Saída amigável

Audiência pública no STJ discutirá solução extrajudicial antes de ações de consumo

O Superior Tribunal de Justiça vai promover, no dia 14 de maio, uma audiência pública para debater se é legítimo obrigar as partes a tentarem um acordo extrajudicial prévio antes do ajuizamento de ações de consumo.

Lucas Pricken/STJ

STJ sede prédio

Audiência vai discutir se ações de consumo devem ter busca prévia por solução amigável.

A audiência foi marcada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele é relator do Recurso Especial 2.209.304, que discute a obrigatoriedade da comprovação de busca por solução amigável antes do litígio.

O assunto é objeto do Tema 1.396, que vai definir se a falta de tentativa de resolução administrativa afasta o interesse de agir em demandas de natureza prestacional.

O caso concreto que originou a discussão envolve uma disputa entre o Ministério Público do estado de Minas Gerais e o Banco Pan S.A. A discussão visa pacificar a jurisprudência sobre a admissibilidade de milhões de ações de consumidores que chegam diretamente ao Poder Judiciário.

A corte analisará se a formação da pretensão resistida — e o consequente direito de processar a parte contrária — depende de o consumidor acionar previamente canais como os serviços de atendimento ao cliente, plataformas digitais governamentais ou o Procon.

Ao deliberar sobre os preparativos para o julgamento, o relator destacou que a matéria apresenta elevado impacto jurídico e econômico sobre a estrutura da litigância de massa e a conformação do processo civil contemporâneo.

“A controvérsia transcende os interesses subjetivos das partes e projeta efeitos sistêmicos sobre milhões de demandas em trâmite no país”, observou o ministro.

O magistrado ressaltou que, por causa da relevância do tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos, é imprescindível abrir o debate para atores institucionais antes de uma definição da 2ª Seção.

“Considerando a importância da questão submetida a julgamento, revela-se conveniente e oportuna a realização de audiência pública visando colher subsídios técnicos e empíricos adicionais que permitam a esta Corte uma análise mais profunda dos argumentos e posições envolvidos no julgamento da causa, salientando que a abertura do debate qualifica o julgamento e fortalece a autoridade do precedente”, concluiu o relator.

Os interessados em participar como expositores na audiência terão até o dia 30 de abril para solicitar habilitação. O debate será dividido em eixos que abordarão a dimensão processual do interesse de agir, a eficiência dos mecanismos extrajudiciais e os impactos da litigância abusiva na política judiciária.

Os advogados Bruno Calfat, Rafael Barroso Fontelles, Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo, Aristóteles de Queiroz Câmara, João Loyo de Meira Lins e Tallisson Luiz de Souza atuam na causa.

Clique aqui para ler o edital de convocação
Clique aqui para ler o despacho

REsp 2.209.304

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também