Anuário do Executivo

PPPs são o principal meio para viabilizar obras e serviços no Brasil

* Reportagem publicada no Anuário do Executivo Brasil 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

CAPA do Executivo 2026

Capa da 1ª edição do Anuário do Executivo Brasil

Com contratos que podem durar até 35 anos e envolver bilhões de reais, as parcerias público-privadas (PPPs) se consolidaram como um dos principais instrumentos usados pelo poder público para viabilizar obras e serviços no Brasil, reunindo governo e iniciativa privada em projetos que vão de saneamento e transporte à saúde e educação. Com normas instituídas pela Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a celebração de PPPs depende de diferentes órgãos, já que envolve decisões técnicas, jurídicas, fiscais e políticas. Entre eles, ministérios, procuradorias, Casa Civil, agências reguladoras e órgãos de controle.

A aproximação do setor público com o privado no Brasil teve início oficial nos anos 1990, com a criação do Programa Nacional de Desestatização (PND), durante o governo Collor. Foi mantido no governo seguinte, de Itamar Franco, e chegou ao seu auge no governo de Fernando Henrique Cardoso, especialmente nos setores de telecomunicações, energia elétrica, mineração, rodovias e ferrovias.

Em 1995, a Lei 8.987 criou o regime jurídico para concessões e permissões de serviços públicos. Já em 1997, nasceram as agências reguladoras, como consequência do programa de privatizações. Vinte anos depois da Lei das Concessões, em maio de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.063/2017, que a atualizou. A proposta, de iniciativa do Senado, voltou àquela casa para ser reanalisada, já que o substitutivo da Câmara transformou o projeto original (que era simples e focado em valores mínimos de PPPs) em um verdadeiro “Novo Marco Legal das Concessões” (PL 2.373/2025).

Nos governos Lula 1 e 2 (2003-2010), ocorreu uma redução drástica das privatizações, compensado por um aumento significativo dos contatos de parceria. A Lei das PPPs (Lei 11.079/2004), que instituiu essa possibilidade no âmbito da administração pública, foi aprovada logo no segundo ano de mandato. Já no governo Temer (2016-2018) foi criado o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), hoje em pleno funcionamento.

“Há 80 anos, toda a administração pública era centralizada no Poder Executivo. Posteriormente, verificou-se que era preciso agilizar a prestação do serviço público. E surgiram as autarquias, uma descentralização extraordinária. E, depois, verificou-se que era necessário caminhar mais ainda, e surgiram as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Em seguida, verificou-se que era preciso dar mais um passo. Então, vieram as autorizações e concessões, e depois o PPI, que é o último passo das privatizações. Na concepção de que o Estado não pode fazer tudo por conta própria, tem que conceder e transferir”, resumiu o ex-presidente da República Michel Temer em seminário da Esfera Brasil, em agosto de 2025.

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Quando FHC enviou ao Congresso Nacional o projeto para direcionar a força do empresariado para conduzir grandes projetos de infraestrutura, como rodovias, ferrovias, aeroportos e portos, a economia brasileira era “absolutamente fechada”, lembrou na mesma ocasião o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União. O Estado era o grande financiador e propulsor da agenda de desenvolvimento econômico. “O setor privado é vocacionado para empreender e o Estado precisa ser vocacionado para cumprir as funções básicas que o cidadão exige: segurança, saúde, educação”, destacou o ministro.

página 19 - Anuário do Executivo 2026O PPI é um programa do governo federal criado para atrair investimentos em projetos públicos, funcionando como um canal formal para que o governo estruture e apresente projetos para o setor privado. Ele analisa a viabilidade econômica, jurídica e financeira de projetos antes de oferecê-los a investidores. O programa tem duas estruturas na Presidência da República: o Conselho do PPI, órgão formado por diferentes lideranças do governo federal que têm relação com o investimento privado em infraestrutura; e a Secretaria Especial de PPI, vinculada à Casa Civil e responsável por coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar os projetos.

Em linhas gerais, o programa funciona da seguinte forma: o ministério identifica um serviço que pode ser concedido, privatizado ou estruturado como PPPs. A proposta é articulada pela Casa Civil e submetida ao Conselho do PPI, que, se aprovar, inclui o projeto oficialmente na carteira do programa. A proposta passa, então, por estudos técnicos, econômicos, jurídicos e ambientais até a definição do modelo. O governo abre consultas e audiências públicas para ajustar o desenho final. Em seguida, o Tribunal de Contas da União emite acórdão com o seu posicionamento e então é publicado o edital do leilão ou da licitação. A empresa vencedora assina o contrato depois de cumprir todas as exigências previstas no edital.

“Uma vez qualificados no PPI, os empreendimentos são tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos atuam para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma célere, eficiente e transparente, tendo como premissas a estabilidade, a segurança jurídica, a previsibilidade e a efetividade das políticas de investimento”, explicou o secretário especial do PPI, Marcus Cavalcanti.

Desde a sua criação, em 2016, o PPI concluiu 385 projetos, 90 deles na gestão atual do presidente Lula, com investimentos que totalizaram R$ 220 bilhões. Segundo o governo federal, de janeiro a setembro de 2025, os leilões movimentaram R$ 50 bilhões nos setores de rodovias, saneamento, óleo e gás, portos, educação, iluminação pública e parques e florestas. Os investimentos em infraestrutura somaram R$ 278 bilhões em 2025, aumento de 4,16% na comparação com o ano anterior, de acordo com as projeções do governo. Nos exemplos de PPPs que devem sair do papel, por exemplo, está o túnel Santos-Guarujá, com investimentos de R$ 5,8 bilhões, em parte recursos da União, por meio do Novo PAC, e do governo do Estado de São Paulo.

A versão impressa da publicação está à venda na Livraria ConJur. Garanta já o seu exemplar!

ANUÁRIO DO EXECUTIVO BRASIL 2026
ISSN:
3086-3759
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar)
Versão digital: disponível no site da coleção Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Anunciaram no Anuário do Executivo 2026
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Cecilia Mello Advogados
Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados
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Dias de Souza Advogados
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Heleno Torres Advogados
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Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Milaré Advogados
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Mubarak Advogados
Original 123 Comunicação
Pollet Advogados Associados
Warde Advogados

Rayane Fernandes

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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