Acerto de contas

STF aceita denúncia contra acusados de obstruir investigação da morte de Marielle

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (21/5), por unanimidade, tornar réus os acusados de obstruir a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

Em julgamento virtual, o ministro Alexandre de Moraes votou pela aceitação da denúncia e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Como o colegiado está apenas com estes quatro integrantes no momento, já há entendimento unânime para a abertura da ação penal.

Marielle Franco

STF já condenou acusados de ordenar morte de Marielle Franco, em 2018

A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra os policiais civis Rivaldo Barbosa, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto pelos crimes de associação criminosa armada e obstrução de justiça.

Segundo a acusação, eles integraram um esquema de corrupção estrutural na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro para garantir a impunidade de milicianos e contraventores envolvidos em um mercado de mortes por encomenda.

No caso de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, a denúncia aponta que Rivaldo Barbosa anuiu ao plano encomendado pelos irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão, já condenados pelo Supremo como mandantes do crime.

A denúncia aponta que os policiais usaram a estrutura estatal para fabricar provas, incriminar pessoas inocentes, induzir testemunhos falsos e extraviar materiais apreendidos. O objetivo, segundo os autos, era proteger os mandantes e o executor material, Ronnie Lessa.

Competência do Supremo

As defesas dos três acusados pediu a rejeição da denúncia sob diversos argumentos. Os advogados alegaram incompetência da corte e violação ao duplo grau de jurisdição, já que os policiais não têm foro privilegiado.

Também apontaram inépcia da denúncia e falta de justa causa, argumentando que a acusação não individualizou condutas específicas, não provou vínculo associativo e se baseou em presunções sem demonstrar o dolo de embaraçar o caso.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou as preliminares. O magistrado destacou que a atração da competência é válida devido à estreita relação e conexão dos atos investigados com as condutas do deputado federal João Francisco Inácio Brazão, processado na mesma esfera.

“Dessa forma, não há dúvidas sobre a competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar a presente denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar posterior ação penal, pois é EVIDENTE A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO entre as condutas atribuídas aos denunciados na presente denúncia e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos em trâmite nessa SUPREMA CORTE”, avaliou o relator.

Sobre a justa causa, o ministro indicou que a peça acusatória preencheu todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e descreveu minuciosamente a divisão de tarefas no grupo. Ele frisou que a fase atual serve apenas para atestar a viabilidade da ação penal.

“Não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, com base em cognição exauriente, sobre a caracterização do injusto penal e da culpabilidade do denunciado, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria”, explicou.

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Inq 4.967

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