SEM EXCEÇÃO

TJ-SP nega recuperação judicial a entidade sem fins lucrativos

Se a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) não contempla expressamente algum tipo de entidade, como as associações sem fins lucrativos, o instituto não pode ser concedido a ele. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a cinco agravos de instrumento interpostos por credores contra o Hospital Japonês Santa Cruz.

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mulher colocando moedas em uma balanças; fundo preto

Recuperação judicial não deve ser dada a associação civil, decide TJ-SP

O julgamento ocorreu na quarta-feira (11/3). Com o provimento, ficou revogada a recuperação judicial do hospital, que havia sido deferida em primeiro grau. Os dois últimos desembargadores a votar, Rui Cascaldi e Marcelo Fortes Barbosa, seguiram o voto divergente do desembargador Carlos Alberto Salles.

Segundo ele, não cabe ao Judiciário abrir uma exceção para as associações sem fins lucrativos, já que a lei não permite essa extensão. Esse papel, de acordo com Salles, deve ser cumprido pelo legislador. “Nós temos a lei e devemos nos ater a essa disciplina jurídica, e não cabe a nós aqui tomar um papel que é próprio do legislador.”

Ficaram vencidos o relator da matéria, desembargador Tasso Duarte de Melo, e o desembargador Eduardo Azuma Nishi, que votaram por manter a recuperação judicial.

Inicialmente, o caso era analisado apenas por Duarte de Melo, Salles e Azuma Nishi. Na sessão de 25 de fevereiro, o julgamento passou a contar com Cascaldi e Fortes Barbosa, que pediram vista. A câmara julgará ainda o caso do Jockey Club de São Paulo, em que se discute a mesma tese: se a Lei 11.101/2005 contempla associações sem fins lucrativos.

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Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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