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Demora para remarcar cirurgia urgente no SUS é omissão específica do Estado

A demora injustificada para a remarcação de uma cirurgia na rede pública é omissão específica indenizável pelo Estado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o governo do DF a ressarcir uma paciente pelas despesas na rede privada com sua cirurgia.

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médicos realizando cirurgia

Cirurgia urgente foi marcada para um ano depois da requisição

No processo, a autora relatou que em 2023 foi diagnosticada com leiomioma uterino (tumor benigno) e teve indicação de cirurgia urgente de histerectomia total. Em setembro do mesmo ano, foi convocada para se submeter ao procedimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), mas a cirurgia foi cancelada por falta de anestesista, sendo reagendada para novembro de 2024. Devido à urgência, a paciente foi operada na rede particular em novembro de 2023.

A mulher alegou falha na prestação do serviço público de saúde e pediu que o DF fosse condenado a ressarci-la pelos gastos com a cirurgia e a indenizá-la por danos morais.

Em primeira instância, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu a responsabilidade do réu e o condenou a indenizar a autora pelos danos materiais, pois foram comprovados tanto a urgência do procedimento quanto o descumprimento dos critérios de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde.

O Executivo distrital recorreu pedindo a improcedência do pedido, alegando que a cirurgia tinha caráter eletivo e sem urgência que justificasse que ela ocorresse na rede privada. O réu disse ainda que a cirurgia foi incluída no sistema e agendada de acordo com o fluxo do SUS, mas a paciente optou voluntariamente por hospital particular.

Omissão do réu

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que o procedimento indicado para a autora “não era método contraceptivo, mas intervenção terapêutica para tratamento de patologia ginecológica”. Segundo os desembargadores, houve omissão específica do réu — quando ele deixa de agir em uma situação em que tem o dever legal e específico de evitar o dano, não o faz e se torna responsável pelo resultado danoso.

A 3ª Turma lembrou que, depois do cancelamento, a cirurgia foi remarcada apenas para novembro de 2024. “A remarcação se deu em lapso manifestamente incompatível com a prioridade clínica registrada, excedendo o parâmetro do Enunciado 93/CNJ.” Esse enunciado diz que o prazo para cirurgias eletivas é de até 180 dias.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a ressarcir à autora R$ 7.202, valor gasto no procedimento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0743237-52.2025.8.07.0016

Sasso disse:
11 de março de 2026 às 07:56

Estão todos omissos até nos hospitais que as pessoas precisam de resultado urgentes um resultado de tomografia craneana escrito no Hospital São Paulo demora 30 dias para sair as imagens vem rapido ,via internet, mas os escritos só depois de 30 dias pela inernet, isso é um absurdo aqui nesse Pais atualmente o SUS então piorou não existem vagas na area da saude isso se da por causa do congestionamento de muitas pessoas nescessitadas.E os clinicos geral não sabem ler imagens ,apenas os radiologistas o HSP é da Universidade São Paulo .Esta o caos com muitos doentes .

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