Crime de responsabilidade para juiz enfraquece o Poder Judiciário

O Brasil passa por um momento histórico extremamente sensível e que terá reflexos definitivos para o modelo de país em que pretendemos viver no futuro.

A sociedade brasileira já deu sinais claros de que não aceita — e nem aceitará — mais a impunidade, os acordos de bastidores, a prevalência dos interesses privados de nossos dirigentes políticos sobre matérias de interesse público.

As instituições brasileiras têm funcionado regularmente e de modo independente e, não obstante a grave crise econômica e política por qual passa o país, vêm dando respostas adequadas aos problemas que lhe são apresentados.

Exemplo disso é que um modelo de corrupção que havia se entranhado no Estado brasileiro, como base de sustentação de um poder político, foi desmantelado e está sendo submetido à rigorosa atuação do sistema de Justiça brasileiro. Aqueles que desviaram recursos públicos, aqueles que se valeram dos cargos e funções que exerciam para obter proveito pessoal e consolidar uma forma de dominação política, estão hoje respondendo criminalmente pelos fatos praticados e serão julgados dentro do devido processo legal.

Contudo, quando a sociedade clama pelo fim da impunidade e pelo efetivo combate à corrupção como respostas necessárias e inadiáveis para que se possa passar o Brasil a limpo, alguns políticos, de maneira totalmente deslocada da realidade em que vivem, tomam uma direção contrária aos anseios populares e veem na responsabilização de juízes e promotores uma forma de minar o trabalho que o Poder Judiciário está fazendo.

A independência incomoda. Outra não pode ser a conclusão quando se lê a proposta que foi incluída no substitutivo ao Projeto de Lei 4.850, de 2016 e que pretende criar o chamado “crime de hermenêutica “ para punir juízes.

De fato. Ao pretender incluir na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, o artigo 39 – 11 a tipificação, como crime de responsabilidade, a conduta do magistrado que “ condenar pessoa física ou jurídica sem os elementos essenciais à condenação, assim reconhecida por decisão judicial colegiada de segunda instância” o Parlamento está ferindo de morte elemento essencial para a existência do próprio Estado de Direito que é a independência judicial.

Se a atuação jurisdicional, baseada no livre convencimento motivado, vier a ser punida e não puder ser exercida com liberdade e independência, teremos um Judiciário enfraquecido, com juízes ameaçados por apenas terem exercido o papel que a Constituição Federal lhe destinou.

Isso não pode ser aceito nem tolerado. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao tomar conhecimento dessa proposta legislativa, declarou na Sessão Pública do CNJ realizada nesta terça-feira (29/11), que “os juízes brasileiros tonaram-se nos últimos tempo alvo de ataques, de tentativas de cerceamento de atuação constitucional e o que é pior, busca-se até mesmo criminalizar o agir do juiz brasileiro restabelecendo-se até o mesmo o que já foi apelidado de crime de hermenêutica no início da República e que ali foi repudiado”.

Evidentemente que abusos também não podem ser tolerados, mas, para tanto, já há todo o sistema recursal próprio para a reversão de decisões judiciais tidas por injustas e também há os órgãos de controle interno (Corregedorias) e externos (Conselho Nacional de Justiça) do Poder Judiciário.

Nesse sentido, nos parece que o momento não é adequado para se aumentar ainda mais a temperatura e disseminar um clima de punitivismo exacerbado. Transformar a judicatura em carreira de risco é o primeiro passo para o totalitarismo.

Por outro lado, as prerrogativas dos advogados são sagradas e devem ser observadas com rigor absoluto. Não há espaço para violação de prerrogativas profissionais seja de que lado for. O advogado e o direito de defesa são elementos absolutamente fundamentais para o processo. E é importante também mencionar que o peso da defesa é o mesmo da acusação, por mais que as notícias de jornal muitas vezes deem mais enfoque às punições do que às absolvições.

O momento clama por serenidade. Medidas decididas de afogadilho não fazem o bem que a sociedade espera, porque a resposta ao estado de coisas que se apresenta é muito mais ético e comportamental do que propriamente legislativo.

Temos de continuar repudiando e se colocando de maneira veemente contra qualquer tentativa do enfraquecimento do Poder Judiciário. A sociedade brasileira está alerta e pergunta: a quem isso interessa?

Marcelo Knopfelmacher

é advogado e presidente do Conselho do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Fernando Mendes

é advogado, administrador de empresas, mestre em Direito Administrativo (PUC-SP) e sócio no escritório Warde Advogados. Foi juiz federal, procurador do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

AHSantos disse:
29 de novembro de 2016 às 16:31

Sinceramente, está ficando vergonhoso esse sistema. Isso só prova que a LEI não é igual para todos. Uma inverdade afirmar que enfraquecerá o Judiciário - isso é conversa para ter apoio popular. Quero saber aonde vamos parar. Pois, são tantos os privilégios que dá medo de uma ditadura institucionalizada.

Olho clínico disse:
29 de novembro de 2016 às 20:58

Com razão os articulistas. As propostas em questão nada mais são do que pura retaliação. Antes, o direito penal só batia no pobre. O judiciário era criticado e amesquinhado por isso (com certa razão). Os poderosos se calavam (o assunto não é meu). Hoje, bate também nos ricos e poderosos com mais força ainda, e por isso, os juízes sofrem clara reação. A mudança de paradigma e de cultura gerou descontentamento e rancor de quem se achava intocável. Qual o jeito de eu não ser atingido? É fragilizar quem me atinge. Isso é mais antigo do que andar para a frente. Lamentavelmente há quem defenda juízes fracos, podendo ser acuados e amedrontados. Querem com isso, fazer com que o juiz se esquive ou não julgue os poderosos, com medo de perder seu cargo (ou algo pior). Sabe-se que há bons e maus juízes, mas estes são no máximo 2% da classe. Fragilizar a todos os juízes indistintamente com o argumento de abuso, excesso, o que costumeiramente se diz, é inverter a ótica, e desproteger a população.

O IDEÓLOGO disse:
30 de novembro de 2016 às 00:24

Os advogados, esses seres pouco propensos a renunciarem aos honorários, querem tomar o Estado.

Os Militares voltarão. Mandarão esses "turbinados em leis" às masmorras.

O IDEÓLOGO disse:
30 de novembro de 2016 às 00:24

Os advogados, esses seres pouco propensos a renunciarem aos honorários, querem tomar o Estado.

Os Militares voltarão. Mandarão esses "turbinados em leis" às masmorras.

Pek Cop disse:
30 de novembro de 2016 às 08:00

Quando magistrados pegam alguem de forma covarde para perseguir e sujar o nome, amputar a ampla defesa do injustiçado homem de bem, como já senti na pele, daí dane-se a responsabilização, acredito que essa lei tem que prosperar para por um freio, processar e expurgar essa prepotencia de madame, acho que cadeia não é uma ideia longinqua que deva ser adotada para os membros do judiciario que são pegos em atos criminosos e que agem de má fé!!!!

Zé Machado disse:
30 de novembro de 2016 às 08:30

Quer dizer que a força das autoridades advém da ilegalidade e do abuso de poder!

Zé Machado disse:
30 de novembro de 2016 às 08:30

Quer dizer que a força das autoridades advém da ilegalidade e do abuso de poder!

Milton Córdova Junior disse:
30 de novembro de 2016 às 08:50

Duas grandes farsas defendidas por integrantes magistratura: 1) a farsa da "independencia funcional" e 2) a farsa da "livre conviccão". Fraudando deliberadamente o sentido dessas expressões em seu favor, com frases de efeito para aterrorizar e enganar a sociedade, induzindo-a ao equivoco, magistrados vem insinuando, falaciosamente, que o Judiciário corre riscos com determinadas medidas que estão - acertadamente - tramitando no Legislativo. Qualquer estagiário de Direito sabe que "independencia funcional" e "livre conviccão" nada tem a ver com um suposto direito (jamais concedido!) ao magistrado, para que ele faça o que bem entender sem dar quaisquer satisfações ("independencia funcional"), viole deliberadamente a lei ("livre convicção") - e nada lhe aconteça. Isso é deboche e escárnio desses agentes públicos (incluindo-se membros do Parquet), que pretendem alargar seus privilégios inacreditáveis mediante a consolidação e legitimação de superpoderes que jamais lhes foram concedidos. Se o Legislativo quedar-se inerte, estará criando um monstro - similar ao Leviatã, só que um leviatã da Toga - que poderá contribuir para a pior ditadura de todas - a Ditadura do Judiciário, colocando em risco as conquistas democráticas e liberdades civis, conquistadas à custa de muito sacrifício e sangue. Não é um mero concurso de juiz ou promotor de justiça que transforma instantaneamente o candidato que passou em vestais ou exemplos de caráter e integridade. Ao contrário, são pessoas absolutamente comuns e que, exatamente por serem comuns, o "poder" - afrodisíaco, segundo alguns - lhes sobe à cabeça em intensidade maior do que nos "simples mortais". Portanto, os abusos desses agentes públicos devem ser dura e exemplarmente combatidos. Antes que seja tarde demais.

Sidnei Santos disse:
30 de novembro de 2016 às 09:29

"A sociedade brasileira já deu sinais claros de que não aceita — e nem aceitará — mais a impunidade, os acordos de bastidores, a prevalência dos interesses privados de nossos dirigentes políticos sobre matérias de interesse público."
Não aceitará mais abusos de representantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário, pois são órgãos do Poder, conduzidos por servidores públicos que devem satisfação ao verdadeiro dono desse Poder: o Povo.

Pek Cop disse:
30 de novembro de 2016 às 09:32

Não vejo interesse desse ou daquele....acredito em uma vitoria da democracia, fico com a experiência dos advogados, acreditava a pouco que seria algo para amputar o judiciário, mas essa lei será crucial para separar os perseguidores dos julgadores, maior responsabilização aos membros do judiciário e ate cadeia aos que agem de má fé, deveria haver punições severas aos que julgam com desdém jogando provas e testemunhas no lixo, o que acham que merecem os promotores e juízes parciais que destroem a vida de pessoas????

Pek Cop disse:
30 de novembro de 2016 às 11:39

Não é porque alguém sai inconformado de um julgamento e com desabafo pessoal ofende a mãe do juiz ele é culpado do crime....se estão descartando provas e testemunhas independente da instância é porque algo existe a temer, isso deveria ter um preço, que é tratar a vida do ser humano com desdém, também a responsabilização de perseguições no site TJSP que escolhem processos e com erros a serem expostos com o nome do supliciado....esta Lei deveria incluir com todo respeito cadeia a magistrados que vendem sentenças e se comportam como verdadeiros carniceiros!!!!

DICKSON disse:
30 de novembro de 2016 às 11:40

Só tem medo do abuso de autoridade, quem pratica tal ato... O cidadão só se beneficia, eis que poderá buscar seu direito de forma clara, quando tal ato for praticado. Chega de aposentar e sustentar abusadores, sem haver a verdadeira justiça

Observador.. disse:
30 de novembro de 2016 às 12:12

Está ficando vergonhosa esta história.
Ninguém está acima da lei.
Pensei que a Lava Jato fosse para moralizar o país.Mostrar que todos, ricos, pobres, poderosos etc, agora estão ao alcance dos braços da lei.
Quando corporações começam a se achar acima do bem e do mal, distantes do controle social, e sendo analisadas e julgadas apenas por seus pares, fica a impressão de que queremos mudar tudo, apenas para continuarmos igual ao que sempre fomos.
Que o povo fique atento e não aceite qualquer coisa.
Que a lei seja para TODOS...TODOS.
Chega de duplo padrão moral e de conduta em Bruzundanga!
Que cada um cumpra o seu dever.

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de novembro de 2016 às 12:22

Essa frase do título já foi dita muitas vezes por magistrados para justificar as suas decisões, principalmente as medidas cautelares e tutela antecipada. A verdade, é que a verdade só surge no devido processo legal com ampla defesa e apreciação exaustiva da prova. O juiz que age com critério e imparcialidade não está preocupado com a responsabilização. Gostaria de frisar que a Operação Lava Jato não foi a primeira a punir corruptos dos altos escalões do Poder Econômico e do Poder Político. Foi o STF que inaugurou essa nova era no caso da Ação Penal 470 ou "Mensalão". E todos cumpriram ou ainda cumprem suas penas. Não houve uma enxurrada de prisões preventivas e muito menos impunidade. Houve a certeza de que os réus tiveram ampla defesa e apreciação profunda das provas apresentadas. Quem defende a "irresponsabilidade" dos juízes parece identificar-se com o "subjetivismo", para dizer o mínimo.

Mauro Viz disse:
30 de novembro de 2016 às 13:05

Em qualquer comarca ou instancia no brasil tem fraude

Iludido disse:
30 de novembro de 2016 às 20:02

A corrente suso não se nos parece filosófica e coerente com um apontamento profético; Em tese, ninguém deve ser parente ante a lei, mas sim réus. O fato o comando a lei. A lei natural é para todos. Tem sanção, apreende-se do fato. Toda situação imposta é indesejada, seja natural ou material. Não se iluda, que desta forma procedendo contra o rei a guerra vai perdida. Nunca será enfraquecido o judiciário, mas sim o juiz que pior ainda procedendo assim como quer a monografia, tira a credibilidade deste poder. Quem gostaria de ser julgado "livremente" por um juiz corrupto? E, o pior, sabendo que também, será premiado ao final, assim agindo, aí sim, contamina todo o poder adrede ante o povo que vê. Aliás, pode até ser um fomento tal tipo de premiação ao indigno, sabendo que seu futuro na toga já está no fim, sem mais esperança e mesmo sem chance de outro melhor ao seu descanso demorando. É profético a infelicidade do homem que acredita em outro homem. Alfim, não é então que entre 5; 10 ou 20 num exército que vai depender o resultado da guerra. E isso não se discute pois, faz parte do pecado mortal. A limpeza faz bem em todo conteúdo do continente humano e é necessária para que se opere a vontade da maioria.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
30 de novembro de 2016 às 23:20

O colega Milton Córdova Junior resumiu de maneira inteligente o que a maioria dos operadores do direito pensam a respeito dessas falácias defendidas de maneira nada republicana e inconsequente pelo MP e PJ. Na verdade, como muito bem lembrado, o PL foi apresentado muito antes do surgimento da operação lava jato. Falar-se em "retaliação" é de uma puerilidade à toda prova. Os representantes do MP e do PJ têm que se conformar que não tem mais espaço para distinção de cidadão de "primeira classe" e cidadão de "segunda classe", pois é de prevalecer o sagrado "princípio constitucional da isonomia". Por fim, parabéns à Câmara Federal - que por ampla maioria - aprovou o justo e salutar PL da "igualdade penal"!

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