Gláucia Massoni: Flexibilizar as leis trabalhistas é inadiável

Não é mais possível fechar os olhos para a realidade. A flexibilização das relações trabalhistas no Brasil é inadiável para evitar aumento do desemprego. Na Revolução Industrial surgiu a evolução das máquinas, levando à modificação das condições de trabalho. Muitas vezes, o trabalhador especializado era substituído por mão de obra não especializada, com jornada de trabalho excessiva e condições subumanas. Veio, então, o Liberalismo. O governo era simples intermediário, exceto no que se referia à fixação de normas básicas, o que provocou o desequilíbrio entre as partes já que o trabalho era marcado por excesso de jornada, desgastes físico e mental, baixos salários e enormes riscos à saúde. Não existiam leis de amparo ao trabalhador. Por isso, a busca pelo estabelecimento de parâmetros mínimos para o trabalho digno.

Diante da evolução histórica, o Direito do Trabalho surgiu como proteção ao trabalhador por ser o mais fraco – o hipossuficiente – na relação jurídica estabelecida. Contudo, hoje, em tempos de avançada globalização econômica, o Direito do Trabalho torna-se um direito de organização da produção.

A revolução tecnológica atual, com o aumento da automação, tem levado à reestruturação das empresas e muitas vezes à extinção dos postos de trabalho. Com a crise econômica, todos esses fatores tendem a gerar mais desemprego. E para se adequar à realidade atual, a flexibilização é uma das alternativas.

Seria compreensível a preocupação com a flexibilização na hipótese da ausência de efetiva representação sindical, quando a categoria, em sua maioria, encontra-se em posição contrária aos dirigentes sindicais. Estes teriam a função precípua de representar e defender os interesses da categoria. Tal crise pode provocar maior insegurança e conflitos na negociação e contratação coletivas.

Flexibilizar não significa tornar precários, desregulamentar ou suprimir direitos trabalhistas. A lei estabelece limites. Regramentos devem ser observados e a negociação coletiva é o meio legitimado no Artigo 7º,  da Constituição Federal, para assegurar o processo democrático de autocomposição nas relações juslaboralistas. A Constituição prestigia as negociações coletivas para que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos, constitucionais, do trabalhador.

Note-se que a eficácia da negociação e contratação coletivas é restrita ao período de vigência nela estabelecido. Conforme o disposto no Parágrafo 3º, do Artigo 614, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é impossível estipular duração de convenção ou acordo coletivo superior a dois anos. Por fim, como as disposições de convenções e acordos coletivos não têm caráter definitivo, não passam a integrar o contrato de trabalho.

Gláucia Soares Massoni

é especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados.

O IDEÓLOGO disse:
25 de janeiro de 2017 às 09:44

Teremos uma multidão de trabalhadores terceirizados, recebendo pouco acima do salário mínimo, vivendo em locais inóspitos, insalubres e perigosos, prontos para servirem de bucha de canhão para uma Revolução.

Nicolás Baldomá disse:
25 de janeiro de 2017 às 18:07

Embora concorde em parte com a conclusão - flexibilizar é preciso -, me parece que algumas premissas estão equivocadas. A ponto de levar pessoas mais à esquerda, e não a entender o bem que a liberdade econômica faz.

Vejamos.

No início tudo era o "caos", segundo o autor e historiadores da esquerda. Ocorre que antes mesmo da revolução industrial as jornadas já eram extenuantes, crianças já trabalhavam e a riqueza circulava apenas para uns poucos abençoados pelo "Rei" Estado.

Segundo o que contam, parece até que todos viviam bem, com conforto e renda, veio a revolução industrial e "boom", passaram a existir ricos e pobres.

Ademais, o Direito do Trabalho, em que pese a intenção e proteger o trabalhador, seu efeito é quase sempre o oposto: protege o trabalhador de conseguir trabalho, além de encarecer depois os produtos que comprará com sua renda, caso tenha conseguido algum emprego.

Do lado do empregador, seu efeito mais evidente é impedir que o empregado um dia se torne empregador, criando sua micro ou pequena empresa. Além disso, tal fato ajuda a manutenção do oligopólio de algumas empresas já estabelecidas e com condições de bancar a burrocracia estatal.

Ana Carolina Castilho disse:
26 de janeiro de 2017 às 00:43

A ausência de efetiva representação sindical foi citada rapidamente, como se fosse um mero empecilho, quando na verdade é o principal problema e deve ser levada em consideração sempre que a prevalência do negociado sobre o legislado for discutida.
O sindicalismo brasileiro privilegia os dirigentes sindicais (compulsoriedade da contribuição sindical, unicidade sindical...), de modo que a manifestação da vontade coletiva acaba por não prevalecer, resumindo-se a negociação coletiva ao atendimento dos interesses dos dirigentes, muitas vezes influenciados por ideologia política.
Alterações na legislação trabalhista são necessárias, mas a prevalência do negociado sobre o legislado nem de longe é a principal solução.

Renato Melo Rodrigues disse:
26 de janeiro de 2017 às 09:39

É muito fácil, muito cômodo, propor a flexibilização dos direitos dos outros. O problema da legislação trabalhista nem é tanto a quantidade de direitos que os trabalhadores tem, mas a ausência de uniformização dos entendimentos da Justiça do Trabalho. Sou advogado trabalhista e por vezes é difícil garantir um parecer garantido sobre qualquer tema. Mas este é um detalhe que pouco a poucos os tribunais tem tentado resolver.

O que as pessoas não entendem é que retirar direitos dos trabalhadores é retirar dinheiro que está no mercado, pois tudo que o trabalhador recebe, ele gasta e o dinheiro gira, ao contrário dos tributos, que o retorno é parcial.

Por fim, me atiça ampla curiosidade é porque ninguém tem coragem de flexibilizar os direitos dos servidores públicos. Estes, os que tem mais direitos, são intocáveis. Agora, aproveitam uma crise econômica, que será passageira, para alegar que inadiável uma flexibilização trabalhista?

Será mesmo que os direitos trabalhistas são o grande entrave para o crescimento da economia, se estes direitos fazem a economia girar?

A verdade é que ninguém quer tocar nas feridas:
- alto gasto dos governos com funcionalismo público
- desperdício do dinheiro público
- corrupção

Sei que é a remuneração dos servidores públicos também faz girar o dinheiro, mas vamos comparar qual realmente é o grande entrave para o Brasil. As empresas pagam tantos tributos pra sustentar o que?

Rodrigo - Holding, Offshore e Direitos Creditórios disse:
26 de janeiro de 2017 às 09:50

Se a precarização, ops, terceirização fosse tão milagrosa, não haveria desemprego na china, onde o direito do trabalho é praticamente inexistente.

Como se verifica na matéria abaixo, o desemprego passa dos 10%.

http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/economistas/detalhe/a_verdade_sobre_a_taxa_de_desemprego_na_china

Zelmir Foscarini Faraon disse:
26 de janeiro de 2017 às 16:28

Todos os economistas ou palpiteiros como eu que sou um advogado trabalhista, com pós graduação, tentam dar uma solução para o problema do desemprego.
Os economistas e os advogados que defendem os empresários sempre defendem que é destruindo a legislação trabalhista que se terá um País de pleno emprego, o que é uma grossa mentira.
Houve tempos pouco distantes em que o Brasil viveu uma situação quase de pleno emprego. Infelizmente os manipuladores fizeram com que o governo sofresse um processo de impeachment muito estranho.
Com isso houve a troca de governo e a entrada de um Presidente que defende a servidão, via flexibilização trabalhista, em lugar da proteção e da criação de empregos de verdade.
Não é com a precarização total da Legislação trabalhista que se fará um País inclusivo, muito antes pelo contrário, o que fará a roda da economia voltar a girar de forma potencializada é dar poder de consumo ao trabalhador.
Portanto a flixibilização/destruição das normas que regem o mercado de trabalho terá efeitos muito perversos, com o achatamento salarial, com a destruição do poder de compra dos salários.
Há coisas muito mais importantes a serem discutidas do que jogar nas costas do trabalhador o preço de uma proposta fracassada de política econômica.
Alguém já falou em discutir as margens de lucros das empresas, os altos salários dos executivos, os prêmios absurdos dados a quem nada produz, e, principalmente, a corrupção desenfreada praticada pelos empresários, que corrompem a todos. O trabalhador não tem poder de corromper a quem quer que seja.
Chega de conversa mole, precisamos falar a verdade, pois como disse um certo Palestino: "Acredite na verdade, ela vos libertará".
E salve o Estado Laico.

Moura.advocacia disse:
26 de janeiro de 2017 às 23:27

Fico aqui imaginando a alegria daquelas pessoas que estavam com aquele pato enorme em SP, vestidos todos patrioticamente com a camisa canarinho.. aquela mesmo que levou 7 x 1 da German! Fico pensando na alegria desses jovens que descobriram que vão ter que trabalhar até os 65 anos para se aposentarem, ou ainda que verão o patrão dizer para eles: " esta são as minhas regras, trabalho de 12 horas por dia, sem ferias, 13º, e RSR... quer?? Se não quiser tem uma fila lá fora! Devem estar todos felizes!

Moura.advocacia disse:
26 de janeiro de 2017 às 23:27

Fico aqui imaginando a alegria daquelas pessoas que estavam com aquele pato enorme em SP, vestidos todos patrioticamente com a camisa canarinho.. aquela mesmo que levou 7 x 1 da German! Fico pensando na alegria desses jovens que descobriram que vão ter que trabalhar até os 65 anos para se aposentarem, ou ainda que verão o patrão dizer para eles: " esta são as minhas regras, trabalho de 12 horas por dia, sem ferias, 13º, e RSR... quer?? Se não quiser tem uma fila lá fora! Devem estar todos felizes!

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