O pai, como ascendente, pode vender suas quotas sociais na empresa para um dos filhos, sem necessitar do consentimento dos demais. Os descendentes insatisfeitos só conseguirão anular a cessão de quotas se comprovarem que houve dissimulação de doação ou o pagamento de preço abaixo do valor de mercado, o que configuraria flagrante prejuízo. Assim tem […]