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Itália decide se juízes e promotores terão carreiras separadas

A Itália decidirá, em um referendo nos dias 22 e 23 deste mês, se fará uma ampla reformulação na sua magistratura. A medida propõe o desmembramento da carreira de juiz e promotor e do seu Conselho Superior da Magistratura em dois órgãos distintos, com componentes selecionados por sorteio, além de criar uma Alta Corte disciplinar de nível constitucional, externa ao CSM, para julgar infrações de magistrados.

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martelo de juiz sobre bandeira da Itália

Em referendo, Itália decidirá se desmembra carreira de juízes e promotores

A magistratura é unitária na Itália. Juízes e membros do Ministério Público — chamados pubblici ministeri — pertencem ao mesmo corpo profissional, regido por um único órgão de autogoverno: o CSM, presidido pelo presidente da República.

“Historicamente, o magistrado italiano podia transitar entre a função judicante e a requirente. A legislação ordinária já restringiu severamente essa passagem — a chamada Reforma Cartabia permite uma única mudança de função, nos primeiros nove anos de carreira, com transferência de sede”, explica o advogado Rui Badaró, doutor em Direito Internacional.

E se o ‘sim’ vencer?

Na prática, de acordo com ele, menos de 1% dos magistrados faz essa transição por ano. Esse sistema é diferente do modelo brasileiro, em que o MP é uma instituição independente. Na Itália, o promotor tem também, por exemplo, o dever de buscar as provas favoráveis ao acusado.

A chamada Riforma Nordio já foi aprovada pelo Senado italiano em 30/10/2025. Ao modificar sete artigos da Parte II da Constituição italiana (artigos 87, 102, 104, 105, 106, 107 e 110), desmembra a carreira única e cria as de juiz e promotor; separa o CSM em dois órgãos distintos e estabelece a criação da Alta Corte disciplinar. Se o referendo tiver uma maioria de respostas “sim”, a reforma será outorgada pela população italiana.

Mas as mudanças podem provocar distorções, observa Badaró.  Entre os riscos, o primeiro e mais grave, segundo ele, é a desvinculação do promotor do sistema de Justiça.

“Ao transformar o promotor em parte processual pura, desvinculada da cultura jurisdicional comum, elimina-se o dever de busca da verdade que hoje o vincula. Ele passa a ser o que o constitucionalista Enrico Grosso chamou de superpoliziotto [superpolicial, em tradução livre]— mais forte com os fracos, mais fraco com os fortes, porque é mais suscetível a condicionamentos externos”, alerta.

Outro problema é o sorteio, em vez de eleição para membros do CSM, o que suprime a representatividade democrática do órgão, conforme o especialista. “Um membro sorteado não tem base associativa que lhe confira independência — fica, portanto, mais vulnerável à pressão política.”

Por fim, Badaró vê a Alta Corte disciplinar como uma anomalia sem precedentes, já que nenhuma outra categoria funcional do Estado italiano tem um tribunal dessa natureza com estatura constitucional. Para ele, a criação traz uma mensagem institucional: a magistratura deve ser disciplinada de fora.

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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