Opinião

Postura das autoridades justifica aprovação de projeto que coíba abuso

A sociedade brasileira conectada viveu recentemente uma guerrilha virtual de insinuações, alardes e sentenças apocalípticas sobre o projeto de lei, emendado ao pacote anticorrupção, que melhor tipifica o abuso de poder tanto no ato de julgar quanto no ato de se perquirir criminalmente um cidadão.

A mídia imediatamente replicou a tensão social.  A base da discórdia foi a profunda resistência que setores do Ministério Público tiveram diante do projeto de emenda, feita em momento cabível, mas atacado como inoportuno. O que seria natural de um jogo político, perdeu os contornos de normalidade quando procuradores — reconhecidos pelo trabalho na “lava jato” — adotaram posturas nada heterodoxas e, ao invés de trazerem luz a um debate que uma hora ou outra o Brasil terá que enfrentar (os limites dos poderes), em verdade cercaram o tema com insinuações sombrias e tecnicamente, surreais.

Levantaram a operação “lava jato” como escudo, insinuando que se “passassem” as novas propostas para os tipos de abuso de poder, seria o fim da operação, que já conta com diversos condenados cumprindo suas respectivas penas. Esse bunker argumentativo não tem vez na aplicação do Direito, pelo simples fato que a lei penal não retroage. Essa regra é de conhecimento geral. Ora, ao se usar o argumento de anulação da “lava jato”, ou se desconhece por completo o Direito Penal (o que seria mais assustador ainda vindo de quem veio) ou foi linguagem foi usada com segundas intenções, de maneira a se desviar do necessário debate sobre o problema legislativo em questão.

O que deixou juristas (advogados, magistrados, professores, membros do MP em todo o Brasil, delegados de polícia etc.) realmente boquiabertos foi a ameaça de se “renunciar” às investigações, especulando que, se abandonarem o “cargo”, a operação irá findar. Além de institucionalmente desconhecida, essa figura de se abandonar um ofício tem implicações administrativas sérias, quiçá penais. Um touché no Parlamento, mas mais ainda no direito posto. Sem falar, claro, na extrema descortesia com os outros procuradores da república de todo o país (no sentido de que ninguém mais seria capaz de tocar a operação) e uma profunda deselegância com os delegados de Polícia Federal à frente da operação, que têm desempenhado um trabalho — em equipe — primoroso.

No tempo que se discute a regulamentação do lobby no Brasil, não se tem dúvidas sobre para quem vai o Emmy do lobista do ano. De tudo já se foi falado sobre a sua postura: desde uma imensa e condensada infantilidade até a introspecção, por osmose, de como se articular para ganhar tudo e o tempo todo.

O fato é que o nebuloso conceito de democracia demonstrado, o abuso da percepção individual em detrimento da institucional e a lambuzada técnica usada no ataque à emenda legislativa assustaram as pessoas de bem, ainda mais ao se considerar o imenso poder que esse estamento possui. Isso tudo só reforça a necessidade de se ter uma lei que clarifique os limites de atuação dos que representam o Estado na esfera processual, para que o cidadão comum, que é a individualização do povo, tenha o mínimo de defesa.

Por fim, temos como certo que a proposta apresentada pela OAB no projeto das “10 medidas”, de criminalização da violação às prerrogativas dos advogados que, na verdade, destinam-se à proteção dos cidadãos, deve ser inserida no projeto, garantindo-se a necessária paridade de armas entre acusação e defesa e, ao mesmo tempo, o devido respeito das autoridades públicas aos direitos da advocacia.

Juliano Costa Couto

é presidente da OAB-DF.

Rafael Thomaz Favetti

é advogado, cientista político e ex-secretário-executivo do Ministério da Justiça.

Rejane Guimarães Amarante disse:
13 de dezembro de 2016 às 20:03

Além de ser necessária a aprovação de uma lei que tipifique, em detalhes, as condutas abusivas das autoridades, estas devem ser julgadas por Júri Popular.

Servidor estadual disse:
14 de dezembro de 2016 às 06:33

Nada contra a criminalização das violações das prerrogativas em que pese qualquer avanço legislativo em favor da sociedade que estabeleça penas os advogados serem contra alegando um tal punitivismo. Mas o projeto precisa melhorar e se adequar a realidade bem como emendar claramente as prerrogativas. Outro ponto tem que se incluir como crime ações de advogados que atuam como pombo correio do crime, fato que gera a maior resistência à criminalização.

Zé Machado disse:
14 de dezembro de 2016 às 07:39

Não pode existir abertura para que magistrados ajam acima ou à margem da lei.

Zé Machado disse:
14 de dezembro de 2016 às 07:39

Não pode existir abertura para que magistrados ajam acima ou à margem da lei.

preocupante disse:
14 de dezembro de 2016 às 11:29

A atual Lei de Abuso de Autoridade está obsoleta. Mudanças são necessárias para se adequar à realidade atual.
Muitos membros dos poderes Judiciário e Ministério Público abusam demais do poder que lhes concede o Estado.
Exemplo: Enquanto presidente de comissão disciplinar na Corregedoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, tive acesso a um procedimento disciplinar que foi instaurado porque membro do Ministério Público estadual requisitou apuração criminal, civil e administrativa contra policiais civis de plantão, considerando-os como suspeitos da morte de um preso, ocorrida em uma cela daquela delegacia naquele dia de serviço.
Ocorreu que a vítima foi morta por outro preso da mesma cela. E mais, logo após as agressões, a vítima foi socorrida pelos policiais de plantão ao hospital e o Delegado de Polícia lavrou, no mesmo dia, o auto de prisão em flagrante contra o agressor.
Mas o Promotor sequer se deu ao trabalho de perquirir sobre fatos tão elementares e assim evitar mobilizar todos os recursos do Estado para apurar fato inexistente, além de promover graves e sérios constrangimentos aos agentes públicos acusados ilegal e injustamente pelo respectivo membro do Parquet.
E vejam que esse é apenas um exemplo dos inúmeros abusos praticados por Promotores de Justiça de que tenho conhecimento.

henrique nogueira disse:
14 de dezembro de 2016 às 13:21

Os exemplos acima, principalmente do Delegado, chocam pela denúncia....Imagina o que acontece nos rincões de domínio dos coronéis....Só tem medo desta Lei, quem de fato vive abusando da sua autoridade. E esta Lei serve para proteger aos que trabalham em favor da Lei, assim como o cidadão comum.

Spartacus disse:
15 de dezembro de 2016 às 15:04

(continuação)...
Isto porque é óbvio que permitir que um juiz julgue outro por abuso de autoridade representa um enorme risco, pois as chances são de que seja absolvido na maioria dos casos, já que a absolvição representará para toda a classe dos juízes um alargamento dos poderes em que estão investidos, os quais poderão agir do mesmo modo na certeza de que não serão considerados como incursos em abuso de autoridade.
Por isso que o deslocamento da competência entremostra-se necessário. Se o abuso de autoridade é cometido por quem tem a incumbência de aplicar a lei, os juízes, devolve-se à fonte de todo poder (ao povo) a competência para decidir se houve ou não abuso no exercício da autoridade.
E quando a vítima for advogado no exercício da função, a legitimidade para propositura da ação deveria ser concorrente da vítima, da OAB da localidade dos fatos, e do MP.
Assim, amplia-se o controle do poder por parte da sociedade, o que é muito saudável para a consolidação das instituições democráticas. Depois, ficaria faltando apenas modificar o modo de recrutamento das autoridades judiciárias, para que sejam eleitas entre os advogados e pelos advogados para exercício do cargo por mandato certo e determinado, admitida a reeleição sucessiva.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de dezembro de 2016 às 15:06

O argumento “ad terrorem” utilizado pelos que são avessos ao projeto de lei contra os abusos de autoridade conta com o apoio da mídia, especificamente da Rede Globo.
Mas só os que nunca tiveram o cuidado e a honestidade intelectual de ler o projeto é que se aventuram a aderir e mergulhar no “bunker” argumentativo dos que se opõem ao projeto.
Primeiro, o que pode vulnerar a operação Lava Jato não será jamais a Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade, caso aprovado o projeto, mas as violações às leis já existentes de processo penal na condução das investigações e das ações penais.
Segundo, é saudável para toda a sociedade que todos os crimes sejam apurados e punidos os culpados, mas sem permitir que para tanto o próprio Estado, representando o povo ou a sociedade como um todo, aja fora dos limites legais, porque isso retira o tegumento que confere legitimidade à apuração e punição dos culpados.
Terceiro, toda autoridade pública deve entender que os poderes em que está investida em razão do cargo são limitados pela lei, e não estão autorizadas a agir fora desses limites. Isso é uma garantia para a sociedade como um todo em geral e para os indivíduos em particular.
Quarto, o argumento de que a operação Lava Jato ficaria comprometida caso o projeto seja aprovado, se não demonstra por si só, sugere que a operação está sendo conduzida de forma abusiva, e isso é muito grave.
Aqueles que se opõem ao projeto deveriam apresentar argumentos melhores.
Na minha opinião, o projeto de lei dos crimes de abuso de autoridade ainda deixa muito a desejar. Penso que se o crime é praticado por autoridade judiciária, a competência para julgá-lo deveria ser deslocada para o júri popular.
(continua)...

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