garante que a decisão proferida com auxílio de tal sistema continue sendo, no que importa, decisão humana?
A pergunta toca no núcleo. Toca onde a Constituição é dura, e onde a magistratura, para se reconhecer como magistratura, não pode dar resposta evasiva. A IA generativa, na arquitetura técnica que se tem hoje, não decide. Não tem agência jurídica nem responde por erro. Não fundamenta, no sentido constitucional do termo. O texto que ela produz é insumo. O que ela faz com texto é coerência estatística, e coerência estatística não é, e não será, fundamentação. Esse é o piso da discussão, não o teto. Quem o nega, opera em registro publicitário, não jurídico.
A pergunta admite mais de uma resposta institucional. A primeira é a recusa: não introduzir IA generativa na atividade decisória até que a regulação global e a alfabetização científica reclamadas por Streck estejam consolidadas. A segunda é o uso sob desenho institucional que torne a supervisão humana efetiva. Não a supervisão como assinatura ritual ao final da minuta, mas como reconstrução crítica, sob arquitetura que reduza o viés de automação do revisor.
Tomo a segunda via sem rebaixar a primeira. Na quadra em que estamos, ela já não é opção isolada do magistrado. A IA generativa, em ferramentas comerciais ou em plataformas institucionais, está em uso. A pauta de Streck pelo controle global é necessária e merece adesão sem reservas. Mas opera em horizonte temporal incerto. No cotidiano de cada gabinete, hoje, a escolha viva é entre uso com desenho e uso sem desenho.
É neste plano que me aproximo da passagem do livro em que Streck assinala, com razão, o problema do prompt que pede ao sistema “condenar ou inocentar”. A formulação descreve o efeito alvo: o operador chega com a conclusão escolhida, e o sistema entrega a justificação. Não há pesquisa, há cobertura textual de decisão pré-formada. Streck nomeou o problema. A plataforma Gaia opera com prompts cuja arquitetura recusa a formulação binária pré-decidida, validados por colegiado.
A supervisão humana, mesmo bem desenhada, pode falhar. O viés de automação opera no revisor mais consciente, e a literatura técnica é pessimista quanto a neutralizá-lo apenas por boa vontade individual. Por isso a arquitetura institucional não pode ser regulamento finalizado: tem que ser estrutura em revisão permanente. Não há promessa de sucesso. Há trabalho institucional contínuo, sob a hipótese permanente de que parte do desenho atual terá de ser refeita.
A pergunta de Tasioulas continua sendo a certa. O direito fundamental a uma decisão humana não se cumpre por declaração em preâmbulo de resolução. Cumpre-se por construção, no desenho que cada tribunal coloca à disposição dos magistrados. O livro aponta os limites do construído. Aqui aponto o construído possível, sem retirar força à advertência. As duas leituras operam em camadas distintas do mesmo problema.
Virada agêntica e a rede que ainda se arma
O paradigma do livro de Streck está em mutação. O modelo respondedor, em que o usuário formula uma instrução e o sistema devolve um texto, está sendo substituído por um modelo agêntico, em torno da execução delegada de tarefas. O usuário delega resultados, e o sistema executa cadeias de etapas autônomas, com chamadas a ferramentas e consulta a bases de dados, até a entrega do que foi pedido. Em coluna na Folha de S.Paulo em 3 de maio de 2026, Ronaldo Lemos descreveu a passagem em analogia: “A IA respondedora é o motor. A IA agêntica é o carro.” O que torna possível a operação agêntica vem sendo nomeado, em vocabulário técnico que se consolida, como harness.
A consequência para a governança é direta. No paradigma anterior, o foco da supervisão estava no output: o magistrado lia a minuta e validava. Sob o paradigma agêntico, o output é apenas o resultado final de uma cadeia de decisões intermediárias que o sistema toma sem que o usuário perceba: quais ferramentas serão acionadas, quais fontes consultadas, em que ordem. Essa camada é proprietária na maior parte dos fornecedores. Para o tribunal, é o núcleo do problema.
A crítica restritiva de Streck ganha peso adicional. A pergunta de Tasioulas, severa já no paradigma respondedor, ganha escala quando o que se governa não é o texto de saída, mas a sequência opaca de microdecisões que o sistema executa para chegar até ele. Quem decide o que o sistema agêntico decide? A resposta de “supervisão humana” precisa ser submetida ao crivo do que efetivamente se pode supervisionar. A governança institucional terá de exigir do fornecedor acesso ao desenho do harness, não apenas a conformidade do output.
Mesmo que o robô não desça escada, e levada a sério a provisoriedade do “por enquanto”, o trapezista precisa da rede. A rede, ela própria, precisa subir. O trapézio fica mais alto, e a queda mais consequente. O desenho institucional que parecia razoável diante do paradigma respondedor terá de ser revisto, em pelo menos uma camada, diante do paradigma agêntico que se aproxima.
Scronkfinkle, na abertura do livro, perguntou se não seria prudente saber adestrar corujas antes de trazê-las. Os pardais não o ouviram. Hoje há mais corujas do que antes, e o adestramento, onde sequer foi iniciado, opera no encalço delas, jamais à frente. Cabe manter a pergunta como ainda válida, e fazê-la em coro com quem a fez primeiro. A advertência de Streck permanece. A rede continua sendo armada enquanto o ato segue.
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