Após perícia atuarial confirmar a regularidade dos percentuais e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do pacto, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou ação que questionava reajustes anuais aplicados a contrato coletivo de plano de saúde.

Equilíbrio econômico-financeiro é cláusula essencial para manutenção do sistema de saúde suplementar, afirma TJ-SP
A sentença destaca que contratos coletivos têm regime próprio de reajuste, distinto dos planos individuais, não estando sujeitos aos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A legalidade, segundo o magistrado, deve ser aferida com base na existência de fundamentação técnica atuarial idônea.
De acordo com os autos, os cálculos periciais demonstraram que os índices aplicados estavam em linha com a metodologia técnica adotada — e, em alguns casos, foram até inferiores aos valores apurados pela perícia.
Equilíbrio econômico-financeiro
A decisão também reconheceu que os reajustes por sinistralidade e por variação de custos médico-hospitalares têm finalidade legítima — assegurar o mutualismo e a continuidade dos serviços prestados.
O juiz ressaltou ainda que o equilíbrio econômico-financeiro é cláusula essencial nos contratos de assistência à saúde, sendo indispensável para a sustentabilidade do setor e para a manutenção do sistema como um todo.
Com o entendimento de que os reajustes estavam amparados em lastro técnico consistente, foi afastada a alegação de abusividade. A decisão reforça a posição do Judiciário de que, em contratos coletivos, o interesse coletivo do mutualismo deve prevalecer sobre pretensões individuais isoladas — desde que respeitada a devida comprovação atuarial.
Atuaram na causa os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Renata Cristina Pastorino Guimarães Ribeiro, Guilherme Lotufo Ortiz Marques da Silva e Ana Luiza Bento Borges, do Almeida Santos Advogados.
Processo 1012373-13.2023.8.26.0011
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