Opinião

Facções criminosas não são terrorismo: é preciso evitar soluções simbólicas

Nos últimos meses voltou ao debate público a proposta de equiparar facções criminosas a organizações terroristas. A discussão ocorre tanto no Brasil quanto no exterior. Internamente, projetos legislativos sugerem incluir organizações criminosas armadas na legislação antiterrorismo. No plano internacional, há notícias de que os Estados Unidos avaliam classificar facções brasileiras como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras.

Reprodução/TV Globo

Homem que delatou esquema de lavagem de dinheiro do PCC foi assassinado em aeroporto

A proposta parece, à primeira vista, uma resposta dura ao avanço do crime organizado. No entanto, uma análise jurídica e criminológica mais cuidadosa indica que essa equiparação não representa o caminho mais adequado.

No Direito brasileiro, o terrorismo possui definição específica. A Lei nº 13.260/2016 caracteriza o terrorismo como a prática de atos destinados a provocar terror social ou generalizado motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Trata-se, portanto, de um fenômeno cuja motivação central é ideológica ou identitária.

Facções criminosas operam sob lógica distinta. Organizações como o PCC e o Comando Vermelho têm objetivos predominantemente econômicos. Seu propósito principal é controlar mercados ilícitos, especialmente o narcotráfico, dominar territórios estratégicos e ampliar sua capacidade de geração de lucro. A violência empregada por esses grupos funciona como instrumento de controle e de negócios, e não como estratégia para transmitir mensagens políticas ou ideológicas.

Isso não significa que a violência praticada por facções seja menos grave. Em diversas situações, ela produz efeitos sociais semelhantes aos do terror, sobretudo em comunidades submetidas a domínio territorial e intimidação armada. Ainda assim, confundir fenômenos distintos pode levar à adoção de respostas jurídicas pouco eficazes.

No plano legislativo brasileiro, o endurecimento das penas relacionadas às facções criminosas já foi aprovado pelo Congresso. O chamado Projeto Antifacção ampliou as sanções aplicáveis a crimes associados a organizações criminosas e introduziu critérios mais rigorosos na execução penal. Trata-se de um movimento que reforça o enfrentamento ao crime organizado dentro da própria estrutura normativa já existente.

A equiparação ao terrorismo, por outro lado, produziria efeitos práticos limitados. Em grande medida, representaria apenas o aumento abstrato de penas, o que já ocorreu com o Projeto Antifacção e, diga-se a verdade, algo que a experiência criminológica demonstra ter impacto reduzido sobre a dinâmica do crime organizado.

Além disso, há implicações institucionais relevantes. A legislação antiterrorismo brasileira atribui à Polícia Federal a atribuição investigativa e à Justiça Federal o processamento desses crimes. Caso as facções fossem enquadradas nesse regime, surgiria uma questão inevitável: haveria capacidade institucional para deslocar ao âmbito federal todas as apurações de um fenômeno que hoje mobiliza sobretudo as polícias estaduais e os Ministérios Públicos locais?

Outro aspecto frequentemente negligenciado diz respeito às ferramentas investigativas. A legislação brasileira de combate ao crime organizado, especialmente a Lei nº 12.850/2013, prevê algumas técnicas, como infiltração policial, colaboração premiada, ação controlada e investigação patrimonial. As mudanças devem caminhar neste sentido: previsão legal de técnicas modernas e tecnológicas e dotar as polícias judiciárias de ferramentas adequadas para o trabalho de repressão.

Equiparação é mecanismo de pressão econômica

No plano internacional, a eventual classificação de facções brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos segue lógica distinta. A designação permite congelamento de ativos, restrições financeiras e sanções a indivíduos ou empresas que prestem apoio material a esses grupos. Trata-se de um instrumento de pressão econômica utilizado pelo governo norte-americano em sua política de segurança internacional.

Ainda assim, essa classificação pode produzir implicações geopolíticas sensíveis, sobretudo se adotada unilateralmente, uma vez que altera o enquadramento internacional do fenômeno criminal e pode ampliar pressões e ações externas sobre o país.

O enfrentamento do crime organizado exige respostas consistentes e estruturais. Mais do que criar novos rótulos jurídicos, o desafio central está em fortalecer investigações financeiras, ampliar mecanismos de bloqueio e confisco de ativos, modernizar a execução penal e aprimorar a cooperação entre instituições.

Sem isso, o risco é permanecer recorrendo a soluções simbólicas que produzem forte impacto retórico, mas resultados práticos limitados.

Murillo Ribeiro de Lima

é especialista em Inteligência de Segurança Pública pela Academia Nacional de Polícia (ANP/PF), mestre e doutorando em Direito Penal pela PUC Minas, conselheiro do Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais (CCPC), delegado regional de Polícia Civil (PCMG) e pesquisador nas áreas de Direito Penal, Criminologia, inteligência policial e criminalidade organizada.

Clevio disse:
11 de março de 2026 às 19:14

Facções criminosas nasceram no sistema prisional e expandiram-se pelo país, controlando territórios e mercados ilícitos. Exercem poder paralelo, com hierarquia e caráter permanente. Contudo, a Constituição Federal não admite tal autoridade, pois a segurança pública e o uso legítimo da força pertencem ao Estado.

WLStorer disse:
12 de março de 2026 às 02:34

O PCC e o CV têm objetivos predominantemente econômicos, mas também objetivos políticos e ideológicos, pois seus membros estão infiltrados e representados em todos os Poderes da República (Federal, Estadual e Municipal).

Luiz Carlos disse:
12 de março de 2026 às 05:43

A posição de Rodrigo Pimentel é contrária

Luiz Carlos disse:
12 de março de 2026 às 05:43

A posição de Rodrigo Pimentel é contrária

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
12 de março de 2026 às 07:47

As ORCRIMs agem como poder paralelo ao Estado. Inclusive com força armada própria. Nem a turma da Direita nem da esquerda querem resolver o problema. No mundo tava faltando mesmo alguém pra botar ordem nessa bagaceira toda. Irã acusado de financiar grupos terroristas, Hamas e Hesbola. Muitos paises pequenos da america do sul, produtores de drogas, não conseguem reprimir a producao de cocaína. (SERÁ MesMO QUE QUEREM REPRIMIR)? Na verdade, as drogas não são mais o principal negócio. Acontece que nossas ORCRIMs já estão nos EUA. Como na visão esquerdista, o bandido, e como disse Lula, o traficante é vitima do usuário. E nao foi uma fala descuidado. Foi um raciocínio elaborado. Assista. Quem sabe, com isso, facamos alguma coisa Deixaram a lagartixa virar jacaré.

Prof. Leonardo Melo disse:
12 de março de 2026 às 08:55

A CONJUR, a qual sou assinante há muitos anos, com essa matéria mostra claramente seu viés político de esquerda. Foi graças

Prof. Leonardo Melo disse:
12 de março de 2026 às 08:56

A CONJUR, a qual sou assinante há muitos anos, com essa matéria mostra claramente seu viés político de esquerda. Foi graças

Toni disse:
12 de março de 2026 às 18:35

Para defender bandidos essa opinião aparece, mas para defender pessoas no máximo baderneiras que não eram terroristas silêncio total, pior ainda é ver as credenciais do cidadão que tem uma opinião dessas. Só resta o fundo do poço para o Brasil.

Júlio D'lucca disse:
03 de abril de 2026 às 13:09

Você próprio se refutou. Ninguém disse que facções brasileiras são terrorismo, o que é dito que elas são EQUIPARADAS ao terrorismo. Até porque terrorismo é um movimento islâmico e isso não existe no Brasil.

Anderson disse:
03 de abril de 2026 às 17:39

Só vi comentários críticos ao texto. Eu também sou crítico ao texto, especialmente em dizer que domínio de território é mero exaurimento do crime de organização criminosa (NÃO é). Porém, é sadio para a democracia a divergência jurídica, estamos perdendo noção da importância da pluralidade de ideias ? Deixa o garantista falar. Acho que o Estado precisa sim ver facção criminosa como terrorismo, porém, admito que o Estado é muita vezes um juiz muito perigoso, a história mostra como os direitos humanos são importantes para evitar que novos holocaustos aconteçam.

Anderson disse:
03 de abril de 2026 às 17:39

Só vi comentários críticos ao texto. Eu também sou crítico ao texto, especialmente em dizer que domínio de território é mero exaurimento do crime de organização criminosa (NÃO é). Porém, é sadio para a democracia a divergência jurídica, estamos perdendo noção da importância da pluralidade de ideias ? Deixa o garantista falar. Acho que o Estado precisa sim ver facção criminosa como terrorismo, porém, admito que o Estado é muita vezes um juiz muito perigoso, a história mostra como os direitos humanos são importantes para evitar que novos holocaustos aconteçam.

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