Opinião

Fé sob monitoramento estatal

Reprodução/TV Globo

Cerimônia do batismo dentro de presídio

O preso é responsabilidade do Estado democrático de Direito brasileiro. Desde sua custódia, segurança, monitoramento e acomodação até os elementos que envolvem o conceito do cárcere: a punição do delito e a ressocialização prisional do apenado.

Os desafios se avolumam, afinal, em 1992, quando da rebelião na unidade prisional do Carandiru, em São Paulo, o número de presos era pouco superior a 100 mil. Atualmente, mesmo diante das controvérsias envolvendo os números oficiais e suas variações, temos mais de 800 mil presos, o que coloca o Brasil como a terceira maior população carcerária do mundo.

A quantidade de presos aumentou em desproporção à quantidade de unidades prisionais, por isso, a superlotação é realidade em muitas prisões, com ela, também o vilipêndio dos direitos dos encarcerados: Condições sanitárias precárias, corpos que se avolumam e se revezam, com uma parte em pé para que outros possam dormir, doenças e vários outros problemas que comprometem sua segurança, integridade física, psicológica e emocional.

A conversa de hoje não será sobre as falhas do Estado, tampouco, se o preso merece ou não melhorar sua condição intelectual, física e emocional dentro da prisão, ou sobre o preconceito social acerca daqueles que praticaram um crime e, agora, pagam com a perda de sua liberdade, mas sim, da função principal do Estado para com o detento: garantir sua ressocialização.

Para o leigo, o preso tem um tempo vago injustificável na prisão, e não deveria ser obrigação do Estado ter de se preocupar em melhorar sua condição, afinal, a prisão não é um espaço para aprimoramento, tampouco, um retiro espiritual, ao contrário, para muitos populares, a prisão é o local de onde o preso não mais deveria sair. Não por acaso, existe no Brasil o ditado popular “bandido bom, é bandido morto”.

Spacca

Não raro, para os que pensam assim, julgam e discriminam o encarcerado quando da sua soltura e contribuem para o início de uma segunda pena: a social. Se o egresso não estiver preparado psicologicamente, a tendência será praticar novo delito para voltar ao ambiente prisional já conhecido e familiarizado. Essa é a realidade para 40% dos que cumprem a pena. A ressocialização, portanto, se perdeu…

Assistência religiosa não é luxo, é direito previsto na CF

Fora todo o complexo cenário, a principal missão do Estado seria garantir que o preso se recupere para o convívio social, quando do cumprimento de sua pena. Nessa realidade, há uma aliada silenciosa que contribui para a execução cotidiana da ressocialização: a assistência religiosa praticada através dos líderes das diferentes religiões brasileiras.

A Pastoral Carcerária, por exemplo, pratica um trabalho sério e continuado de acolhimento para com os presos, objetivando melhorar sua condição psicológica e emocional dentro do ambiente prisional o que auxiliar a minorar o impacto cotidiano dos problemas impingidos pelo Estado.

Na mesma esteira temos líderes das religiões de matriz africana, evangélicos, de religiões islâmicas, Testemunhas de Jeová que contribuem para a ressocialização prisional ao fortificar mente e espírito do preso, ofertando conforto, educação e uma alternativa religiosa.

Logo, os membros das diferentes religiões deveriam contar com o auxílio do Estado no cotidiano prisional, contudo, o que se vê diariamente nos presídios brasileiros é a presença da intolerância do Estado democrático de Direito brasileiro supostamente laico (não adota uma religião de maneira oficial).

No cotidiano das visitas aos presídios, os religiosos católicos são impedidos de usar o colarinho, bem como Bíblias ou terços são proibidos e o simples portar desses implica, muitas vezes, no impedimento e cancelamento do ingresso na prisão.

Para os líderes de religiões de matriz africana há a proibição de ingresso com turbantes, guias ou saias. E aos líderes evangélicos, com frequência, seu ingresso não é autorizado e a visita é cancelada sem qualquer explicação.

A justificativa é que o Estado é laico e a presença de adornos religiosos poderia colocar a segurança de todos em risco. Será? Afinal, fora essas limitações existem restrições de acesso a alas como enfermarias, impedimento de acesso a alas de segurança máxima e várias outras limitações.

A assistência religiosa não é um acessório ou um luxo ao preso, ao contrário, é mais um direito constitucional que vem sendo desrespeitado e que compromete frontalmente sua ressocialização.

A realidade prisional brasileira é: existe a ressocialização, porém, o Estado é falho, não consegue aplicar o necessário para garantir sua existência e quando as entidades religiosas se predispõem a contribuir são recebidas com um Estado laico na medida e proporção de sua própria intolerância.

Há monitoramento constante como se a religião fosse mais um inimigo a ser superado pelo Estado. Nesse empilhar de corpos e vilipêndio de direitos, a assistência religiosa é um alento, um frescor em uma dura realidade de violência e opressão psicológica, por vezes física e emocional.

Se existe risco à segurança ou dúvidas por parte do Estado que se crie um regulamento uniforme para todos os presídios e que esse seja respeitado. A partir daí que os limites religiosos sejam obedecidos pelo Estado e que a entrada seja franqueada. Restringir e impedir a atuação dos líderes religiosos nas unidades prisionais significa comprometer o já combalido e claudicante modelo ressocializatório brasileiro.

Antonio Gonçalves

é advogado criminalista, pós-doutor em Desafios em la post modernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, pós-doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP e MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas.

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