Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, bem como no Recurso Extraordinário 601.314 (submetido à sistemática da repercussão geral), que o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 guarda consonância com a Constituição Federal de 1988. A corte constitucional entendeu que não haveria, verdadeiramente, a quebra do sigilo […]