A TV Globo está obrigada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais para o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Motivo: a emissora divulgou reportagem em que um outro desembargador acusava seus colegas de venda de sentenças judiciais. Ornellas foi um dos citados.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso da emissora para reduzir de R$ 500 mil para R$ 250 mil o valor da indenização. Os ministros negaram o recurso do desembargador, que queria que a reparação fosse fixada em R$ 1,62 milhão.
O caso foi julgado nesta terça-feira (4/12), pela segunda vez. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum. Por isso, teve de ser remarcado. Repetindo o voto proferido em março, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu a indenização por considerar que R$ 250 mil está longe de ser irrisório ou desprezível e é suficiente para reparar o dano sofrido pelo desembargador.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Fernando Gonçalves. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda. Ele votou pela manutenção do valor de R$ 500 mil, corrigidos a partir da divulgação da reportagem.
De acordo com o processo, em setembro de 1999, o Jornal Nacional, da TV Globo, divulgou uma entrevista em que o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciou vários colegas por venda de sentença. Entre os denunciados estava o então juiz Manoel Ornellas de Almeida.
Segundo a defesa da TV Globo, a reportagem com as acusações do juiz só foi mostrada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, quatro dias após conceder a entrevista à emissora. O assassinato ocorreu em 7 de setembro de 1999.
REsp 579.157
A decisão traz-me um certo alento e desenha em meu intelecto uma réstia de esperança.
É que durante décadas venho lutando para a aplicação da teoria do valor (ou fator) de desestímulo, já que sentenças acanhadas, de valores irrisórios aplicadas a grandes potentados econômicos, simplesmente de nada valem,e em nada desestimulam novas práticas ofensivas.
Agora, graças a Deus, tenho notado vários julgamentos com altas indenizações a favor de pessoas ligadas ao Poder Judiciário (juízes, desembargadores.....).
Espero que isso seja uma tendência e que se propague, com aplicação, também, aos comuns dos mortais.
Concordo Dijalma, quando o processo se refere a pessoas ligadas ao Poder Judiciário as indenizações são sempre elevadas. Quando é o cidadão acham que R$ 1.000 esta bom.
ABSURDO!!!
Concordo que os valores são desproporcionais. Juiz é uma pessoa comum e passou da porta do fórum pra fora ele não é melhor e nem pior do que qualquer outra pessoa no sentido de ter privilégios ou vantagem na vida comum.
E se quiser cantar de galo pela sua profissão, deveria ser processado como está sendo o General pelo MPF
http://conjur.estadao.com.br/static/text/61979,1
Além disso, a Globo só cumpriu o seu dever de informar. Não foi a TV quem fez a acusação, quem deveria ser processado é o outro desembargador que falou e não a Globo. Se for assim, a imprensa estará amordaçada, sem poder divulgar nenhuma notícia de suspeitas ou acusações, em outras palavras: censura!
Totalmente errada a decisão de indenizar o Excelentíssimo Desembargador em apenas 250 mil reais. A cultura, excelência e proficiência dos nobres membros dos mais altos colegiados jurídicos do Brasil deve ser preservada e a essas qualidades devem ser prestadas todas as honras e deveres.
Uma miserável indenização como essa em nada desagrava a honra do Nobilíssimo Desembargador.
Proponho que os Nobilíssimos e Deputados e os Excelentíssimos Senadores do Congresso Nacional votem emenda constitucional, com ação retroativa a 1988, que coloque como prerrogativa constitucional vitalícia dos membros do judiciário, mas sómente juízes, promotores e desembargadores, o pagamento mínimo de 1 milhão de unidades monetárias em vigor na data da condenação, para casos como esse.
Só assim os Nobilíssimos Membros das mais altas posições do Excelentíssimo Judiciário brasileiro, deixarão de ser denegridos por uma imprensa invejosa, na sua maioria composta por simples e frustrados mortais, reprovados em concursos para a Excelentíssima Magistratura brasileira, de perpétua glória no apanágio jurídico internacional e que agora destilam o veneno de sua frustraçào em mal acabadas infâmias.
Quanto aos cidadãos, figura minúsculas e rastejantes nesse cenário, eles sabiam onde estavam se metendo quando decidiram ser apenas cidadãos. Pois eu digo que paguem por isso.
Giorgio Armanni
Realmente, a TV GLOBO, em princípio, somente informara a denúnicia realizada por outro Magistrado. Na impossibilidade de ver a matéria fica difícil de julgar se cumpriu o dever de informação ou não.
Entretanto, NÃO é atoa que o Brasil é chamado o País da Impunidade dentre diversos tipos de outras conotações pejorativas, que, por vezes faz jus, principalmente quando o tema versa sobre a QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL.
Efetivamente, as INDENIZAÇÕES em sua grande maioria são IRRISÓRIAS e a bem da verdade MESQUINHAS.
Dentre sOs maiores OFENSORES estão os BANCOS,a TELEFONIA, JORNAIS e REVISTAS, salvo engano, que por diversos motivos lesam pessoas REPETIDAMENTE, basta ler os jornais e o próprio CONJUR diariamente.
Juridicamente o arbitramento dos DANOS MORAIS deve servir de lição pedagógica ao OFENSOR para NÃO venha mais a praticar atos ilícitos, ou seja, um desestimulo.
Todavia, parece que os Tribunais Regionais e as Cortes Superiores, NÃO tem esse entendimento, que, para determinados seguimentos como a telefonia, instituições de crédito e a própria mídia sensacionalista a prática de ilicitudes é um BOM NEGÓCIO.
BOM NEGÓCIO em razão da relação custo/ benefício, e aí se inclui jornais e revista, que se beneficiam durante DIAS, SEMANAS e até MESES de uma FALSA AFIRMAÇÃO, obtendo um GRANDE LUCRO, caso em que a CONDENAÇÃO chega a ser uma espécie de "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS" pelo ofendido.
Humildemente, chego a QUESTIONAR se os nobre julgadores estão apercebidos destes fatos. Acredito que não.
Uma vida de um cidadão comum ou até mesmo de criança para o STJ em alguns casos vale em torno de 100 a 300 salários mínimos, talvez um pouco mais, é questão de paciência e pesquisar no saite.
Nobres MINISTROS abram os olhos para a VIDA REAL
Perfeito. Apenas, um comentário: por que quando a vítima é um simples mortal, a indenização não é parecida?
A história, a que se vê, acabou bem. O denunciante morto e o divulgador condenado.
Talvez sirva de lição a que ninguém (em juízo perfeito) apresente qualquer denúncia contra os Exmos. Desembargadores do MT ou de qualquer lugar.
Senhores.
Interessante quando se trata de indenizações por danos morais para juízes.
Reputo interessante por duas razões:
1ª - A primeira é quando o "REQUERENTE" é um juiz, a celeridade processual é de fazer inveja, parece um jato passando;
2º - Refere-se aos valores das indenizações, pois, se comparadas a outras pessoas, quer sejam física ou jurídica os valores sempre são reduzidas pelos próprios juízos em suas sentenças.
Porém quando é para eles o pedido é alto e na maioria das vezes os resultados também são extremamente interessantes, assim, questiona-se das razões dessas diferenças!!!!!
Gostaria de receber uma explicação lógica e que fosse convincente.
Saudações.
Renato.
Não é à toa que a Juíza que se auto-proclamou uma deusa, ao prolatar sentença, se não me engano paraense, pensasse assim. Deduz-se que todos pensem no mesmo sentido.
Acho que já passou da hora dos senhores juízes começarem a agir de forma mais pé-no-chão. Toda a sociedade está de olho, e, por sinal o que ouvimos do nobre poder é de deixar os cabelos em pé.
Perfeita a comparação do comentarista Adv: para o STJ a honra do juiz vale mais que uma vida humana, pois para reparar a perda desta última, a indenização é menor que aquela concedida por ofensa à honra do magistrado.
Quanta coerência, não?
E não adianta falar em capacidade econômica da parte, não, porque o STJ limita mesmo, como disse o Adv, os valores das indenizações, a despeito do status econômico do réu.
Neste país a globo manda, mas desta vez mexeu com os DEUSES.....
Apenas duas humílimas perguntinhas que não querem calar dentro do meu ser:
O assassinato foi esclarecido?
As acusações do finado contra o ora gordamente indenizado foram esclarecidas?
"O TEMPORA, O MORES"
Li todos os comentários. Todos surreais, kafkianos mesmo...NINGUÉM SE IMPORTOU COM O ASSASSINATO DO JUIZ!
Sua morte permitiu inferir que sua denúncia era verdadeira.
Ademais um morto informar o motivo de sua morte está amparado pela Constituição Federal: art. 5º, incs. V e XIV.
Nenhum prejuízo a denúncia trouxa ao
então juiz Manoel Ornellas de Almeida.
Tanto que o vendedor de sentenças (segundo o morto) chegou a ser presidente do Ilmo. Respeitabilíssimo e Honestíssimo TJMT.
Eu me esqueci de citar o art. 5º, inc. IV.
Afinal, tínhamos o direito de saber como opera o TJMT.
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