Reviravolta nas concessões

Processo de leilão do Tecon Santos 10 terá que passar novamente pelo TCU

Ricardo Botelho/Minfra/Agência Brasil

Determinação do TCU impacta a concessão do Tecon Santos 10 no Porto de Santos

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários que todos os processos de desestatização ainda não licitados, que tenham passado por mudanças estruturais na modelagem, sejam novamente apreciados pela corte. A medida impacta diretamente o arrendamento portuário do Tecon Santos 10, megaterminal de contêineres no Porto de Santos (SP).

Na decisão proferida nesta terça-feira (19/5) pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, o colegiado determina que tanto o ministério como a agência reguladora devem submeter previamente qualquer alteração de elementos estruturais que possam afetar a equação econômico-financeira do contrato, o nível de competição do certame ou a repartição dos riscos entre as partes.

O tribunal também menciona como exemplos de alterações o próprio objeto da concessão, o regime concorrencial e as condições de participação no certame. Mudanças na matriz de alocação de riscos e na estrutura tarifária e de remuneração também devem passar por novo escrutínio.

A determinação com efeito para todas as concessões em andamento foi feita no âmbito do acórdão referente à desestatização da concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí (SC). O movimento do tribunal ocorre depois de a Casa Civil ter dado aval ao aperfeiçoamento da modelagem do Tecon Santos 10 e defendido a ampla participação de players no leilão, incluindo as empresas que atuam no porto. Em nota técnica, o governo havia defendido que os ajustes deveriam ser feitos “na maior brevidade possível”. 

Concorrência comprometida

A modelagem do megaterminal voltado à movimentação e armazenagem no maior porto da América Latina vem sendo alvo de críticas de grandes grupos do setor, que defendem tanto a celeridade na publicação do edital como tem questionado os critérios concorrenciais da disputa. Isso porque inicialmente a Antaq defendeu a realização do leilão em duas etapas.

Na primeira fase, o certame seria aberto a armadores (donos de navios) que não atuam no Porto de Santos. Apenas diante de um leilão deserto (sem interessados) na primeira fase, essas empresas, que hoje controlam 95% da capacidade instalada, estariam aptas a disputar uma segunda fase.

O projeto tem passado por sucessivos adiamentos nos últimos anos. No fim de abril, o Ministério de Portos e Aeroportos, solicitou à Antaq o imediato sobrestamento da análise do processo para que a pasta pudesse reavaliar com a Casa Civil diretrizes, parâmetros e premissas técnicas e de modelagem aplicáveis ao arrendamento.

O TCU fundamentou a submissão prévia dos projetos de concessão para apreciação da corte na Instrução Normativa-TCU 81/2018, que trata do acompanhamento do tribunal em processos de desestatização, no artigo 71 da Constituição acerca das competências da corte, no Regimento Interno do TCU e na Resolução-TCU 315/2020.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo TC 017.505/2025-9

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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