O tempo do direito não é o da economia, e muito menos dos avanços tecnológicos da sociedade. Por partirem de racionais distintos[1] – um dualismo entre a dinamicidade da evolução econômico-tecnológica, onde se criam novas formas e regras de interação que desafiam a aplicação de dogmas e institutos jurídicos, e o direito que preza pela […]