Entes federativos são solidariamente responsáveis por ações de saúde, e argumentos genéricos de limitação orçamentária não afastam o dever estatal quando há comprovação de risco à vida ou à integridade física do paciente.

Distrito Federal deve fornecer transporte adequado para paciente passar por hemodiálise
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o DF forneça transporte sanitário adequado para que um idoso possa ser submetido a sessões de hemodiálise.
Segundo o processo, o autor é portador de insuficiência renal crônica em estágio avançado e precisa se deslocar regularmente para tratamento em unidade de saúde, localizada em região diversa de sua residência. Ele alegou não ter condições físicas ou financeiras para utilizar a rede pública ou custear veículo particular, sendo indispensável o fornecimento de transporte adequado para garantir a continuidade do tratamento.
Recusa ilegítima
A 2ª Turma destacou que o DF não demonstrou critérios objetivos que justificassem a negativa. Para os magistrados, a recusa, fundamentada apenas em limitações administrativas e orçamentárias, não é legítima diante do quadro clínico grave do paciente.
Segundo o colegiado, o direito à saúde, garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, tem eficácia imediata e não pode ser condicionado por entraves burocráticos.
Os magistrados destacaram que, diante do risco de agravamento clínico e vulnerabilidade social do paciente, a intervenção judicial é legítima para assegurar o mínimo existencial e proteger a dignidade humana. O acórdão enfatizou que, conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas ações de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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