'Em pratos brancos'

Rede varejista indenizará por racismo contra operadora de caixa

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa varejista de São José (SC) a pagar indenização de R$ 100 mil a uma operadora de caixa, vítima de racismo recreativo por parte de seu chefe. O relator, ministro Agra Belmonte, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça e afirmou que esse tipo de conduta é intolerável e ilegal.

Marcello Casal jr/Agência Brasil

TST condena rede varejista por racismo contra operadora de caixa

Vítima relatou na ação trabalhista que era ofendida diariamente pelo seu chefe

A operadora relatou na ação trabalhista que as ofensas eram diárias, com comentários como “melhora essa cara para não ir para o tronco” ou “para não tomar umas chibatadas”. Segundo ela, certa vez, o chefe lhe mostrou uma foto de uma negra escravizada e, na frente de outros funcionários, disse: “Achei uma foto tua no Facebook”. Havia ainda comentários sobre o cabelo da operadora, chamado de “gambiarra”.

O superior chegou a ser confrontado pelo setor de recursos humanos da empresa sobre as ofensas, mas teria respondido “vamos deixar tudo em pratos brancos: sempre foi uma brincadeira”.

Empresa alegou calúnia

Ainda na ação, a operadora ressaltou que o ofensor nunca foi suspenso nem penalizado. “A empresa soube das ofensas, mas não tomou nenhuma providência efetiva”, contou. Também disse que aguentava as humilhações por medo de perder o emprego. Ela foi demitida em 23 de junho de 2022, sem justa causa.

Em contestação, a empresa afirmou que a operadora nunca foi vítima de injúria racial nem foi desrespeitada no trabalho e negou que o chefe tenha dirigido a ela ato ou palavra ofensivos, ou mesmo qualquer tipo de tratamento humilhante ou discriminatório.

A varejista sustentou que sempre contou, em sua loja em São José, com o bom trabalho de colaboradores negros, “quase metade de seu quadro pessoal”, todos “sempre muito bem respeitados e felizes no ambiente de trabalho”. Também destacou que é certificada como uma das melhores empresas para trabalhar no Brasil.

Para a empresa, a operadora faltou à verdade ao caluniar um ex-colega de trabalho, pois, entre seus empregados, “sempre existiu um tratamento amistoso, cordial e até mesmo familiar”.

Na primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu o valor para R$ 30 mil. A operadora, então, levou o caso ao TST.

O voto do relator do recurso, ministro Agra Belmonte, foi o de aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo ele, deve-se aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, pois se trata de racismo recreativo no ambiente de trabalho. “A falácia de que ‘é só uma brincadeira’ ou ‘não teve intenção de ofender’ desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, ressaltou.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial é um conjunto de diretrizes elaborado pelo CNJ para orientar a atuação da magistratura considerando o impacto do racismo estrutural e das desigualdades raciais nas decisões judiciais.

Racismo no Brasil

O relator explicou que, ao aplicar o protocolo, o TST deve ir além da análise superficial dos fatos e buscar compreender como o racismo recreativo, mesmo que velado, contribuiu para o dano sofrido. “Isso implica considerar o contexto histórico e social do racismo no Brasil, as experiências subjetivas da vítima e o impacto psicológico e profissional dessas ‘brincadeiras’”, ressaltou o ministro, para quem comentários que humilham, ameaçam ou inferiorizam alguém, especialmente em uma relação de poder (superior-subordinado), jamais podem ser considerados brincadeiras. “São atos de assédio e racismo”, salientou.

O ministro sublinhou que a indenização por racismo recreativo, como no caso dos autos, não pode ser vista apenas como um “troco”. “Ela precisa ser um sinal claro de que a Justiça não tolera a discriminação.”

Por fim, lembrou que, para uma empresa do porte da ré, uma indenização irrisória não gera nenhuma mudança de comportamento ou investimento em políticas antirracistas. A sanção deve ser sentida para que haja um aprendizado real e um desestímulo a novas ocorrências. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 0000838-20.2022.5.12.0031

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