Gol contra

Prefeitura do Rio autua Campo de Golfe por violação ambiental

Na ponderação entre o interesse econômico e o da proteção ambiental, deve-se proteger o meio ambiente, porquanto envolve direito fundamental difuso. Com base nessa tese, o juiz Wladimir Hungria, que substitui a titular Caroline Rossy Brandão da Fonseca na 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, intimou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) a autuar e embargar a obra de um complexo de campos de futebol em andamento no Campo Olímpico de Golfe (COG), situado na Área de Proteção Ambiental de Marapendi, na Barra da Tijuca.

Não é de hoje que a empresa CRF Empreendimentos, atual gestora do COG, vem modificando o espaço, cedido pela prefeitura para a prática do golfe, promovendo ali eventos e festas, operando um heliponto e até construindo campos de futebol.

Reprodução / ICCE

Máquinas de escavação e obras foram achadas em duas áreas no Campo Olímpico de Golfe

Em novembro, a prefeitura decidiu não renovar a permissão de uso, mas o empresário Carlos Favoreto, dono da CRF, judicializou a questão para permanecer no local.

Manobras sintéticas

A juíza Caroline Rossy Brandão da Fonseca manteve a empresa à frente do COG, até que o caso tivesse o mérito julgado, mas proibiu obras e adulterações não relacionadas à finalidade exclusiva de fomento ao golfe.

Até o momento, a desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo, da 10ª Câmara de Direito Público, vem mantendo as decisões de primeira instância.

Em recente decisão, Wladimir Hungria determinou que a prefeitura vistoriasse o local e, no dia 11 de março, a Secretaria de Meio Ambiente e Clima da cidade esteve no COG e constatou as irregularidades.

No último dia 12, o Órgão Municipal Ambiental expediu edital de embargo e auto de infração pelo fato de a CRF Empreendimentos “fazer funcionar obras ou serviços em desacordo com a licença obtida e deixar de atender às condicionantes estabelecidas na licença ambiental” do COG, que fica na APA do Parque Municipal do Marapendi.

Crime ambiental

Outra constatação pericial já havia acusado as violações: no dia 2 de março, um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) constatava “obra em desacordo com a licença e descumprimento das condições de validade 8, 10, 11 e 12.1 da licença ambiental EIS-LPI-2025/00057 referente à obra para implantação de campo de futebol de grama sintética sob responsabilidade da RMA 10 Participações Produtos e Serviços Ltda”. A RMA é uma subcontratada da CRF para a construção dos campos sintéticos.

“Diante da gravidade dos fatos narrados pela ré, que, se confirmados, afetam toda a coletividade em patente violação a direitos difusos e ao direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe-se a aplicação do princípio da precaução, para que cesse eventual violação ao meio ambiente”, aponta Wladimir Hungria, citando tese pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça pela qual in dubio pro natura.

Danos à vegetação e à fauna

A perícia feita pelo ICCE foi resultado de diversas denúncias de que a CRF desvirtuava a finalidade do COG não só pela construção do campo de futebol, mas pela operação de um heliponto, uma igreja, salão de beleza, academia, festas e eventos, incluindo queima de fogos no Réveillon e manobras de carros no gramado. Algumas ocorrem mesmo depois que ordens administrativas e judiciais proibiram as práticas.

A perícia encontrou operários trabalhando no momento da inspeção, máquinas pesadas de escavação e terraplanagem e obras em duas áreas no COG, como mostram as fotos abaixo.

Reprodução / ICCE

Máquinas pesadas de escavação e terraplanagem e obras em duas áreas no Campo Olímpico de Golfe, no Rio
Reprodução / ICCE

Máquinas pesadas de escavação e terraplanagem e obras em duas áreas no Campo Olímpico de Golfe, no Rio
Reprodução / ICCE

Máquinas pesadas de escavação e terraplanagem e obras em duas áreas no Campo Olímpico de Golfe, no Rio
Reprodução / ICCE

Máquinas pesadas de escavação e terraplanagem e obras em duas áreas no Campo Olímpico de Golfe, no Rio

Na primeira área, com cerca de 12.500 m², houve “significativa movimentação de solo” (corte, aterro e nivelamento) e solo original (arenoso) substituído por solo diferente (marrom-avermelhado) — onde antes havia vegetação baixa. Os indícios foram de alterações recentes.

Na segunda área, com 2.000 m², houve “supressão recente de vegetação”, com pilhas de solo com restos vegetais, como troncos de até 16 cm de diâmetro, indicando corte de árvores de espécies como leucena, aroeira e de restinga. 

Foram encontradas até mesmo pegadas e tocas de pequenos mamíferos, aves e répteis, vestígios de que o desmatamento atingiu a fauna local.

Descumprimento reiterado

É a terceira vez que a administração do COG é autuada pela prefeitura. As duas primeiras, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, são relativas a embargos de obras não autorizadas.

Embora as multas iniciais estipuladas pela SMAC sejam de pouco mais de R$ 7,5 mil reais, elas poderão ser agravadas caso a CRF volte a descumprir os embargos e proibições.

Direito de não renovação do TPU

Por trás de todo o processo contra a CRF de Carlos Favoreto está a alegação de que a prefeitura do Rio tem o direito de não renovar o Termo de Permissão de Uso (TPU) concedido à empresa, que expirou em novembro.

Favoreto conseguiu uma liminar da juíza Rossy da Fonseca para continuar no local, mas a Procuradoria-Geral do Município do RJ sustenta que a decisão judicial desconsiderou a natureza precária e discricionária do TPU. Alega que o documento não gera direito adquirido à renovação nem à permanência na posse após o encerramento de sua vigência, estando uma eventual prorrogação condicionada à manifestação expressa da administração pública.

Clique aqui para ler a decisão do juiz
Clique aqui para ler o laudo do ICCE

Processo 3029038-27.2025.8.19.0001/RJ

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