Prisão preventiva só pode ser mantida se não restar dúvida da participação dos acusados no crime investigado. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Turma concedeu, na terça-feira (11/12), Habeas Corpus para Carlos Marcelo Cecin, ex-diretor técnico e de meio ambiente da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Iorque Barbosa Cardoso, dirigente da Cooperativa Riograndense de Eletricidade (Coorece) e Celso Antonio Barreto do Nascimento, funcionário da Elétrica Jacuí (Eleja). Eles estavam presos desde o dia 21 de novembro.
A prisão preventiva de Cecin, Cardoso, Nascimento e de outras cinco pessoas foi determinada pela 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, em inquérito que investiga possível fraude em financiamentos concedidos, em nome da CGTEE, a empresas privadas no setor de energia para a construção de usinas de biomassa no país. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal na Operação Curto-Circuito. A companhia tem sede na capital gaúcha e faz parte do grupo Eletrobrás.
O desembargador federal Néfi Cordeiro, relator dos pedidos de Habeas Corpus, entendeu que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal. Para o desembargador, se não está claro os indícios da participação dos três investigados nos crimes cometidos e a gravidade econômica dos fatos, não se justifica a prisão preventiva pelo fundamento de garantia à ordem pública. “Seria plausível apenas com o fito de desestruturar a continuidade da quadrilha e, conseqüentemente, pôr fim às atividades ilícitas”, concluiu.
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