O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos de norma do Tribunal Superior Eleitoral sobre a suspensão da anotação de órgão partidário em razão da não prestação de contas. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A ação apresentada pelos partidos terá como relator o ministro Dias Toffoli
A anotação é o registro formal, nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais. Esse registro é indispensável para que o órgão funcione plenamente, podendo participar de eleições, receber recursos financeiros e atuar sem restrições administrativas.
Na ação, as agremiações partidárias contestam artigos da Resolução TSE 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, incluídos pela Resolução TSE 23.662/2021. A alegação é de que o TSE criou, por meio de resolução, uma consequência para a não prestação de contas (a suspensão da anotação) que, na prática, impede a participação da sigla nas eleições naquele estado ou município.
Segundo os partidos, a legislação vigente veda a suspensão do registro ou da anotação de órgãos de direção em razão da desaprovação das contas e prevê como única sanção a interrupção de novas cotas do fundo partidário.
Nesse sentido, as legendas pedem a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da norma por usurpação da competência do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Eleitoral e violação a princípios como soberania popular, pluralismo político e autonomia partidária.
ADI 7.947
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