Instinto maternal

Supremo concede acesso ao berçário da corte a advogadas lactantes

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta quinta-feira (21/5), a Resolução 908/2026, que amplia as medidas de proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância no âmbito da corte. Entre as novidades, a norma prevê que a sala de amamentação do berçário do tribunal poderá ser utilizada por advogadas e demais mulheres que necessitem de espaço adequado para amamentar seus filhos durante permanência no STF.

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Advogadas lactantes passarão a ter acesso ao berçário do tribunal

O texto também altera dispositivos da Resolução 576/2016 para incluir a concessão de horário especial a servidoras lactantes e atualizar regras relacionadas às licenças à gestante, à adotante e à licença-paternidade.

Com a nova regulamentação, servidoras do STF lactantes poderão pedir redução de uma hora na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, após o término da licença à gestante. O benefício poderá ser utilizado até que a criança complete 24 meses de idade, observadas as atribuições do cargo e as necessidades do serviço.

Ao assinar a resolução, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, ressaltou o compromisso institucional do tribunal com a proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância.

A resolução estabelece ainda que a concessão do horário especial deverá observar o melhor interesse da criança e os valores de proteção à maternidade e à parentalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

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