“A guerra é o pai e rei de todas as coisas, tendo feito a uns deuses e a outros homens, a uns escravos e a outros livres” [1]
Adeus, mitologia

Toda história precisa de um fim, não porque o tema se esgote, mas porque o tempo de uma narrativa também é parte do seu sentido. Por isso, coloco um ponto final nas Crônicas da Lei e do Mito, porque compreendo que certos temas, para continuarem vivos, às vezes precisam mudar de forma. Nesse sentido, os meus próximos textos terão um campo ainda maior: clássicos em geral, revisitados com outro arranjo e, sobretudo, com a mesma disposição de causar incômodo.
Antes, porém, é preciso encerrar este capítulo. E se estas crônicas tiveram algum traço constante, foi este: preferiram incomodar a consolar. Não por sadismo intelectual, mas porque a tarefa de pensar com seriedade quase sempre começa no instante em que a autopiedade termina. Bem por isso, o objetivo nunca foi “explicar” mitologia ao Direito. Ao contrário, foi articular a mitologia como espelho da condição humana. Um espelho antigo, é verdade. Mas ainda assim, um espelho que nos lembra que o valor das narrativas antigas não está em sua novidade, mas em sua capacidade de ecoar os dilemas mais profundos da nossa alma. Com isso, revelando que o Direito não é casto, nem paira acima do céu — afinal, é obra nossa e carrega consigo nossas virtudes e tentações.
O texto inaugural (aqui) fixou o pacto: a mitologia como um campo de significado. Em Orestes (aqui), vimos que a justiça nasce como contenção da vingança e pode regredir quando perde forma. Em Medusa (aqui), que a inversão da culpa é uma tentação permanente dos sistemas sociais. Em Atena (aqui), que a razão tem sombra e que a justiça sem autocrítica pode virar tirania. Em Hércules (aqui), que a idolatria do herói costuma justificar o excesso. Em Sísifo (aqui), que o ser humano está condenado a interpretar e que toda solução definitiva normalmente encobre um tolo autoengano. Em Antígona (aqui), que uma lei válida pode ser intolerável. Já em Ulisses (aqui), que autocontenção é uma virtude por excelência.
Nesse contexto, chegamos ao ato final. Se a Odisseia nos mostrou o retorno, a Ilíada nos obriga a olhar para a genealogia do conflito mais clássico da mitologia, em toda sua violência. Por isso, será feito um retrato da Guerra de Troia não para contá-la como folclore, mas, sim, para entendê-la em seu simbolismo. Como se verá adiante, um conflito que nasceu quando um homem tomou para si a esposa de outro, numa afronta privada que rapidamente se tornou um dos maiores banhos de sangue do imaginário clássico. Desta vez, o tema jurídico que emerge é desconfortável porque não se resolve facilmente: toda parcialidade é um problema?
Guerra de Troia
Para compreender por que a Ilíada [1] é tão útil ao problema da parcialidade, é preciso reconstruir o contexto da Guerra da Troia. Nela, Helena é apresentada como a mulher mais bela do mundo e, por isso, torna-se “objeto” de desejo. Contudo, Helena já era esposa do rei de Esparta (Menelau) e tudo realmente começou quando um príncipe troiano (Páris) tomou-lhe para si. Sobre isso, a tradição oscila entre rapto e sedução, mas o efeito político é sempre igual: o gesto foi visto como afronta que não poderia ficar sem resposta. Afinal, em um mundo de alianças, a humilhação não poderia permanecer como vergonha privada. Assim, Menelau recorreu ao irmão (Agamêmnon) para reunir um exército e declarar guerra contra Troia. O interesse declarado era recuperar Helena. Contudo, o interesse real sempre foi outro: provar força e destruir todo um império que ameaçava o interesse dos gregos.
Em seguida, os gregos atravessaram o mar Egeu e cercaram Troia. Porém, a cidade não caiu e seus muros resistiram por dias, que logo se tornaram meses, que logo se tornaram nove anos. Nesse ínterim, o cerco se prolongou no tempo e passou a exigir a vida e a morte de mais e mais pessoas.
Para citar uma fração das violências, Agamêmnon sacrificou sua própria filha (Ifigênia) apenas para obter ventos favoráveis ao exército grego e normalizou, desde o começo, a ideia de que a vitória poderia exigir o preço que fosse necessário. Ao longo do cerco, multiplicaram-se violências, escravização e estupros tratados como espólio. E, no fim do décimo ano, quando a guerra já parecia insolúvel pelos meios diretos, a vitória veio por um expediente indireto. Os gregos construíram um grande cavalo de madeira e deixaram-no como se fosse uma oferta diante da cidade, enquanto parte do exército se afastava para dar a impressão de retirada. Troia, após anos de desgaste, leu o objeto como sinal de encerramento e permitiu que ele fosse levado para dentro das muralhas. À noite, os soldados escondidos no interior do cavalo saíram e facilitaram a entrada do restante do exército. O saque veio em seguida: incêndios, mortes, captura de prisioneiros, pilhagem e profanação de templos.

A guerra, para terminar, não veio como glória pura e precisou rebaixar o humano, convertendo o inimigo em coisa. Veio como terra arrasada — com Troia em ruínas, com templos profanados e com um massacre que deixou no ar a sensação de que ninguém venceu, restando apenas quem sobreviveu.
Nesse contexto, convém dizer com clareza: os deuses nunca foram neutros no curso do conflito. De um lado, Hera e Atena inclinaram-se pelos gregos. De outro, Afrodite favoreceu Páris e tomou para si a causa troiana. E não parou aí: Apolo, Ares e Ártemis apareceram, em diferentes passagens, reforçando Troia, enquanto Poseidon e Hefesto intervieram a favor dos gregos. Quanto a Zeus, ele não apareceu como justo, mas como terceiro interessado e como alguém que, preso às suas promessas, administrou impasses e fez a balança pender quando lhe convinha. Tanto foi assim que a parcialidade divina não ficou no plano das “influências”, pois, em certos momentos, os próprios deuses entraram em cena, desceram ao combate e se colocaram em jogo. O resultado foi devastador: um grande jogo de interesses que o presente conhece bem, apenas com outros nomes e sobrenomes.
Mas é nesse ponto que uma distinção precisa ser feita para que o leitor compreenda o peso de cada argumento. Houve deuses que tomaram partido por motivos que nada tinham a ver com justiça e tudo tinham a ver com orgulho. Essa parcialidade foi egoísta: favoreceu um lado e multiplicou a morte. Contudo, também houve momentos em que o conflito encontrou um limite, sobretudo quando o abuso rompeu com a dignidade.
Segundo parte da tradição, a princesa troiana Cassandra buscou refúgio no templo de Atena e ali foi violentada por Ájax, no saque final. Contudo, essa cena não foi vista como apenas mais um episódio de brutalidade entre tantos. Na realidade, foi vista como sacrilégio e alimentou a ira dos deuses do Olimpo. Em suma, Atena voltou-se contra os vencedores e exigiu reparação, afirmando que nem mesmo a guerra autorizava esse tipo de abuso. Assim, a punição se concretizou no retorno dos gregos e deuses como Atena e Poseidon uniram-se em causa comum: punir o excesso. Nesse sentido, algumas variantes do mito relatam que o castigo recaiu de modo especial sobre o próprio Ájax: ou com sua morte no mar ou com sua morte entre os escombros de um naufrágio, como se a sobrevivência fosse negada até o último segundo. De todo modo, o castigo não se limitou a ele e o retorno dos gregos foi marcado por tempestades, anos de atraso e mortes que transformaram o “voltar para casa” em continuação da guerra por outros meios.
Ao fim e ao cabo, veja-se que a moral da Guerra de Troia não reside apenas no heroísmo, mas também numa lição sobre exageros. E, à luz dessa lição, nossa pergunta de antes retorna com nuances: há parcialidades que são puro interesse e há escolhas que são limite — não por virtude, mas por necessidade. Adiante, é disso que se trata.
Moral da história
A Ilíada, no fundo, não é apenas um poema sobre coragem. Na realidade, é um poema sobre como a coragem pode ser sequestrada por interesses e vendida como destino. Mais ainda, mostra que as guerras raramente se sustentam apenas por “causas” e que elas são, em verdade, costuradas por interesses particulares. E é por isso que uma ponte com o Direito não é um capricho comparativo: o que a tradição clássica dramatiza em deuses e reis reaparece, com outros nomes, quando quem tem o poder de decidir passa a ter lado antes de ter razões.
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Ainda hoje, Troia ensina que existe a parcialidade que escolhe lado (só por poder) e existe a tomada de posição que exsurge quando o absurdo se faz realidade. Por isso, daí dois espelhos a seguir: um como advertência (quando a justiça vira instrumento de purgação) e outro como limite (quando a civilização tenta escrever, mesmo no desastre, uma cláusula mínima contra o excesso).
Como advertência, basta recapitular o essencial — no que importa ao nosso tema — da experiência do Terror na Revolução Francesa que, sob o regime de Robespierre e dos Tribunais Revolucionários, revelou o que acontece quando a justiça decide escolher lados. Nesse momento da história, instalou-se o clima de pânico e “salvação a qualquer custo”, no qual o excesso passou a ser aceito como necessidade. Assim, o poder ampliou a caça a “suspeitos” e normalizou denúncias, prisões e julgamentos rápidos. Nesse contexto, juízes passaram a decidir como quem governa o destino — mostrando que quando o poder se autoriza a tanto, toda semelhança com uma velha história sobre deuses que movem guerras é, obviamente, mera coincidência. Não obstante, esse ambiente ajuda a entender o radicalismo que circulava como senso comum político. Afinal, havia slogans e frases de efeito que condensavam o desejo de ruptura total — como a conhecida máxima de que “a humanidade só será feliz quando o último padre for enforcado com as tripas do último rei”.
E se isso parece distante, talvez seja porque gostamos de imaginar que o inferno são os outros. No Brasil, porém, não convivemos com slogans que simplificam o mundo, como o famigerado “bandido bom é bandido morto” e com fórmulas prontas como “decido conforme a minha consciência” [2]? E mais, não convivemos com casos em que o juiz assumiu, na condução do processo, um viés quase inquisitorial, como se a punição viesse antes do contraditório, ou de situações em que a proximidade entre julgador-réu foi tão grande que a própria presença do magistrado no caso virou tema de debate público?
Sejam quais forem suas respostas, resta o outro lado do problema: o limite. E aqui, sem recorrer a nenhum caso concreto, o que vale pensarmos é a própria noção das leis de guerra. Historicamente, elas surgiram para dar forma jurídica ao instante em que o excesso rompe a moldura do conflito e torna impossível tratar tudo como “mais um episódio”. A partir do século 19, com a mobilização que partiu da Suíça e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, consolidou-se entre Estados um consenso progressivo: mesmo em guerra, feridos, prisioneiros e civis não podem ser tratados como espólio e como alvos. Ao longo dos anos, essas regras foram ampliadas para fixar limites que não dependessem do humor do vencedor nem da conveniência do aliado.
Em outras palavras, reconhecendo que a guerra já é uma ruptura e que ela não deve(ria) ser uma licença para tudo. E é aqui que elas se conectam ao drama da Ilíada: funcionam como uma parcialidade necessária diante do excesso, não por torcida, mas porque existem atos que não admitem neutralidade plena. E se isso parece teórico, basta ao leitor olhar, dia após dia, a recorrência de conflitos armados no noticiário. Por certo, o tempo mudou, mas a tentação do excesso continua pedindo novas palavras para velhos horrores.
Em suma, veja-se que a diferença entre o terror e a lógica das leis de guerra não está entre os “bons” contra “maus”. Ela está no método. No caso francês, a certeza política dispensou garantias e transformou o processo em atalho para eliminar inimigos. Já nas leis de guerra, a tentativa civilizatória foi reconhecer que, mesmo no conflito, é preciso preservar um mínimo de forma — não para salvar o mundo, mas para impedir que a barbárie vire regra e que o excesso vire doutrina. E esse é o ponto que a Ilíada e a realidade nos obrigam a refletir: não existe justiça sem risco de parcialidade. Mas existe diferença entre parcialidade que destrói a forma e a tomada de posição que, diante do intolerável, tenta salvar ao menos a ideia de limite.
Quando o juiz veste camisa
Sendo esta a nossa última crônica sobre mitologia, ela não poderia terminar com um conselho banal do tipo “seja imparcial”. Isso seria pouco e, na verdade, seria falso. A Ilíada não permite conforto e esta série não foi escrita para oferecer consolo. Bem por isso, era inevitável que a última palavra viesse do poema que melhor descreve o instante em que a civilização perde o freio.
No fundo, o que a Ilíada obriga o jurista a admitir é isto: a parcialidade é inevitável como risco, mas inaceitável como destino. É risco porque ninguém é um anjo e nenhum sistema opera sem valores, escolhas e pressões. Mas é destino inaceitável porque, quando a civilização perde a forma e cede ao mero jogo dos interesses, o que resta já não é nada.
No limite, esta última crônica precisava terminar com a Ilíada e com a Guerra de Troia. Em especial, porque ensinam que conflitos raramente começam e terminam no que aparece na superfície. A guerra segue viva na administração do ódio, na conveniência e na contabilidade de quem lucra com o sangue. E em verdade, toda guerra é um bom mau exemplo do custo que a parcialidade pode causar. Então, a advertência é conclusiva: a parcialidade é um risco comum aos homens e aos deuses — e o Direito não é panaceia capaz de nos salvar de nós mesmos. O que ele pode fazer, quando ainda faz sentido chamá-lo de Direito, é conter excessos de quem é julgado e de quem julga. Afinal, no instante em que o poder que deveria conter excessos toma partido e veste a camisa de um lado, a justiça vira arquibancada e, sem notar, volta a recitar os versos da Ilíada.
E a você que me acompanhou, crônica a crônica, registro meu agradecimento e meu até logo. Adiante, clássicos além do mito!
[1] Heráclito. DK 22 B53
[1] Nota explicativa: este escriba tem plena consciência de que a Guerra de Tróia excede, em extensão e episódios, o recorte narrativo da Ilíada, que se concentra em um segmento específico do conflito (a cólera de Aquiles e seus desdobramentos). Ainda assim, por opção metodológica, mobilizo aqui também eventos pressupostos e consequentes — tal como preservados pela tradição do ciclo troiano e por suas variantes —, porque apenas esse arco maior permite desenvolver, com maior precisão, o problema da parcialidade e, sobretudo, a passagem da advertência ao limite.
[2] Nesse sentido. cf. STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
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