José Luís Blaszak

é advogado, ex-juiz do TRE-MT e membro do Colégio Permanente dos Juristas Eleitorais (Copeje)

José Blaszak: Justiça Eleitoral não pode julgar seus servidores

O presidente de um Tribunal Regional Eleitoral negou pedido de concessão de benefícios de adicional de qualificação para uma servidora. Esse ato do presidente foi objeto de mandado de segurança para o Tribunal Pleno do próprio TRE. O mandamus foi conhecido e julgado pelo tribunal. Esse tipo de processamento equivocado acontece costumeiramente nos TREs país […]

José Blaszak: Abusos na proposição de ações sobre cotas eleitorais

A previsão legal de reserva mínima de 30% para cada gênero na formação de candidaturas dos partidos e das coligações está insculpida no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/97[1]. § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o […]