Anuário do Executivo

Concessões completam 30 anos e Congresso revisita o marco legal

* Reportagem publicada no Anuário do Executivo Brasil 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

CAPA do Executivo 2026

Capa da 1ª edição do Anuário do Executivo Brasil

A ampliação da máquina estatal por meio de empresas monopolistas em bens e serviços, tendência que moldou quase todo o século XX do Brasil, começou a ser desfeita com a redemocratização nos anos 1980. Os experimentos do presidente José Sarney e as investidas de Fernando Collor e Itamar Franco, no trem da história, acabaram eclipsados pelas privatizações de Fernando Henrique Cardoso, mais consistentes. A concessão de serviços essenciais à iniciativa privada, à época uma tentativa (mal sucedida) de controle da dívida pública, hoje é o principal indutor de desenvolvimento em infraestrutura no Brasil. A cada R$ 6 investidos no setor, R$ 5 vêm de contas privadas, de acordo com dados compilados pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).

No aniversário de 30 anos das privatizações de FHC, o Congresso Nacional começou a dar sinais de que está pronto para redigir um novo marco legal das concessões, sancionado originalmente em 1995 e que conferiu credibilidade e legitimidade às concessões e permissões da prestação de serviços públicos. Como no intervalo de um jogo de futebol, setores público e privado analisam o que deu certo e errado para voltar ao segundo tempo com uma nova rodada de concessões. Cumprida a expectativa, o Brasil deve se consolidar como um dos maiores mercados globais de concessões de serviços públicos.

O mercado aguarda com expectativa a aprovação do Projeto de Lei 2.373/2025, que atualiza a lei-base das concessões. Aprovado em maio de 2025 na Câmara dos Deputados, o projeto voltou ao Senado Federal para aprovação final antes de seguir para sanção do presidente da República, depois de mais de 13 anos em tramitação. Considerado de importância vital para o setor de infraestrutura, o texto, que na Câmara teve relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autoriza concessionárias a oferecer como garantia de financiamento os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Assim como na nova Lei de Licitações (14.133/2021), prevê que os contratos não devem ser por conta e risco das concessionárias. Passa a prevalecer uma repartição objetiva de risco entre empresa e Estado, inclusive para os chamados casos fortuitos.

Especialistas apontam que o Código Civil já traz a previsão de que a parte não é obrigada a cumprir o contrato em caso de inadimplemento da outra parte, mas que a supremacia do interesse público impede tal julgamento em contratos com o Estado. Além da proteção extra aos investidores, passa a recepcionar questões contratuais recentes que, apesar de não estarem em lei, já estão pacificadas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União e órgãos reguladores como a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Telecomunicações.

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O aporte público — atualmente permitido apenas em parcerias público-privadas (PPP) — agora é discutido nas concessões. Também se prevê o uso da tarifa para remunerar serviços divisíveis (cujo valor pode ser dividido por usuário, como a taxa pela coleta de lixo) e indivisíveis (prestados a toda a comunidade, como serviços de drenagem pluvial). Em caso de morosidade injustificada do Estado para homologar os reajustes previstos em contrato, o aumento ocorre de maneira tácita após 30 dias.

Fernando Vernalha Guimarães, sócio-fundador do escritório de advocacia Vernalha Pereira, considera a lei em vigor “minimalista” e, apesar de críticas pontuais ao texto, vê de forma positiva as mudanças em discussão no Congresso. “A lei atual funcionou e funciona para respaldar o programa de concessões. A gente não precisa de mudanças muito profundas e estruturais — mas precisamos de mudanças”, disse o advogado ao Anuário do Executivo. “Todo o desenvolvimento prático vindo desde 1995 não tem respaldo na lei, e não temos uma segurança jurídica plena.”

O saldo desse primeiro ciclo de privatizações, pondera o advogado, é muito positivo. O setor de saneamento, a joia mais recente nos programas de privatização, deve ter 50% de participação privada nos próximos anos. “Elas foram as melhores soluções, o tempo comprovou isso. Só o investimento público não foi e não é suficiente para que possamos recuperar e modernizar nossa infraestrutura”, afirmou. “Nesse momento temos um dos maiores programas de concessões e PPPs do mundo, um programa muito robusto que deverá crescer ainda mais.”

Na mesma hora em que Fernando Vernalha falava sobre o tema em São Paulo, o Ministério dos Transportes revelava em Brasília sua carteira de concessões rodoviárias planejadas para ir a leilão em 2026. São 13 oportunidades que totalizam R$ 288 bilhões em investimentos — há outros 22 lotes remanescentes dos últimos anos com R$ 108 bilhões. A carteira de leilões ferroviários, com oito lotes, nove mil quilômetros de malha e expectativa de R$ 140 bilhões, abre o segundo ciclo de privatizações: trechos da Malha Sul, por exemplo, foram originalmente leiloados em 1996 por 30 anos, e os contratos agora passam por revisão.

Até outubro de 2025, o governo Lula registrou R$ 200 bilhões em concessões de rodovias. “É algo muito significativo, porque o país tinha feito 24 leilões no início do programa de concessão lá atrás, de 1998 até o ano de 2022”, disse o ministro dos Transportes, Renan Filho, durante leilão de rodovias do Paraná.

No setor elétrico, a relação com a iniciativa privada ocorre em via dupla: com o setor já quase todo ocupado por atores privados, os leilões comandados pelo Ministério de Minas e Energia costumam se concentrar em reserva de energia e potência. No entanto, a Aneel tem trabalhado para facilitar a renovação das concessões mais antigas, que vencem em 2031. No fim de 2025, a diretoria da agência regulatória recomendou ao Ministério que prorrogue o contrato da Light, que atende a quatro milhões de unidades consumidoras no estado do Rio de Janeiro e cujo contrato vence em junho de 2026. A Justiça Federal, no entanto, questiona o tratamento facilitado a empresas que acumulam multas e reclamações na própria agência.

ANUÁRIO DO EXECUTIVO BRASIL 2026
ISSN: 3086-3759
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar)
Versão digital: disponível no site da coleção Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Anunciaram no Anuário do Executivo Brasil 2026
Apoio
JBS
Anunciantes
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Cecilia Mello Advogados
Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Fidalgo Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mubarak Advogados
Original 123 Comunicação
Pollet Advogados Associados
Warde Advogados

Gui Mendes

é repórter do Anuário da Justiça.

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