A Suprema Corte tem entendido que “recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação de coisa julgada” (cf. decisão no AI 684.246/RJ, relator ministro Dias Toffoli, p. em 13.3.2017); por isso, seria impossível reconhecer a ocorrência da prescrição […]