sai da minha aba

Ameaças a pessoas próximas da vítima configuram stalking, decide TJ-MT

O envio de mensagens ameaçadoras para pessoas próximas da vítima também caracteriza o crime de perseguição reiterada, conhecido como stalking.

Com esse entendimento, A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso manteve a condenação por ameaça e perseguição em um caso de violência doméstica em que as mensagens intimidatórias foram enviadas, de forma repetida, ao pai da vítima.

Freepik

whatsapp mensagem telefone celular

Crime de stalking, ou perseguição reiterada, é descrito no artigo 147-A do Código Penal

A defesa tentou anular os prints de conversas de WhatsApp, alegando falha na cadeia de custódia e falta de autenticação. O colegiado rejeitou o pedido ao entender que não houve qualquer indício de adulteração e que os registros foram apresentados pela própria vítima e confirmados por outros elementos do processo.

No mérito, os desembargadores consideraram que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, tem especial relevância e, no processo, foi firme e coerente quanto às ameaças. A absolvição pelo crime de lesão corporal, ocorrida na mesma ação, não comprometeu a comprovação das intimidações.

A Câmara também confirmou a condenação pelo crime de perseguição ao reconhecer que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras a familiares, inclusive por perfis diferentes, é suficiente para caracterizar o stalking, mesmo que os contatos não tenham sido feitos diretamente com a vítima.

Com isso, o recurso foi negado por unanimidade, permanecendo a condenação por ameaça e perseguição, reafirmando a proteção judicial às vítimas de violência doméstica e a validade de provas digitais quando analisadas em conjunto com o restante do processo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1016547-86.2023.8.11.0042

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também